Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
o --219- de r1ualquer qualidade, a "i1woe11l:1 réis P?r hectolitro .de c:nstanlrn, 05 irupostos decretados na rcfcridn lei, com o fim de coostru1r-fe uma Boba n'esta Capital. · Art. 2.•-Fica recluziJo o imposto ele dv!,; réis pum um real, por kilogramr.na <le qualquer cmtr" geoero do pmz, creado tnmbéru para arp1elle fim. Art 3. 0 -Rcvouam-sc as clisposiçúcs em eoulr:nio. P nlucio do Gov~·no do·Estado· do Pará, 1S ·de A:rosLo de 18!10, 2° da Hepublica.-J us-ro L:r.1·r.F. 0 1 l l>JDW~'I'. Decreto n. 182 de r 8 de Agosto de I 890 .Rcwic em um só os cm·torios ele 1. 0 e 2. 0 taballicil1$ do p ublico juclici<JI 1 ! 11r,tris r. mais ca,:IJoS m111<•.,·os elo t c1·1110 de C 11amcí. O Gove1 u,1<lor do E~tado, u,;nudo das attribuiçõcs que lhe s:io cônf't;iidas pelos § !3? e 9? tio decr<Jto n. 7 ele i0 àe ~ovcmbró do :umo prox1mo passado, e nos termos tio art. 14 do regulnmeuto que b:1ixou com o de 11. 9-120 de 28 <lo Abril de 1885, Considerando que os rendimentos dos cartorios de 1 ° e 2,:, tabelliãcs de nolHS tlo termo de Guam:~ são tito limitados que não bastam _scparadn- 111cnt!' para a mnnuLençilo dos respecti1•os servcotunrios; Considerando que os ditos oflicios, embora j:i se achem cni concmso, ain<la Hilo fornm providos vitalicinmentc; Hesolrn decretar : Art. l º-l?icam reunidos em um só os cartorios de 1-9 e 2? tnbcl– lir,es do_publico judicial e uot:1s o mais cargos annexos ·do termo de (luam(t. .A.rt. 2V-Revogam-se as disposições cm contrario. . P ala.cio do Oovorno do Pará, 18 de Af!oslo de ] 890, :2° d11 Hcpu– hhén.-.fos·ro L.:r·1·.: CnEH).lO~T. D ecreto n. 183 de 22 de Agosto ·de 189Ô .lfitrm ,,,i l,111it1•s elo-:?" clist,·iclo dr p11z ela poi-oaç,io ele {'alllJ''' 1 '' ,\'rcctt. O u ~ l . . _ . Jhc confere o 1 overuudor tio ]1,st:1uo, llijnlll o das aUr1bt1H;uc'S ,,uc 1 '-'89 t ,•t-reto D. 7 elo Governo Ji'c.J1-rnl. <lt• 20 de Xo1eu1bro tlc · ' Dc,·rcla :
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