Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

--:?15- bcdoria, e principalnt ·utc 'fllC nãn sc-j:u u victi:u:1'i .ela g,m·111cia ou .t·orrc L,lgcni d u:i inclustr iacs; Consid erando rprn os intt'r~-.;scs do fi:!l.-O d c vL•m a nelar h arl,lloniz:tclois com as commoclicladcs elos contribuinte..;_ que uiai 1 Jr ser (L o g ráo de pros– peridade d"' E st:1do, qu:111to menos curu plica do fõr o srniço p ublico da fisculiza~·ií.-0 e arree:d·1çã.o de ,mas rendas; . · D ecreta : s\.r t.. 1.º-.\s pcc1ucnas par tidas de farinha. até 50 pan(}iros, a,; de borracha, cacáo, breu, curuarú, nstôpa, 1;afé, .até 30 kilo~, as d e cacha~:?, até 10 fr1.sq ucirm;, as de cu;Lanha, cal, até 10 h cctolitro:i, ai; de cmlll' i-:dgrvhis :tté 100 kilos, as Jc tabaco, a té 5 0 an oLai,, as d e courc~. até :W :1rrobas, ar; tlc cai o<;o:>, .. té 1 O h cc:tolitros, as de cria<;ão, até ::O bico,.:, as ele gado :;uin o, até ] O cabeças, a,; de taboasr atlÍ :! duzia;., as <lu ac·lias, até :!ilO, m; de vicrutu:,, cstc·ios, atlS 1 o, :,;crão llc.:.,pachadas pck,s t ,1nocim:t 110s pontos fiscacs~ d<J Y cr-o-pcsu, Hurlucto e P vrtu elo Sai, e alii arrcca – d<Jdos os rcspecti1·os ,lircitos pelos con f.,rc ntc. 0 • mcdi:w tc t.ulüc:; convcni- cnt.emcnLc proc:css,1rlos pela H cc:chcdoriu e [t .,·istn do~ ma:1ifostos. . A rt. t ."-Diari.1mcnt9. o c:onfcrcut.c encarregado do p_onto f1sc:al, r nl'iar ú, c:01l1 !!Dia especial; 'tl H <:>tebcJ oria. a somma arrecadada uo dia anterior, atl>DlJJn uha cla dos rcspccli1•0:s tuauifostos, e nas scp:undas-foira:s rlc·t:,Hla scmnu11 rt·colher:t os lino~ 1lc talões para o c:onf'ro,lto e exa me le ,,aJ. .-,. Art. 3. 0 - P arn Cl'te fi m se1ão os livros ele talão de '.Z5 folhas upcnas, parn não interromper o servir;o cxtl!rnO d'csta nrrecaclação, ~\ rl. -l-.''-llcvor11uu-sc a,; d isposi<·üc:; em c:ontni rio. P ,>lacio do Gol';l'llO Hcjiuhli•:aao• elo E stado Confcdcra~o d.i l'ar,í, li •lc ~gosto <lc 18GO, 2. 0 <l:i Hcpulilit:a.-•J t;S'fO J.1,LTE Cul:IUlll 'IJ'. Decr eto n. 175 ele 7 ele Agostode 1-890 C,·fo um d istricto eh pu:; nu JJfn·oa:•rio de J ommes. O Govcrondor cio E ;t:11!,), usando d11s attribuic·õcs que lhe confere o decreto n. 7. do Governo Fcdci·,tl, do '.ZO de Novcn; bro <lc 188!1, Dccrr ta : · .\ rt. 1.º-Fica crcado na p,woai;-rto 0 de J ou unes um Jj1;t,1 ido .!<' paz. que ler:'t por limite.~ ao nor te o i[.ç:trap6 Curuanít tunr.rciu dirt'it:1 , e a o :,ul o i;;,1rapé tlu Limão. Os limite~ a ocl;tc serilu 0 ; da st~bcldcgacia. •\ rt. ::l.º-llm'ogam-i;c m; di:spo,ir•õcs cm r.out'rariCl. l'ala<:io do ('inverno elo J~olarhi Óoul'cdcraclo do l ';1 r:í, ítlc AgvS!o de 18!>0, 2." da Ropublica.- J n;-ro l,EI'rE ÚUEH)10XT,

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