Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-206- ----------- 6. 0 Physica e chimica, scicucias naturaes ( noçtics de zoologia, bota– nica, miucrnlogi:i. e gnologia). 7. 0 - Biologia ( noções de anatomia e physiolog ia humana, leis d~L organisação e actos dos seres vivos), hygiéne e hygiéne escolar. 8. 0 His toria e geographi« geral. . . 9. 0 Historia e gcographin do Brazil, espccialm:mte do Pará. J O. Sociologia e moral, (ínstituiçõe.s fundamcntaes da cxistencia social, leis da evolução do entendimento, da actfri.dade e do sentimento; fac uldade.,, ou funcções reluti vi1s ,tos elementos <la na tureza humana, u10rul ihcoricit e prnLicn, cspociulmo~tic no que diz rcspoito r~ fnncçM do magisterio), instrncçilo civicit e pratica, ( noções de . direito patrio e da lcgislaçrLO do E stado) . 11. Desenho, desenho gcometrico e desenho de arte applicadn. _12. Calligraphia. 13. 1\Iusica vocal, leitura da musica, noções es.senciaes de sua theo– ria, cantos e córos. 14. 'rrabalhos nianuacs, technologia e uso dos principaes instrn– mentos nas industrias fundamcntaes, ( para os homens). 15. Prendas domesticas, especialmen te costura, corte ç feitio do vcstuario feminino e masculino, ( para as nrnllteros). 1G. Gymnastica, exercícios callistenicos, exercícios -pbysioos, cxcr- cicios militares, con forme os sexos e us edadcs. . Art. 3,.•-Scr,10 crcados os laborntorios e ga]Jiu~tes indispcnsavcis ao ensino das sciencias -que o exigirem. · Art. ,t. 0 - Serão a.d.optados os compendio!J mais d" ác~ôrdo com os prograuimas e progrc:;sos iln littcrnt ~r,1 pedagogica, approvados JlC?ia Directoria Geral da lustrucção J>ubltca, devendo os profo,~sorcs dcsca– Yolvcl-os' consoantc ás necessidades do ·ensino e ris cxigcneias elo pro– g-ramma e os alumoos tomar apontamentos que i;edigiriio cm livro espe– cial, submettido á ceusura. do profes.c;or. 3 uni.co. -E' prohibião o systema de postillas, Art. 5.•_:_Qs alumnos só serão obrigado:; ás clctermina9ões <los ,1rw. !J,º e 10· do rcgulament'J, eh~~ série em deante. Art. G."-0 art. 11. <lo regulamentú citado é substituído pelo seguinte : A' escola normal será aonex,i urua escola primaria modello de cada sexo, .':~atendo ~o ~os.os cursos das escolas populares. . A rt. 1. -As d1sc1p~1~as de que trata o art. 2° o q_ue constitu~m o curso da escola nol'ln,11, d1v1dem-se por cinco séries, -da maneira segmnte: ] ." séric.-.Portugucz, frauccz, corographia do Brazil arithmetica e al3cbra, cal)igraphia e prendas domesticas. ' . 2" série.- P úrtuguez,. f'.·aocez, geometria e trignometria, pedagogia ;.1:eral, iostrucção moral e c1v1ca, physica e chimica, musica e preódas domesticas. 3• séric.-Revisãi~ <le phyi;ica e_ c~i1uicn, {l ." trimestre) scicnc:i:~s ualurnes, portuguez, htteratura braz1lc1ra, cosmogrnphia e geograpb1~,

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