Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
- .. --- · ,--;=.;;______ .._.._ v isorio dos E sLadvs-lJoiJoi; <lo- B razil, e tcut1o cm vi-,ta o que prnpo~ 0 Con11naodu[!tc do Co1:po Militar de J>olie:ia, º'? offi cio d'cstn cinta, e a iuformação do br i~dciro inspettor do dito cm po, d ecreta : · ArL. Uuico.-O lqgar de ajudnote do Corpo Militar de P olicia pno• .~ará n ser pxerciJo por um oftic:ia l de patente de cnpitão, a ex.c:ruplo dv que c11tá estabelecido nus eorpo1 do ex,·rcito, colll as at.t ribuic,ões ma rca– da~ no art. 73 elo- rrg. cio mesmo Cor po, o qual sufü,tituir.í. (\ major fis<·Hl do all ndido Cor po c ru suas faltas, ou impedi1u.r utos, percebendo os venci– mcntJs nrn rc:idos ua respccth·a tabella pam os capitães commnndantês de companhias elevada a gra tifica~ão a se_sscnta rui] r éis 111cnsaes. Palacio do Goveruo do J~starlo Uonfodcradu do P a rá, 14 de A gosto de 18D0, :!º <lii R epublica .- J us_To L mTE; C u..ELDJOXT. Decreto n . 1 79 de 14 de Agosto de 1 890 -G'rétt na 1xwucl1i"; de N: S.-du C,u-11w rlc J'oc,111ti11s mn 2f:? tli~tric:lo de pC1:: e policial. Q Goycm ador do Estado, tendo- cm <;ornsidcmç,,o fJUQ é muito cxtcmm o dititrie;to pertcncc;nk a paroc:hia de '.l'ocLl11t ins e que pum corn– moclidadc dos seus habitantes ó connmie nte drvidil-o, usnnpo da fo culda– Jc que lhe <:onfore o art. 1? do decreto 11. 7, de 20 de Novembro do aono passHdo, Decreta : Art.. 1. 0 Fica crcado na parochia de N. 8. do Carmo Je Tocantins uw 2? districto poliui:tl e de paz, q ue uorrer,t {la margcw direita do rio Uar:q)ujó a té o Pinclobal, tendo n s,,ac no Mah um. A rt. 2. 0 - R cvo~am-sc a8 dispo.~ições em contrario. Palacio elo Gove~no de, NstaJ o Conf'c<lera<lo do P ar(t, lJ àc Agosto de 1890, 2° d.i Rcpublica.:--J us·ro L E JT.1<' C HER.\IONT. Dec ret0 n , 1 80 d e 14 d e Agosto de 1890 Divi,le u parocliin dr C'onwt,í f'111 õ districtos clr. 1 x,.~ e rc.licirre.<. ·. O Go, crna,lor do Bstado, t~ndo cm vista que com a re$titni,;fw fldl,l_ a ~amct{1,_ tio tcrritorin 11nc ,l'clla , havia l'i<lo de:-111cm~rarl~, _fi~o~'. ~ 1 J ,st,n c~o n_nuto ~raodc. e <1ue é de lt>da a con,·cu_i~otw l.,tiht~- r aci;ão da Justiça, attcndcudo uflo ~ó O inlcrCtioC pubhcv coruo • 1 n1<1w l '
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