Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-181- Art. l. 0 -Fica CJ."caclo na povoação ccTapad,», da comarca de Porto de l\Ióz, um districto de paz, comprehondido nos seus antigos limites. Art. 2. 0 -Rêvogám-se ns disposições em contrario. PaJacio do Governo do l!:stado Confederado do Pará, 9 de J ulho de 1890, 2° da R epublica.-JoST0 LEITE ÜHEiuroNT. · Decreto n . 157 de 10 de Julho de 1890 Approvct a post:u1:a 1lfunic1j1aZ de B elém sobre a num eração dos p r;,,io,; wrbanos. O G:overnador do E stado, usando das attJ·ibuições que lh e confere o decreto do (}overno F ederal dos E stados-Unidos do Brnzil, i;!e 20 do Novembro do anuo passado, · · D ecreta : ' · Fica approvado o seguinte art. do postura, orga.nisado pelo Conse– lho uc Iut;onclencia Municipal de B elém. Art. 1.º-A numcraç,i\> dos predios urbanos da capital ser{i feita rnw algarisu1os brancos cm relevo, sobre placas de mot,al, com fundo azul csma!Lado. ;\.rt. ~-º- ltcvognm-se as. disp'Osiçõcs om contra1·io. P alamo elo Governo do Estado Confederado do P ar á, 10 de Julho de 1890, 2° da R epublioa.-JusTo LEI:TE ÜHEJtllIONT. Decreto n. 1 58 de 1 o de Julho d e 1 890 Approva asposturas illun·id,p ,ies ele B elém sobre vistorias dali m aclz i– nas a vapor. O Governador do ]~stado, usando das attribuições que lhe confere o decreto do Governo F eJcral dos E sta<l_os-U uidos do Brazil, de 20 de Novembro de 1889, Decreta : São approvados os i:;oguintes artigos de postura, organizados pelo Cpnselh o ele Iotendenoia, Mun icipal ·de Belém : , ... Art.. l .º-Os proprictarios. rle rnachinas a vapor d est.e mum01p10 i::no obrigados a. cons6nt i1· que suas ruachinas sejam vistoriadas uma vez de dois cm doi.s mczes, pela pessôa que a Iotcnclencia Municipal encarre– gar d'c$5e serviço, e pagarão a q uantia de dez mil réif. por cada exame.
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