Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-, ,. 0 -213- --- - - ----- --- ------ ----- 1\Iar11panim, o igarapé «Fug ido)) e pelo csqncnlo, -o igarapé ccXaviern. A rt. 2. 0 -Rcvognm-sc as <li,;posições cm contrnrio 'Palacio do Go, 7 crno do JJ:stado Uonfederado do Pará, 28 de J uJ ho de 1800, 2° d11 Repnblica.- J IJSTO L EI TE Co'.ER:UONl'. D ecre to n. 170 de 2 d e Agosto de 1890 Ji,'lev.i ri cothcgoi·irc da villn tt antiga povoaçao elo A,fiuf. O dovcrondor do Estadô, u1::nmlo da faculdade r1ne lhe çoufcre o <lecrcto do Governo F eclern l, sob n. 7, de 20 de N O\'embro elo anuo passado, · • Decreta: · .Art. ] .•-Fica clcva<la ú, cathcg,oria de villn a antiga povoaç~o . do Affuá, qne ser{~ a s6de do mnuicipio, tendo prod so1) amentC> por hm1t~s os marcados na lei n. Ul8o• de 2 de OuLubro de 1880, até s0rcm dcfin1- tivaruentc estabelecidos pelo commissão que tem de rever os limites entre os muuicipios do Estado. Ar ~. 2.0-Rcvogam-se as disposições em contrario. P :tlacio do Govor110 d0 Estado Confederado do P ar:.í, 2 de Agosto de 1890, 2° da Republica.-Jus'.l'o L ETTE CrrnR~IONT. Decreto n. 17 1 de 2 de Agosto de 1890 Crêa ,ui, 1:illa ·elo . A.ff' 111í mn co11.~cllw de intendt ncia municipal. O Govern; do Estado Confétlerado do P ará usando ·das att,ribui– çõcs que ihe confere o decreto do Governo Feder~!, sob 11. 107, de 30 de D ezembro de 188!), · Decreta : · Ar t. 1. 0 - F ica cr endo na villa de Affui um Conselho de Intcndcn– cia l\Iunicipnl compo;to de cinco membros, sob a pi·esidencia de um cl'cl- les, nomeados pelo Governo do E stndo. . . Art. 2. 0 -Compctmn ao referido Conselho de fo tcnJ en<:Íl.L as altr 1· hu1çõe~ contitll ntcs do decreto u. 50 A elo Governo P edem] <l" 7 de J).:– ze~ubro do anno pas.~ado, combinado c:'om O de n. 21 8 de 2ii dé F ere– reiro ultimo. ~\ rt. :3."-Hcvogam-se a, J isposiçõcs cm contrario. . P alaeio do Governo cio P ará, 2 de Ao-tJsto de 18!)(1, ~~ tla Hcpu• bhca.-Jt:s1 1 0 LJ, ITE CuEHMOXT. "' 7

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0