Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

J --1s:J- dcstinadns á habitação de opcrarios e c:laMc~ pobres, de acc61·do com as clausulas aaaexeas a este decreto. Palac:io elo 0-ovorno. do E stado CoafeJ erado do Pará, 12 de ·Jnlho de 1890, :2. 0 ela R,'publica.-J GSTO J,EITJo~ CHEllMO.X'l;. CLAUSULAS A. QUE SE HE!,'ERE O DECRE'l'O N. lGO D' ESTA DATA: L•-Os edificios serão coastri:1idos de conformidade com as clausú– las sÕ::rnintes e com as poslura"S da Iotendeacia .iHuoieipal : . 2.•-N o prazo de quatro mczcs, coataJo <l'osta dat,a, os plan<'s -dos d1vr.rsos typos de habita9ões serão apresentados {L Intendeucin, que ouvida a iDspcctoria de hygiéne, oa npprovará com as modificações que entender convenientes. 3.•-Parn levnr a effeito as const,rucções, os concessionarios se obri– gam a eneorporar uma Companhia, com o cnpital que for neccssario. 11,_ Oom1)anhia scríL constituiJa dentro do prnzo de seis mozcs, contado da data da a pprovação dos planos. • 4·"-As construcçücs começarão dentro de seis mczcs, contados da claüi da 01·ganização da Companhia. 5.ª-No 1m1zo de trcs annos, conh\,do do começo das cousttueções, devcr(t a Companhia ter edificado habitações para mil pessôas, pockndo, dentro ou depois do m~smo prazo, construir maior numero. · 6.•...:....As habitações sorão de seis clases : 1 .• parn uma pcssôa. 2.• para duas pessôas~ - 3.• .para fam ilias até cinco pessôas ou s::is, entre adultos e crcanças. 4.• para familia ató oito pessôas, enl,re adultos e creanças. 5.• para familias até dez pess6as, entre adultos e creanç as. 6.• p:ira familias até doze pcssôns, entre adultos e creanlças. 7 .: A Companhia não poderá, cobrar, de alngnel meusa, mais que _as scgumtes quantias : . . P elas habit11ções de 1 ~ calssc ......... . .................. .. (( (( ({ 2~ (( ..... .. ....................... . (( (( (( (( (( (( (( (( (( ~)(_\ «. .J~l (( 5'.' (( (i'.' (( (( (( (( ······························· ·· ·········· ·· ·········· ······· ···· ······· ·················· ·················· ····· ······· 10$000 15S000 21)$000 30$000 358000 ,10$000 8.•-Conforme a situação e configuração dos terrenos em que se tenb11m de con8truir os e<lifioios e as concliçõés da população a qne cste_s se destinarem, a Companhia poder{t adoplar qualquN <los t.ypes de h~bi– tação indicados nos planos de que trata a clausula 2'~ ou ag;rnpar hnl)lla– çõcs de typos diversos. •

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