Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-22S- ~ 8° Abrfr, numernr e rubri Jar os livros necessnrios ao serviço da 1lirectoria. . § Dº ~'iscalizar cs emolu?Jcnlc~ n que estejam sujeitos os, titul~s e ontro,; papeis preparados na d1reeton a, antes de submett cl-os ,i nH!!lgbn• 1Ura <lo Go,·eroador. 3 10. .Enviar ao porteir o a nota assignn<ln dos obj octos precisos para o cxpccliouto <la d ircotoria. . § 11. O rganisar o éntrcgar ac secretario um r elatorio minucioso do rn,,,·iwcnt o da direct oria , para ~er vir de base no relatario geral do Gaver– u:1d -.1r ao CongTe::so do E stado. ~ 12. Comrnunicar ao Governador q ualr1nar Qccurrencia cxtraorcli– naria havida na dircctoria e as faltas dos empregados insubmi8SOS e nc- ;.;ligcnLc.i, afim do que sej am devidamente punidos. . ~ V:I. Concorrer pa ra a h ar monia e b ôa i ntolligcncia dos funccio• n ll'ios, alim de <ptc nã.o se pert urbe o andament o dos n egocios publicos, (·..1m .uuoicantlo a.os out ros diroctor cs o que h ouver feito o so r elacion e 1·ri111 a especialidade <l' ollcs. \§ 14 . Rorncttcr lUensalmcnte· para o arc:h ivo os livros e papeii:- linJos. · ~ 1 5. Prestar e r ef[uisitar dos outros directores as infÔrmaçõcs ne• C~5Sarias para que os trabalh os da diroctoria. Rej am perfeitos. ~ l G. R epresentar ao Governador qua ndo os empregados da <lir<'C:· t•Jria lorcm iusufficieot,os _pa ra o serviço d'cst a ou quando n!lo cumpram ,-cuq deverea. § 17. Dar parecer sobre lodos os negoc·ins que }J:lnL C$:;e fim forem du·igidos . :N'es1,cs par oocrcs farão o lraossumpto do negocio, indicando a p~axe o •~ leg_is~ação applicavel, as i of'orruaçücs quó h ou verem colligido e -tthual sua opinião. · . § ~8. ·rucnm~il: o_s officiaos do estudo das questões affocta;; á clircc– t,ma, ati m de s ubd1v1d1r o trabalho o crear um pessoal habilitado. ~ 19. Conferir e authenliear a!l cópias dos documentos que transi- tarem 11a:1 suas directorias. . § 20. l\fan~ r nn <l.ircctoria o 1:ilcncio e o respeito devidos não tolc– r:tndo ~tuc os empregados sejam distrabidos ou se distraiam de 1 suas oc– c:npai;v<>-'>. ~ ~ l. Admoestar os empregado!: da directoria que não forem pon– tnaes no desempenh o de se · •d . . . . us everes, e r eprcsent:u- ao-Govemador quan, elo seJa. neoessan a mator oor recção. • DOS O Pl ' tCIA,;8 'E ~ ::lf.\N trE NS}:S ·:rt: ~ .•--~os ofliciaes o amanuonses incumbe: -~ L ruc:o. h x.ecut:i.r c~m zelo todos os l.rnbal hos 11uc lhe,; fürélll com- 111ct tt~o;; polo:-; se:u;; rc1:1pect1vos eh ufc,;. •\.rt.. ô."-.\.o ollicial archiví,;ta cotnpcto, ~ub a cliroc,·i\o elo rcoi,ec• u,·o <"llelc: '
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