Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

F l ' 1 -129- § l " Conser var o archivo e a bibli_otheca da sccret.:ir[a com ordem e asseio. · § 2• Guardar, por ordem chronologica, todos os livros e p,1peis fin– dos, fazei; encadernar_e classificar todos clles, con: as subdivisões que 11s matcrias exigem, separando os r,µaços e volumes por naaos e mezes. § 3 8 Aj untar a cada ,,ohune o indice das materias a 'ellc contidas e pôr-lhe o rotulo que dcdarc o anuo, a classe, a subdiYiSão. § .,1.• Orgauiaur diariamente uma noticia r esumida. de todos os netos officiaes, para d'ellas extrahirem os repol"te,·s da imprensa as notQs que lhes convier em. ,§ 6° Organiflar em lil'l"o proprio o catalogo de todos os papeis, plan– tas e mappas existentes ao archivo. · § 6° Formar o catalogo de todos &; livros da biblioth eca da secreta– ria e apresentar o inven tario d'elles a.o. dircctor da 5•, notando as faJtas encontradas. ' , !§ 7º R esponder por tudo qua~to til•er no :u·cllivo, de ondé uüo d:i • xarú. sabir papel ou obj ecto algum rnm ordem escripta do ch efe da Oº dircclori.t, mcdiaute protocollo, onde ~ed notada a sahida e a entrada. § 8° Franquear os linos da bibliotheca aos _empregados, os quaes os poderão le,ar pnra suas rnezas, devendo restitml-os logo que d'elles não precisarem. § 9° Pa~sar certidão :1 vista,rlo despacho do Governador e executar todos os ser viços que lhe forem ordenados _pelo seu rcspectiYo étirector. . § 1O. Não consentir 119 archivo a presença de pessoas extranhas a re partição, salrn por ordem 1!0 Governador, do sccrntario ou do cl1efc da ii" di1·cctoria. § 11. Bmmnssnr e coord nar torlos os papeis <[UC tenham de ser cucadcrnados. . · ))0 l'OR'l'ElllO, roN·rr:-rno :e: CORHEIOS À rt. 7."-0 porteii:o é iudistinctam·cnte subordin~do aos directorcs e compcte-lhe: . § 1 º Abrir a secretaria a horas taes cp.;te o senice de asseio se façit na auscnoia .los empregados, e fechar depois de concl~iidos os trabalhos. § 2° Prover ao asseio da casa e responder pelos moveis e objectos que n'ella existirem. . § 3• Conservar -se na porta permanentemente, apenas com.auscn– etas momentaneas e nccesS'arias. § •t• R eceber elas partes os requerimentos, nuurnral-os e extnwtal-os no protocollo "fllC tcdt a seu car•T0 deYeudo or"anizar todos os di11 s uullt uoh I d h i:, ' 0 ' · 1 tun '. l os espnc os da vei:pern para serem publicados sob s ua assi_; ,'1.li ' 110 Jorual ofli ci,d. . ~· _5• Fechar. i,11b~criplar e expedir ilm;c;L~riai:;, nuu101·audo-os tudos wu uw nuwu-a<lo e nd.Jricadv pelo s<:orclariv. lodos .u: . . •nri:.11lo~ polas os omcws e .. aberto, lil'l'v especial que seia

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