Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

o - 205- rcduud1'.m, não ~ó .vantagens pcdagogicas dl;l grnnde alcance, como um;i cconomi:L ~e m:.ns de sessenta eontos :rnnuaes; . Cons1dera1~tlo que a pratica e est1trlos foit,os apoz o regulamento que baixou com o citado decreto n. 6-~, aconselham a modificação ·uo plano • gera.! de\ estudos,· economia e disciplina cios cstabelccimeutos por clle Cll'Cados, e ele aecõnlo com a rcprcseotar.,10 do Director Geral da Instrue- . ção Publica. ' Decreta : Art. l.º As escolas oormaes, crcaclas pelo decreto n. 64, de J de J!'evcreiro ultimo, fica-m coost.'ituidns cm uma só, coIDmum a ambos os· ~cxos, regidas pelo mesmo rcgula~ento expedido com aquclle decreto, salvas as disposições 1idditivas e moclific.'ltivas addiciooaes que com este decreto são expedidas. Art. 2. 0 -0 Direotor Gemi da Instrucção Publica, de acc:lrdo com o Dircctor das escolas normacs exí,;tcntcs, proeP.derá {i organização e mstallaçrt.0 da escola ora inst.ituida, logo que for este promulgado, pondo CU) execução, cada um na parte que lhe competir, as disposições <lo regulamento. .A1 t. 3.•....,...Ficnm revogadas as disposições em contrario. Palacio elo Gowrno R epublic:ano do Estndo Coufeclerndo do P ará,, cm 23 ele Julho de 1890, 2• da Rcpublica.-J tJSTO LE1'l'E CIIElt:.1'0:-lT. DTS1'OSIÇÕES .\l)D[TlVAS r. )[ODIFICATIVAS ADD[CIO)IAF.S AO RE(11JLA· :\CENTO DAS i:SCOLAS NOIDCAES, DE-! DE L'E \'ERE itlO DO COR· REN~•E ANNO; EXPEDID.\S CO1I O DECRE'l'O :,;: , 1G5, DE 23 DE Jv:y_ro DE 1890. Art. l.º-A escola normal é um estabelecimento de ensino profis– sional, para um e outro sexo : tcw por fim preparar professores para as escolas primarias. Art . 2. 0 -0 curso normal comprehendc as disciplinas seguintes, todas ohri14alorias : 1 ° Língua nacional ~ ~na literatura, leitura oxpressiva e ?ornm_eu– tada dos texto5, estudo critico de suas obras primas e compos1çno htc• ra:ria. · 2º Língua fnuwoza, regras cssenciacs da grammatiea, cstuda d as particu::Hmentc, trnducçr10 e commentario dos textos. J 3° Pcdagogi.i. gcn,1, methodologia, mcthodoloi:i:ia especial ª ca ª uma das materias do C'nsino primario e or,,.unizar>i'íO csêolar. 1 • . 1 1 <> ,. 9 , ine us1vc, -1-.º :<irithmetiea, a gc )ra aló as eq,rnções <lo ~• grno, ·· norúes pmtions de cscripturação n 1crcantil. ' 5.'' O comctria, lrig,1ometria e noções praticaq de agrimonsurn. 1

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