Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-204.- · Decreto ti.. 164 de 1 7 de Ju lho de 1890 R evogn o R egnlrmicnto de !24 ,le Outub1·0 de 1889, sob,·e as fa:.cmlas ele gado n'cste Estado. O Governador do E staJo, attcndcndo a que alguma.s das disposições d() R egulamento que _baixou com a pprtaria ele 24 ele Outubro de 1889, para inspecçãv e ·policiá elas fozcuclas de gado, não podem ser radical– mente observadas pelas difficnldades apontadas, ora pelas a·utoridades a riucm incumbe esse serviQo, ora pelos cidadãos que p11cteudu u fundar estabelecimentos de industria pasLoril; e. · Considcmnclo, que, por acto· de 15 de F c7crciro do corrente anuo, foi mandado sobr'estar ,t execução do § uuico do art. 25 do rnesmo R egulamento, Yisto ter sido reconhecida a inconveuicnei:t de suas dispo.• sições. Decreta : Art. 1. 0 -Fica desde j{t revogado o r egulamento de 2':1- j e Outubro <le 1889 para a inspecç,1-0 e policia <las fa:wndas de gado d'cste Estado, continuando em vigor, alé nova disposição, o que baixou com a portaria de 16 de Dczembr<> de 18 5-2. . Art. 2. 0 -Rcvogam-sc as disposições cm contrario. P alncío do Oov<erno elo E stado elo Par,~, 17 de Julho de 1890, 2º da llepublica.- J u,:;·1•0 L EL'i'E CnmuIONT. Decreto n . 165 de 23 de Julho de 1890 Altera o R cgnlamento elas Escolas Normacs. O Governador do Ji:stado Confederado do P ará, usando <las attri– Luiçõcs que lh e foram confél'i<las por decreto do Govorao Provisorio, e Considerando que a matcri:1. da escoln normal para o sexo masculino, crcada pelo doe. n. G-1-, de -.l: de F~Ycrciro ultimo, é ape1rns de 1 ! alumnos; Considcrnndo que c.~sc limitadíssimo numero de alumuos vir,1 a custnr ao Flstado,j:L n'c:1:,tc :rnno, mais do trinta conws de réis; . Uonsidcraudo qut·, como o proYam a':! c--,tatisticas da antiga escola normal. é sempre diminuía entre nús, ::t matricula de alumnos n'cstes cstabclcciuientcs, cm relaçflo {i das ~lumuas; . Comúderando que nada s~ oppuc, antes tudo aconselha a coeducação tios se~os nos estudos normac~; Consideraudo c1uc da_ cxt111cção de uma escola normal especial pam 0 sexo masculino e instiiu1çii.0 de uma só escoln. para ambos os sexos,
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