Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-186- cfl'cc:tiva a vista de relação que a Companhia apresent~r, ele conformidade com o que estiver estabclec:irlo pelo Governo l!'edcml. 22. 0 --Dos obrigações mencionadas na clausula 20.n ficar á dispenSR· da a Companhia, si o Governo Federal não approvar a isenção dos direi– ~os do c:onsumo, caso em que ser(~ elevado de 15 a 20 annos o prazo da 1sençilo do imposto predial e gosar:.í a Companhia, tambem por 20 annos, <lR isençã? do i~posto de transmissito de propriedade quanto áacquisição de terrenos para as' constrncções. • 23.º-Constituida a Companhia, ser-lhe-ú concedido, nos termos da. lei, o domínio util dos terrenos do município cm que pretender construir e que a I ntendencia não julgar con,eni~nto r eservar para out,ro fim de utilidade gernl, comtanto que não exceJa de doze mezes o prnzo para a construc.;ão, não tendo direito a pedir outro emc1uanto aqucllc não está- • ,cr e<lificado. 24. 0 -Reeonheccndo-sc, !lo correr do.s trabalhos, a conveniencia de modificar os p lanos ou a disposição das lrnbitiiç,i:ies, a Tntendencia resol– verá, mediante accôrdo com a Companhia, sobre as alterações que devem ser observadas nos novos edifício!:' e nos que houverem de se reconstruir. 25.º-A Inten<lencia reserva-se o füreilo de mandai· examinar e fiscalizar a execução d~s conslrucções. . 2G.•-O Governo do Estado; ouvida a Intondcncla Municipal e a ins11cctoria. de hygiénc, dará. regulamento para a policia e reg ímen interno das habitações. ~-º-A Companhia nãQ poderá, transferir a terceiros os direitos, vanta.,.ens e onus da presento concessão. 28.º-A informação de qualquer dm; obrigações a que a Companh ia fica sujeita ser,i punida com multa do 100$000 a 2:000S000, salvo a das clau::iulas 3'\ -Jcl~ e 27'\ riue importa r{L a caducidade da conces~'lo. Palacio elo Governo do.Estado Confederado do Pará., 12 de Julho de 1890, 2. 0 da Republica.-JusTo LEITE ÜIIEllMONl'. Decreto n. r 61 de 1 2 de Julho de 1 890 Crért 11 termo dr. Prainlw , reunido rrp de 11lf.!11le-.1Jfr9rc, e bem assini 11,n officio ele t,1bclliqo e nulos e i:scrfr,7o 1lv civd, crime, comm,,•. ,·io, orpltr1os e J 11r.1J, n'cupwllr t,nno. • O Governador do ]<;&lado, allendentlo a que :\ villa da P11ti uha ,;o acha muiio di8tante da ~érlc da comttrca a que pertence, o que muito 1lifliculca a acc;ilo da ju,-;tiça, tr:1zcndo ao mesmo tempo prejuízo.º ~tro– pcllos aos fJUC se acham u'cl!n ~utcrcssa_<l?s. e sobr etudo {L acção cr! nnnal; Cun~idcrando , 1ue o 1·cfcr1do mumc1p10 ac:ha t;e comprehend1<lo m1t; \ J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0