Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
, -- -22.J- ___________ civel, commcr<Jio, orphrt0s e ausentes, constiu: indo os mesmos um só car– torio ; Considerando que n'estes offiêios foi promovido vitalíciamente A r– thur Carlos de i\Iomes, de conformiJaclo com o ar t. 1? do regulamen to n . 4920 do 28 de Abril de 1885 ; Consiclera.ndo que o sc1·vent11arfo i\Iauoel P edro ele Alcnotara D i::is, r~duúdo ao.s officios ele tabellião <le notas d escrivão elo crime, não pódc tirar os meios neeessarios para. a sua cougrua sustentaçãC1, resolve, usandC1 da faculdade que lh e confo1·e o decreto n . 7 de 2 de ·rcvereiro dei annC1 passado, déeretar : Art. l .º-Fie_'\ restabelecido o 2° cartorio de orphãos do t ermo ele Cametá, e n'elle reintegre o sorvcntuario J'l1auoe1 P edro de A lcant:wa D ia~, sem prej uízo do 1 <?, em que foi provido A r Lhur Carlos de .i\Jomes . A rt. 2. 0 -Re vogam-se as disposições cm cont rario. · · Palacio <lo Governo do E stado Confederado Jo Par,~. -b de Setembro de 1890, 2 . 0 <ln R ept!blica..-JusT0 L Er'rE 0Ernrurn:n. · Decreto n. 19 1· de g de Setembro de J 890 Jl,,gnln os im,z,o~tos sob,·e /,,jcis lle fe,·,·agerrn O Gov<!rnaclor do E stado elo P.,uCt, attcndcudo· ao que l h e req ncrc– ran.1 'i\fotta &, o.• e n.,ando clãs atti·ibui«;úC.'l que lh e confere O d ecreto li. 7 de 20 de Novembro do nnno passado, Considerando que o imposto taxat!q na t:ihclla E , annexa. tL lei n. 138-1 de 1 d.1 O•.1tubro do anno · pas.'3ado, para os an n azcns e loj as de fer– rag;ens, nil.o é proporcionnl aos fundos d'esses estabelecimcmos, e, conse– gmntemente, aos reus lucros , Oonsidcrnndo que, se uão é exúgerada a tas:ª d e 300$000 réis para os armaz: ns d'csse gcucr o, pot'<{UC giram ?<Jlil avultados capitacs, fazem transacçoes em 6'1.'0~so e a rctallto, torna-se necessaria n,eutc dcsio-ual e vexatoria pam as loj as da mesma natureza, pol' isso g t1e o seu com,~ercio é redurido, e sómente a retalho. D ecreta : .Art. 1 ·º-:-!1,s loj as de 'f'orrag;cns pagarão, do segun<lo semestre tio corren te cxcrc1c10 em doante, o imposto estabc>lecido na ta-bclla n. :J da Joi n. 132G de 17 de D ezembro de J 887. Art. Z. 0 - H.eYogam-~e as disposições em contrario. · P alacio do Governo do E sLtdo do Parít, D de Setcml,ro de 18 !1(1, 2 ,la R epuhl_ica.-Jus•rc> 1:,F.ITE Ü l:IE IDIO:-:T. ... tJ1
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