Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
o -197- ruente. com o.respeito devido ao profcs~or on nos collegru;, pdde ser por at1uellc posto fóra da aula, sondo-lhe marcadas o·est.c caso duas faltas e levado o facto ao conhecimento do dircctor. .\.rt. 78.-Stw casos de expulsão : 1. 0 Actos tlc immoralidades j iL previs tos ou ou(,ros. 2. 0 .Actos de formal insubordin:1ç,iio e desrespeito. , 3. 0 Ter sido sus1,enso tres vezes. 4. 0 Ter soffrido trcs vezc,, a pena de rcprohonsão fporante a congre– gaç-,10. · 5.º Injurias escriptas ou vcrbacs ao director, professores ou inspecto– rcs. Art.. 79.-Salvo o cnso do§ 1. 0 , a expulsão t1ão s(tornai-,í.effectirn, som ter o <lircctor m:111dmlo chamar :í sua prese111; a o responsavel do aluurno, com o ')Uai confürenciar:í, podendo (i vista d'esta conferencia não pronunciar a expuls:10. •lrt. 80 -Quaudo ns faltas grnves contra a morafüladc e ?isoiplina forem collcctiYas ou apreEcntarem-sc duv idas sobre a :;ua.auotorw, as pe– nas de expulsrw e eliminação só podem ser tlcfinitivamcntc pronunciad1is cfopois de ouvitln a cong rcg::ição e de accôrdo com olln. , . § Unico. N'cste caso o alumno, eu aluumos, ser:. suspenso de frc– qucncia, até a decisrw definitiva. •\.rt. S.L.-São casos de eliminação : ] .º Os dos §§ 2.°, 3. 0 e ,b.• do art. T7, quando assim entenda o •cJirc– clor. z.• Apresentar-se o alumne a exam·e ele preparatorios sem attcsta_do da dirocloria. 3.º T er pcrdi.:lo o anuo cm virtude do nrt. 63 d'este R ~gttlamento. . Avt. 82.-0 alumno que pela sua desidin, falta de npplica~ão, drs- 1:ixo, nada absolutamcntc_apro,·citar, sendo assim_ um máo e~en~pl? aos c:ollrgas, e um elemento <l1ssolYentc no estabElcc1mcnto, sera ehmmarlo. . Art. s:1.-N'cf'tc caso ser,'t ou vida a eongrcg aç-ão ou ao mC'nos 0;1 .prof c.<:sort•s d<1 nlumno, ao 'J Ual pndcm onvitlo o responsavl)l, ser dau,) trcs mczes de adiamenl,o p~r:1 corrig ir-~e. lindos os quacs si o n:1Q füipr, será e 1 iminado. · A rt. S--1--. \. climinaçào, salv, n•pctida e o caso elo § 2. 0 do nrt. 81 6 anoual, podendo o alamuo eliminado rnatriettlar-se no anno scgtúntc, com pcrmissão.c5pecial do director. · .u.rt .. 85.-0 alumuo expulso oào scr ú. mais re-ndmittino no Lyceu, nem cm onero es tubeleci nioDlo do en8ino publico do E stado. ' .A.rt. 8G.- Será eliminado o ulnmno cujo respoo~avel se rccu~ar ª par:,1r, (L nprcsen~1~t10 dn conta, o prejuizo por ollc causado, n ííQ podcmlo ser re:id111iWJo srnão depois de "atisfcita aquclla conta. Art. 87..- Os nlnmnos qnc nüo nprcseutaroin os th,:mas, ou t.niLn; Ili,,~ <'~criptu~, dctc·nninaclo,; p::lo 1 ,rofcs~or, scnlô elimimtclo8 tl:1 aula, ate 1 J> apr•.'Sl'lllr!rC'Ul llltl l'<>~n,lu !'~-lht:~ falta.
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