Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
,... ... -226- A j • ter á a seu cargo os trabalhos tendentes a estatistica, arch in 1 publico, alistmuento milita r e registro civil. E stas dinsões compr ehcndcm todos os serviços que se r elad ooarcm ou se assimilha rem aqs assumptos d,)s diversos grupos acima destacados, quer sejam de i uter er;.se federal, quer de intéresse do E sta,do. Quaesquer ser viços que niio esti,·erem comprehenrlidos n 'essa elassi– .ficação serão feitos peb. directorin com que m ais ligação tiver o seu ob- j ecto, ou por aquella que o secretario <lesiguar . . O pessoal actualmente incumbido dos principacs ramos de sr;rvi ço, comprcbcndidos na di,, isr10 acima, scr{1 u~antido na d irectoria. DE.\7EHES E A'.L"l'RIBUIÇÕE S nos E )IPHEGADOS Do· secretririo : Art. 31?-Compete ao secretari1n1l6m das :ittribuiçües estabeleci– das pela lei : § l • Cumprir e fazer cumprir as or<leQS vcrbaós e escri ptas do Go– vernador e dar a este os pareceres .e i nformações q11c j ulg:w nocessnrios ou fôrem exigidos. ' § 2º Superintender os trabalh os da secretaria. . ~ 3º Oommuoicar quaesquer uomcaç,ões, <lespachos ou decisões Sl'l· hre 1nte1·csse3 de partes, e assio-oar os offic:ios de con vite (1s :mctoricla<lcs pa-ra solemnidades em d ias de f esta nacional, ·com reser va d 'aquellcs a quem O Governador jul"'ar conveniente dirio-ir-se ~specialmcu tc. lh /§ ·Lº Responder d~ ortlem do Gover n::-'uor ás communicnc;ücs (JU<' 0 ~eU.: diri 9 idas pelos direclorcs geraes das secretarias do J_.;stado. . b:-5 5 A~ st gnar, além da correspoudcncia r elativa a <'0mmumcações roce 1mento ou rcm . ., . d · blº t oifi .· CS.'la ue papei;; e obj ectos o serviço pu 1co, os ac os g oecsiacs,c~mccrncntes no preenchimento dPs r equisitos e formalidades lc- ' e a. mstrucção e d · - d • . que furem ex edid . ecisao os negoctos, bem como quaes.1uer out ros ,. R (i• E P. os <le ordem do Governo. · '· i:j ) i nnar ás rc r cl leis geraes de •'õ · :1 par .içõcs publicas e auctoridadcs as collceçücs as ,:. ~,. 'R Cid es r O Governo e das leis r cg 1üamcn tares do l!.:,tado. .:i ever e authc . t,· · b e bem assim as e , : d n icar so rc sua as.-,io-natura os tít ulos, certidões R 8• S b opias e peças offi ciaes. º õ u screver os te . 1 · . riue tenham de ser ·U,1<. • 1 1 l)los e e contractos, e bem assim os de posse, s. 90 \.s,·· ' · ig n l\,t os pelo G11vcrnador ~ l ,ngnar os ecli•acs l 1 . secretaria. •· ' < cc anu;õcs e annuncios ex pedidos. pela § 10. .A.presentar ao Gov pencia q ue tiver com O Eccret· e_ru~dor ,. antes de expedir, n corrcàpon- 8 11. AJ)resent·ir ao G .uio ° Congresso do E stado. <) ' •JVernaclor d . d e gres.-;o do E stado, um i·el~+. 11.- 10 , ~ , um mez antes a reunião o on- . ""' ac•crc·i d · blieo, organisado sobre os datlo. d ~s vanos ramos do serviço pu.- ções pnblieas, cont('n.<lo O qu<' l~o<~~~r c~~iu ~er forneci~u;:; pelas rcpai-ti- • occnrm.lo de ma1-; nota v<'l <lr>pois
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