Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
----------- § G• )Ian~er ordem e dece~cia ent re as p essoa,; extrnub as q ue , Ít.!1em á. secretaria, não consentido q ue p enetrem ·nas salas de trabalho. § 7• Carimbar ó.e; documentos q ue t iverem de ser restituidos ás partes. · § -S• ._Organiza\' os pedidos dos objc9tos nP.cc~sarios ao expediente <la se<wctaria, mediante nota as~igt1.itht pelos direutore:;, devendo ser c:-,;c:; p~clidos registrados cm livro apropriado. § 9° Re9cber adcantadameutc do Th esouro, e mediante uma g ,tia a:-i:;igna~a pc:lo sccreta,yio a impertaucia da verba con~ignada parn despe• z:u; miuda;:, devendo prestar contas, ao secretario, do emprego dat3.o ao diuhcirn. · • Si d' cssa importancia ficar Haldo, paFsar{1 pa.m o rucz seguinte, ou 11ual sú r<JCeberi'i. a quantia necessaria. para. compl~iLn r a verba. l:; 10. Representar ao l.!ccretario sobre a insubordinação ou tlcsidia do C"ontiuuo e correio:;/ . . Art. 8º-Ao continuo, quo ó imrnediatam1;;uie sujeito ao purtciro, rncurube : . ~ 1 º SulJ:;tituir o porteiro cm snas faltas e impedimrntos. ~ 2• Accudir ao churuado de qualquer empregado, executando a,; ordens que lhe forem claclas. ~ 3• Cy.mprir as ordens do põrteiro, desempenhando as tarefas de t1uc clle o incumbir. · § ,I.• Cuidar do propa.ro e asseio cbs mesas antes da ch egada dos t.!mprcgado~. · .. . t· nº In:;pecciouar. diariamente o serviço de limpeza e onlcru do cd,hnu, :t cargo do i:;01•vente. ~ li'' Auxiliar quando fôr 11ccessaria a c11Lrc:ra da conesponclcncia . .\ r l. U? Aos concios compele : ~ ~ 1º .. , . . :3 .l'sutregar a correspondcncaa. c:onforme as inclica<·ücs do por- tcu·o. · · ~ · 1· ~ 2º_ Auxiliar o continuo dentro dt~ re'Jlart.iefLO accuclindo no tonue < a cau1pamha. • ' · ·1 lJAS S_Ul3:5'rlTUIÇÕES .f ~i~ lO.-Nos ~asos de f~lt:u;. ou impedimentos, serão sul:istituiclos: · • rias. •.; O secretario pelos directores na ordem numerica das clirecto- 3 J • O director pelo ollicial da clirecto 1 •·1 ., ~ 9o O ili . l "· :? <> 0 o e1_a. pelo ,uuanuense dn, directorin. j ±. 00 al'Cht1y1sta plclo uffi_cial <la 5':I dircctoria ou pelo amaHucn,;c: ~ n pur (fü'O pe o conturno. Art. 11.-0 substituto tcr.i os vencimentoº 1 1 · 'd !{ l º s· · · ,, lll Sll JSL1t u1 o· x 8 ~ excrb<·cr_ u .;argodintcr1uamcntc por"ª"ª · · :§ 2° l o su stltutuo na :1 perceber. ,. .... ô
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