Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-192- ~~s, {;0ittndo ele se.is direitos e obrigado a seus Jmrcrcs sus1J011Jen<lo pu- l \!LU d 1· ' • ' u.ra11Lc.l OS8C tom pú O Sllll cu lºilO l vrc. ArL. :n .- 0 profc.;s01• Ji r rr. n :iR concli~õ1)P. do art igo antccedeuLc, será, preferido cm i!!l.nltlade de cuu<lj ~õcs llara. a 1·0.,enci-1 cil'ecLi vn tlai; C'>d . o • ,, . • " eiras Jo Lyceu. . . _. Art. 32.-E' expressamente prol11b1~0 aos professores_ Ji vrc5 fun c– cionarem nos exames lioaes ele prcp11rat or1os, em quanto estes não fôrem da corupetencia do Lyceu. · _· Art. 33. . - Não pódelll ser 1wofcssorcs livres os empregados aposen- tados. · . Art. 34-.-Uma cadeira nã? pSJ e ter maie de dois pyofcssorcs livres. Art 35.-0s professores livres pa~riio annualmeote para o f'undo - esch olar; e a t itulo de emolumentos de nomeaçf10, vinto mil r6is. lJA SECHETA l1TA: SEU~ JDIP11E0ADOS J,; MAlS l'ESSO.H , DO J.YCIW A.rt. 3G.-0 secretario será. nomen:fo pelo Govero.o do E stado. Art. 37.-Ao secretario compete: l.• E scripturar os livros da. _eseh?la._a saber :- Oi:; das actas da coo– grega<;ão, o da matricula, o das 1~scnpçoes pa.ra exames, o das adas ·dns commissões examinadoras, o tlas faltas <los professores e o dos t ermos uc juramento e posse. . 2 .° F azer a cscripturaç,10 propna da s:crcLarin. 3.º Redigir, na f'órmi\ de ordens do elll"cctor, e fozcr ex.pedir a cor- respondcncin elo Lyccu. , 4. 0 Entreg,u a cada um dos profos.so1·l's do Lyccu , 110 prin.iipio do anno, por occasião de corucçarcu~ o~ tr,11.>alhos lcctivoi:;, uma caderneta com os nomes dos alun111os mat.nc ~11aLlos, conforme as aulas. G.º Comparecer (1s reuniões do . pessoal docente, cujas actas lavrarú. e <las quacs for.í leitura no mesmo <lia. . •íi. 0 Encerrar o ponto dos empregados, notando a entratla dos q ue chegaram depois tln hora ma1d·~ada,, e a sahida elos !]UC se retirarem, sem licença, notes de findo o expe 1eotc. . . 7.º Apresentar ao director, no ultuno d1,1 de caun mez, iÍ vi1:1tn dos livros respectivos, a lista das faltas do pessoal, e, de accordo com as notas do mci::mo director, organizar as folhas . 8.º ProvidctH;iar sobre o asseio do cclificio do J,yccu e inspeccionar o serviço do porLeiro, inspcct-Ores e S()l'\"Cntcs, partecipando ao ilirector as inf'rncçõcs que commcttercm. 9 .• R eceber as f{lta nt ias dustinu<las ,1s despt'zas cio expediente, prcs– f mulo co11L:1s pela fórlllã que lhe determinar o Thcsouro Publico do l~s– Lado. 10.' Organizar i\S folhas das desvezns. 1

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