Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
o e - 233- conforme a gravidade da falta, aos qae por desidia m1o forem ussiduos :í. secretaria, não executarem os serviços que lhes forem commetlridos, ou fizerem-n'os irregular e imperfeitamente, bem assim aos que no exercício de suas funcções advogarem interesses de pnrtcs. Art. 3 1.-Ficam sujeitos ús referidas penas e mnis á, de suspen&lo os que se insubordiaarelll contra determinações regulares de sous supe– riores, os desrespeitarem, prejudicando os pr incipies de disciplina e de ordem. Art. 3:3.-Seráo suspensos os ql'le reincidirem nas faltas do art. 30; os que por meios illicitos obtiverem ou procurarem obter deferimento favoravel a alguma prctrnç:io sua ou :ilheia, e os que referirem actos reservados ou ainda não publicados. Ar t. 33.-.\. aclmoestaçfto será sempre verbal e feita cm particular; a reprehensão, por port,aria, publicada na secretaria. . Art. H4.-A. suspensão será sómente publicada na secretana, ou também pela imprensa; conforme a g raYidntlc da falta e notada no ponto e na folha ue paO'ílJDC'1tO. Art. 35.-11;• con~e<1uencia da suspenl:'áo o desconto integral do rnncimento. Art. 36...:_0 eWJ)regado r1uc comparecer :iprs o encerra'ruento do ponto uão podor{~,rctirar-sc, licanclo apenas sujcito ao desconto d:i grati• licação. Ga\HINETE DO GOVE.RNADOll-,lUDIENCIAS-D.IPHENSA Art. 37.-A.lém dtis empregados da secret,aria, terá o Governador um officia] de gabinete. § Unico.:::....Competew a este II corrcspondcncia especial do Go;cr– nudor e quaesquer ser viços da S< crctaria de que por elle 'fór ineumb1dn. A rt. :18.-AR audioncias dadas pelo Governador :is pessôas on par– tes interessadai. cm qualquer serviço ou assurnpto pendente da adminis– t!·açito, _serão assistidas diariamente pelo secretario, P.elos directorcs d:is crnco direetorias e pelo ofliciul elo gábinete. · . Art. _39.-~ secretario o os directores são obrigados a dar p elo ~ornai officrnl exphcnções sobre qualquer accusação que fôr feita pela imprensa com relação ao serviço da secretaria, na parte que competir a cada um. D ISPOSI ÇÕES GELUES Arl. 4~.-Os lrabalbos da secretaria começarão [t1; f) 1/2 horas da m_nnbã, terminu1 1 ão ás 3 da tarde, ou depois çle findo O expediente! e ' 1 01 }e!11 do Governador, podendo o secretario prolonc,,aJ.os quando assun ° exigir a afiluencia do r.erviço. 0 • !\rt. 41 --A' proporção fJUC' o porteiro receber a correspouclent ut. ;·er1uo~i_meut?s e mais papei:-, cxaminad pela proce lunc·ia e 11 ~• 0111 P!? ª {~e dnccLoria pertencem e os eutreo-ai•í imruccliatamente ao roapec ivo d1rector. " '
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