Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
Ili"' - 236- A rt. l.°-Fica elev,ida á. cathcgoria de cidade a villa de Soure, que será a. séde da comarca, ~ ndo por divisão os seus anteriores limites. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado Ooofeder,1do do Pará., 19 de Setem• bro de 1S90, 2.~da Republica.- J usT0 LEPrE ÜHERMONT. Decreto n . 195 de 27 de Set_embro de 1890 Crêa 11m districto de paz na colonici Benfmides O Govel·oador do Jl:::stndo, usando das attribuições que lhe sll.o con– feridas pelo Decreto o. 7, do Governo F ederal, de 20 de Novembro do !tono passado, decr eta : Art. 1.º- F ica creado um districto de paz na Oolonia Benevides com o territorio comprchendido pelos nucleos colooiaes N. S. do Carmo, Santa Izabcl, Americano e Apeh ú. A rt. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. P alacio do Governo dn Estado Confederado do Pará, 27 de S etem• bro de 1890, 2. 0 da Republica.-JusTo J.iEl'l'E Cm,:aJ1roN•1·. Decreto n. 196 de 29 de Setembr o de 1890 Provê sob,·e os vencimentos dos profes.wi· es elo ensino pi·irna,·io O Governador do Estado, tL~ando das attribuições que lhe foram conferidas pelo decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889 · Considerando que o professorado primaria sobre q~em recah e t, parte mai, coosidei;avcl da distribuiçáo da instrucção popular, acha-se cm condições matcriaes pouco lisongciras, attentas as condições da vida cm nosso meio ; Considerando que como um estimulo e um premio, convém remune• ràr os serviços do magistcrio primario propore:ionalmente nílo 86 ao tempo como a qualidade d'esscs serviços ; Considerando a couvcnicucia de reforruar as leis de jubilação do rucsmo professorado ; ' Resolve, de accfüdo com a proposta do director geral da instr uc9ão publica e:oustaotc do ofilcio n. 14 <lo concute, decretar: ô IJ o
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