Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

o -18fJ- tlar pai·eccrc,; e orgnniimr trabalhos q~e lhes <:orem exigidos pdo GoY(;Tthl, p~lo dircetor geral da iostr11cçiio public,1 do J1,3tado on pelo conscl lw ~u– perior, b1;m assim a 11tcs de aberta,.; aH n.ulas e 1_10. ll~c11os nma vez por llH':t., par,1 examinarem as questões <le cui,~no e d1c1phna podendo indfonr o;; melhoramentos r 1 u c julgarem nec:cs<:arwi; e ndopt.<tr as rneLlid:is prcci!'as. ·1~ssru; r euuiõcs, que são ob1igatorias purn to<lo.s os profr.s,u1=cs, serão feitas ~em prcjuizo do i;0ni:;o dns aulas, exames e outros traba lhos d o L_rceu, mcorrcndo os p rofessor es LJLIC a cllus folt:irem nas peuas do dcscouto <l:L gn1tificação, ou dos \'tmcimcntos, con forme fgr a falta jus tificada ou nãó. § 2." Jlc<lig i.i· o r cgi1:11cul'o imc1:no do Lyceu e quac.~q11c1· ins trnc:– ç·õcs nccassarias :L bôa cn·dcLU do serviço, s ubmettendo-os á <lclibcr:a~·ilo ela congr egação e <li dircctor gemi dll ins trucção public:a: ~ 3. 0 V erificar assiduamente a escripturaçoo do livro do L yccu. S 4.º Organizar o orçllmento a~nual e ordenllr as dcspczas de prom- pto pagamento, que estivorcm nuctonzadas. . . § 5." Cootraetar mcJinnto. conc:urrcne:m publica, o fornecimento dos objectos ueccssarios ao 'serviço do L yceu. l§ G.º Admittir ou despedir, os ser ventes <fUG julgar n eccssarios, t~entro dos limites da r cspectirn coni,ig nação da verba do or çamento lles– tmndo ús cle;;pczas do L ye~u. § 7.º Velar pclrL obscrvancia d'cstc Regulamento e JH'Ol)Ôr ao Gn– vorn~ o q11e oouvicr ao :~perf1;i<;oamcnto Jo regimeu do L yeen e ·cJo 1·cs– J)Ct-t1 ,·o ensino, ·- ~ 8." R cprcsentêLl' o L _yc.:eu 110 COllHC:lho supcriur da i·ustrnc,;ão pu– l,hca, mtcn-inclo nos suus trabalh os e Llelibcra9ücs. _ ¾ ~-º .\present:n, no fim de cacla anno, ao dirccLor ger,11 da i n"truc- 1;:•0 publica, uu1 relntorio :ícl'rc:a J os resp0c1 ivui; t r.,bnlhos, in1,1rm:rndo circumstanc:iadamcutc so!Jrc o apertei1•omu c-nto ·o proceder dos alumfü,s e sobre o clcsompt•nbo do pessoal do L y(eu. · l§ 1O'? Admoestllr o.; profcs.sorcs <1uc se al'nstarem do cumprimen to ele seus tl,fforcs e r eproh entlcr os emprc!_gndos da sccretflria, negligen tes suspendendo-o:; at6 13 dias, peo11 da qual oilo caber,, r ecurso alguJU. ~ 11. 0 .Justitic.u- até ~rcs faltas mcnsacs dos p rofos3orcs e mnis 0m– prcgadoR. Art. 1 t--0 clircc:t~r do Lyc:cu pcr1unncccrá n o cstnb cled111cnto tollo o l" u1no das classe.~, clcvcntlo, rtuaoclo tenha impedimcmt.o, mcblllO po_r \'Ínt,.., e ;1u11lr o h nr,1,1, \.:cr s ub.,t ituido pelo 1•ice-dircctor, ciue iu:í. tli - reitu :í sua µ;mtifica~·ão. . Art,. J j __ Q dircc:t,ir é direc:tamcnt.• respon,avc1, pcnrnte o thrl'– c-t01· ~ .. 1-ul, pelo exado c•umpriruenio d'estc R egn lamcnto, pcrl'•ita. cxm·u– c,,iio dos- progrnmma~ e pela bu:1 ordem, us~civ e regularid11<lL' elo todo:< C\li scniços e <lcpendcncins d o ci.;tabelccimonto.

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