Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-220- Art. 1. 0 -0 2? dist 1{cto de paz da povoação de Campina-Secca, crôado por tlecreto de 28 de julho ultimo, ter á pQr divisão com o 19 dis– t.ricto : polo lado P-5querdo do rio iVlnrapi nim, o igarapé S. Mig uel, e pelo direito o igarapé Xavier. Art. 2.º-Revogam se as disposições cm contrario. Palacio elo Governo do Est;aJo Confederado do Para, 22 de Agost.o ele 1890, ~• da Republica.-JeiS'.1'0 L"EJTE CFIEn:-.roN'1'. - . Decreto ri. r 84 de 28 çie Agosto de T 890 O Governaclo1· do Estado, usando das attribui9ões que lhe confere o decreto o. 7, do Govomo Federnl, ele 20 de ~ ovemhro do anno passado, Decreta: · Art. 1. 0 - Fica crcado no município <le Mazag1to um 2° districto de paz, com os li1nites seguintes : do Turé ao Piracuby, comprehendenclo as ilhas adjacentes Luizn do Tclles, Pracuhubinha Porquin4os, '.rucu– naré e Pracuhuba, com·séde no logor denominado Cerotama. Art. 2. 0 -Revogam se as dispo::;ições cm contrario. Palacio do Governo çlo E stado do PurfL, 28 de , t ~osto tle 1890 , 2" J.a R epublic1.- Jus·1•0 LEITE C11E1nrn:-1T . Decreto n. 18 5 de 30 de Agosto de r 890 Crê(, 1mi J" clistricto de 71r1z iw:municipio. ele JJrtiüo. O Ooveru:i.do _r ele E stado, uF<auuo dns attri Luiçí,Cf< que lhe uunl',,rC' e, dcC'reto n. 7, do Governo Federa l, de 20 ele Novembro do 188U. Decreta: Art. 19-Fica crendo um 3. 0 districco de· vaz no 111unicipio tlo Baião, abrangendo o 3? e 49 districtos poliei,ies, cuja séde será ao Jogar J\fatacorá. Art. 2 fl-..8,cvogmu-se as dispoaic;õcs em contrario. Palacw elo Governo do E stado Confederado do P arn, 30 <lc Agosto de 1890, 29 cfo Ropublica.-J us:ro L ET1'.l,! ÜllER.\ION'I'. -- ...., r

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