Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
1 f e· - 209- Art· 26.-0 diploma de normalista a lJUe se refere o art. 60 do rçg., CQnter{L -no verso um termo lavrado pelo secretario õa csobda e as - • sig uado pelo director, do qual constarão todas as not.as que. houver obt,iclo durante o ourso, • Art. 27.-0 art. ôl do reg. fica substituído pelo seguinte: Na cs– choht Normal haver.í, : Um directo1·; um secretario, que servú-á. de biblio– thecario; um amn,auense, que servirá. de archivista; um cont,inuo e um porteiro. Os inspectores e inspectoras de alumnos necessarios na propo1·- 9M de 1 pa.ra 50 alumnos e de 1 para 30 alumnâs, e os serventes que forem strictamente necess.irios. Art. 28.-E' prohibido, sob pena ele demissão, aos professores da e~chola normal leccionarcm 1 articulaxmente. · Art. 29.-Ao amanuensc compete auxiliar o secretario nos t raba– lhos da secretaria, substituil-o em seus impJ!dimentos e ~cr a seu cargo o archivo. Art. 30.- Em cnso nenhum o concurso para os cargos de professo– res e mestras poder,i ser addiaclo por mais de um mez, depois de termi- nada a inscripção de que h-ata o art. 82 do rcg. _ Art. 31.- No prescnt~' nnuo os exames de que t rata o cap. o.º do rcg ., i;e farão de 15 de Dezembro eui denote, enccrrnndo-se .as aulns a 14 do mesmo mez. Art. 32.-Ficam revogados os arts. -l:.º, 'l.°, 8. 0 , 13, 17, 11-.1, 1.1 'i , e mnis disposii;õcs do rcg. cw contrario ás d'cste reg: addicional. Art. 33.-0 amanncasc percebcr[i os vencimentos aanuaes de ,. 1 :~00$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 do gratifi~'l.~ão. · Pal:1cio do Governo R epublicano do E stado Conf'ederado do Par:\, 23 tle .fulho de 1800, 2" ela R~pnblica.-Jos·ro L "ETTE CuEltÀION'.r. Decreto n. 166 de 23 de Julh0 de x8go 1lfcmda c,óoru:ri· ao professor jubilaLlo 1lfcinoel Yrisques da Cwiha e Uon- to, a 5" pa1·tc do i'cspcctü-o o,·denado. · O Governador do li:sta<lo, nttcnclcmlo • ao que requeron o prol'css~r j ubilado i\Ianocl V nsqucs da Cunh o. e Couto E :tinformação dn diiyit? 1 : 111 geral da in;;.tmc9ão publica, em officio de 2 l de Junho finJo, te nbtli_,_a• me t b . < • t ·uceãll 11u ic.1, n ;.i nos ons serviços prc;;.tados pelo supplicantc a 10s 1 , dw·antc sou exercício no m·1,.istcrio· • · e "d ':- ' licnntc rnstru10 ou~1 erundo que dos documentos com tJUC o ,iupp ' d ro n sua petição de jubila9ão consta baYcr dado prorupto~ mais \J :..J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0