Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-- - 216-·- Decreto n. !76 de 12 de Agosto de r,890 Elr?vrr â categoria ele· villa a fi·egitezin d Snnta,•é-m-1Vovo. O UoYernador do lCstaclo, usando da füculdacle que lhe couf'cre o .Decreto <lo Governo Federal, sob n. 7, <lc 20 de Novembro do anuo passado, • Decreta : ,\.rt. 1. 0 -Fica elevada. á categoria de villa a fregue~ia de Santarém– Xovo, tendo pro\·isoriamente por limit.c,; o rio i'llaracanan des~e as ver– tente,; até o rio Xuaea,ré, antigos limites com a cidade de Cintra. ;~.rt. 2. 0 -Revogaw•se a,; disposições em contrario. P alacio elo Governo do ·Estado Oonf'e<lernclo do P :m't, 12 de Agosto de 1890, 2.• da Republica.-JusTO L ÊI'l'E ÜllEltMON'l'. Decreto n. 17.7 de 13 de Agosto de 1890 C,·éa- nm r:on selho de Intencle,1ci11 11funicipul na ·vi/lei ele Santc,réin, J.\ ro1;0. O Governador do l!:,;ta<lo do l'orít, Uf'ando <las attribuições que -lhe c:oofere o Decreto do Govcrnu F edem!, n. 107, de :JO de Dczcmln·o l1e 18UIJ , Decreta : . Art. 1.•-Ficu crearlo na villa de Santarém-Kuvo um Conselho de Inteudencio i1 uuicipal, composto de sete membros, r;oh a pre.~idoncia d o um d 'ellC8, nomeados polo Governo do B~tado. Art. 2:i-Corupctem ao refrrido Conselho de I11tcndencia as attri– buioõer; constantes do Decreto n. 50 A, do Governo P ecleral, de ·7 de De; embrn do arrno passado, combinado com o de 11. 218 de 25 ele F eve– reiro ultimo. A.rt . 3<?-R evogam-se as disposi ções em contrario. Palarjo do Governo do E stado Confederado do Pal'á, 13 de Ago~to de 18!>0, 2° da R epublica.-Jus TO L E ITE ÜHE!t)IONT. Decreto n. r78 de 14 de Agosto de 1890 Detenn11w que o logai· de (IJuiln11te elo Gotpo 11Iititar ele P olicia sçja exercido por um capitao do mesmo Co,po e ma,·...:ri o.~ 1·espectivos 1:e11cimentos. • O nuvernador do 1,;,.1a1lo, UfüllHio <las attriliuiçüC'S que lhu furam r:oufrridm, pt•lo dccrc:lo u. 7 ele :!() Xovcmb ro de l 88!), do Govcrnu Pru-
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