Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-194- Art. 48.-Os cxaminado1'es serão de prcferencia tirados cl'entre os membros do ensino publico. · Art. 49.-0 pro<>'ramma de c.studQSdeterminar á também o prog ram– ma dos concursos, dev~nclo este comprehcn_der toda a n:ateria. Art. 50.- São motivos de preferencia para nomeação elos ·pwfes– sores: · 1 .º Possuir-o diploma confei·ido aos alumnçs gue fizer em todo o cm-so do Lyceu. 2. 0 Ter r econhceidamentc se dado a estudos especiaes da materia cm concurso ou sobre eltt publicàdo obras. 3.º Ter com vantagem e dedicação servido por mais de um anuo · como professor livre ou por roeis de dois como professor particular, nm– triculndo. CAPITULO VIII DA J\l,\.'rH.ICULA Art. 51.-Todos os :rnnos de 2- a 14 de Janeiro estará aberta na secretaria a matricula para o Lyceu, Art. 52.-Ncnhum alumno poderá ser matriculado sinão por seu pae, tutor ou pessoa legalmente responsavel, ou competentemente aucto– risada. Art. 5:3,_.:._A matricula ser,~ requerida ao Director do L yceu pelo rcsponsavel do nlumno, com a designa~•ão do nome por extenso d 'este sua filiação, data e Jogar do nascimento e documentos que provem estia; clle nas condições do artigo seguinte. · Art. 54.-São condições indispensaveis par:1 ser admittido á mat ri– cula e frcqucncia do Lyccu : l. 0 Ter concluído os estudos primarios, provado com o cert.ificado especial creatlo pelo novo Regulamento da. instrucção primaria. 2.• Em falta d'isso, certificado de ter j{t feito o exaaic preparatorio ele portuguez. . 3. Não soffrer de molestia contagiosa, repulsiva ou repugnante. -!.• Ser vacciuado. · Art. 55.-E' nulla a inscripção feita mediante documento falso ·assim como o exame prestado em virtude da mesma inscripção;' e aqucll~ 9ue por esse meio a requerer ou obtiver, além da penalidade em que rncorrer, nos. termos da legislação crimiual, não poded~ em tempo algum inscrcver~se ou fazer exame em qualc1ue~· estabelecimento de instrucção secundana offi.ci :11 d'este Estado. Art. 56.-E' permittida a matricub em aulas avulsas quau<lo especialmente requeridas pelos pacs ou r csponsavcis. ' Ar t. 57 ..-Os alumnos matriculados _cm aulas avulsas não p6dém frequentar _aquellas cm que forem matnculados, e ficam sujeitos das mesmas olmgaçõcs e deveres que os outro8,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0