Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

(.O -:2:27- c1 i ult.iruo rclatnrio, i,ara scHir d-: b,1sc ao rclatorh do Govcmaclor at, mesmo Con~rc~so. . § 12. Convocar os e10pr~~,1dos da !;C'Creturia para qualquer trabalho cxt.raord inario <lc dia ou de noite. § 13. Rubricar as folhas de pagamento dos empregados depois de c·onfcril-as com o livro do ponto e a das dcspezas do expediente, p11rn r,cr lugar o pagamento. § 1-1.' Rubric.'\r os pedidos que os directorcs ílzerem dos artigos De!· ce&arios ao expediente. • § 15. F1scalisar o pagamento dos impostos e emolumentos a que os titulo~ e pa.peis c>stc,iam sujeitos para serem apresentados á assignatum ou entregues í1s partes, urna \'CZ <1ue se acharem nos termos lega~ . t Hl. N umcrar os actos lcgi.~lntivos do l~stado e mnudal-os impri– mir, publicar e correr. § 17. l~screvcr e registrar a corrcspondcncia, reservada ou a de que o c·ncarr~g,1r o Governador e têl-a sob sua guarda. ~ a irupossibilidade de dc~empeuhiu· e1,sn ohrig11çüo, a incumbir,í a uu1 empregado, :sob sua res– pon~abilidadc. ~ 18. Tur posso aos empregados ela sccrct.nia. . § 19.• \.brir, numerar e rubricar os li1•ros nccessarios ,t secretana, com cxcepçilo cl'a'lucllcs em r1uc. Psse servi90 seja especialmente da com– .petcncia dos directorcs. Dos <li recteres : .\.rt. 4-.º-.\.os dirccttrc•s,na csphern, de sua especialidade, e sobre a~~mnptos que cl'clla d_opcnd: •n, compele: . § 1' Promover, dirigir e inspcc:cionar os trabalhos da directo1:rn, rnnulendo com o seu exemplo e com a mais cscrupulorn vigilm.;.icia a d1s– dplina, a ordem e a momlidadc entre os seus subordinados. 3 2° C11ruprir e fazer cumpiir as ordens do Governador, a quem in– formarão e:om verdade sobre o estado e a marcha dos ncaocios affectos tí. directoria. 0 . ~ 3• Receber os requerimce~ s e papeis dirigidos ad ' Governado1•, 1nstrmndo-0R, quando fôr nece:,sano, com parecer ou info1:ina9ilo, verbal ou escripta. ' § 4:º Preparar cuidadosamente o eJ. pedicnte diario de sua clirccforin e dcpoi!! aprcscntaJ_.o ao Gov<.'rnador para assi~úar. ~ 3° LaLH, nr e fazer lan~ar os tlc~pachos"'do ftovernn<lor.' . ~ U" Apresentar pc~soaluwnte no Oo,·crnador o rxpeclic11tc d:i ?. 1 · rur·toria. _a~bistil ó a assignar para int'orrual-o e ellncidal•O sempre 1/U<' for nccc~sano. § 7º Mandar or,.,.nnisnr e nssi,,uar d'1ari·imcute o cxtr:il'lo de >cu cx- r o '"' ' e per• par ieutc, rc1ncltd -o [i imprensa com indic.-v·áo d·1dir<.'ctori:t a qn · • Lcnce 11·1i·a 1,1• d d' • • d ' > ' õ ui a ass1!.!D,l· ' 6CI' puu IC;l O l'5Cl'lll111Hl au,cnlc ]'t•r bCCÇ e,;, Cl' , . Lura do respectivo <lircctor.

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