Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-18-:L- ~1.•--0.-. ruatcrif1c.5 cmprcg:idu" na c:011~trucçiio dos edifü·ios serão i:scuto:- de qualr1nc1· c·aui::a de humidarlc no interior dos habitações, e. cm ra.,o a lgum se ernprega1-.í llladcinrmen(o proveuienle da <lemoligão de eutras cons(rucr;õcs. l(J·'--')fonhum será construido ao rezelo uh ü.o; cada predio ter:í u m porfio ue 0"'.50 a l "' de altura, couforme o typo da c:gnstrncção. () es– pa ço compreh endiuo entn• a 1mperfic:ic do terreno e o primeiro pavi – me4to scd Yentifado pelos me i0s mais udec1u,1à os. 11.•-As paredes principac•:-; e dhisorins teriio .i solidez e a espes– f:rJra neci::~sarias, de conl 'onuid:i.dc com os planos approvado>'. 12.~-0i; ,-igamentos scriio d e pinho resinoso ou d e madei.rn d e lei . ou de: forro da tórrnn T; as c:m,-inhas, lnva<louros, latrinas e bnnh•ciros serão ladrilhados ou cimcnt:vlof:j 11, corbctura :;cr{L ele Lclhas francezas ou 11acionac.;. C<Jnforwe o typo Ja ha bila,;ão, podendo a<lnptar-se o systcma de chapa;:; de forro· com ventilação C!>pcc:ial, s i a cxp<>ricncià demonstrar a sua v:intagew. 1 :3."- á s h:ibi.tac;ücs podcrão s~r de um 011 J ois pavirucntos, t cJJdo o primeiro nunc:a menos c)c 4 '",-l-0 e ósc•_;,'l1n_do 4,n <le alt m:n. . l-l,."-1'odas ns_ habitações, 1;erão are.i::idas por m eio de j uucllas e Vl!oti.ladorcs co11vemcntcmcnt.c d1:;.postos, <levcoclo cada compartimento ter ]1clo UJCno,; uma j andla Oll r ortn para O C'Xtcr!or; assim tHJ.J?bém, O porão e , 1 ,·ig um,.mto c11tre ni; pa, 1111cutos, por me10 dos 11roc:cssos mais arlc- '1uados. · • ] 5.n- Caua lrnbitayão, cxcepto as dc tcrurinauas a uma ou <lua:; pcs<;ôai-, terá entrada iudcpemlcnto, !~trina co.m «1~·aror closet» e C'ncana– rncnt<I d 'agua potavel coill a co111pelentc tornmra, pa e cxgoto. •\ Iai;;!Ul'll das rnas entro a;; f'n,ntcs dos 0 '1'upo;; d:J habitações será <lc J () a 15 rne~ro;,. _ 1 ti.•-A Cowpa11hi,} illumin11rú g ratuitau10nLc a gaz uu ]ux clcetric:a toclo:-: 08 e<Jrredorc.~, ·csc:udas , pn,;sagc11s, putem; e mais commodos. de uzo COlll!llUDl, 17."--A Companhia faotut:ldL a acquisição das casas ue familia ao~ respecti\-o.; Jocatarios, m ediant9 paf;amc~to ~:º prc~o convcac:iona<lo, 01~ prestacõe.5 mcasacs, durnnte prazo qttc nao excedera. a lG anaos. No caso d e ser o coulrncto ns::indido por arrependimento do inqui– lino ou faJ;,; 1 do pontua l pagamen to, as quotas pagas ll'Crào rcsti tui<las com ded11c,;ão de :-1 º]. . _ 18 .•-A Compa uliia mantcr ií, n cxpcn•as snas, um empregado incumbido de vela r sobre n conser vação do ass<'io e Lóa ordem nos 1ogra- clouros e comwodos d e uso com nrnm. . . 19.º-A Compa nhia ter{t um ou ruais med1~os cnc.1n 0ga<los do tra! '.tlJJCnto g ratuito de SC'UR in111ilinos, e _aos qnac.; rn,·um~lir{, tnmbém a fi~,-,dizai;,io h,n:çi<~nica da.; ln bi(;1ç•í<\ a:,s1111 f'O~rH'. a org;in!:iaç•i10 rlr' rcla- 1vri1J.;. <tw :;Pril•J sem c~lr,dm,2o tc apn;-;l:U!ado1, ,t rn~ped vna de ln·!.."iÍ'w·. ~ '-, • I • G J , 1 f 1 1 1 1 1 1
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