Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

t 4 u -177- -------------------- - ---- Decx:eto n . 151 de 3 --de_Julho de 1890 (ll'éa nci com.ai ·ca ,la ccipital wn cal'torio priuatiuo da provedoria O Governador do E stado, attondeudo a que, por decreto de 17 de Abril ultimo, foi creada ua comarca d'csta ca_pitnl a vara privativa da provedoria; e Considerando que :t afilueuoia e regularidade do serviço exigem a separação do c.u·torio do cível e commercio, até então auuex.o ao da pro– vedoria; Dem:.et., : A.rt. 1.º Fica creado na comarca dÚ capital um cartorio privativo da provedoria, desanncx:icfo o do civcl e commercio, que subsistirá. Ar~. 2." Ao acLnal scrvcntnario vita]icio fica respeit,ado o direito de op~ilo :, que se refere o :ut. :Wí do regulamento que baixou com o de– creto n. 9.420 de 38 ele abril ele 1.885, podendo ent rar no ei-.ercicio no pmso de oito dias. Art. ;:!,• R evogam-se a; cfüposiçõcs em contr,1r io. · P ,tlacio clq Govel.'no do Bstnclo Confederado elo PM:í, ,l ele julho ele 1890, 2.º <la Republica.-Jr;sTO J.,F.l'.rE CHElt:\10)11'. Decreto n. 1~2 de 3 de Julho de 1890 .'lltc,·ci o R egula1nr·nto d n litsbrucçao P u&lica . O Gove~·nador do lTistado, no exercício das suas .attribui9ões que. llw fQuim ,con_fcndns por dc-<::rcto do Governo F ederal ; ü Conside 1 ·anc1o que o proc-csso c.lcitornl escholar clctermiuado pelo re- . giil:i!ncnt-o de.7 ele maio ultinm, cnC'ont ~a algumas cliffiouldades de ordem prnhon na st1a <'it:ccu r!'lo . • Consi~eran?o q~c, Í>arn lem.1· :.1. oJli.,ito' a idéa p1·incipal da reforma, c!u: ~ as.<ioc1a1: d1re:ctamcutc o povo nn. obm da inst-1-ucçilo publica, cumpre fac1htar o mam passivei o r<:ferhlo procc<;, o ; . R esol\'c, tlc <:onformicladc 001~1 a proposta. do ilirector geral dn Ill· strncção publi<:a., cm· of'ficio u. 8G, tlc ~ do corrcDtc, alterar o dito rc~u– )0,mcDto, na parte rclnti,,a o processo das eleições escholures, nos terlllOS elas seguintes disposições addicionaes : .~r~. l.º As· eleições escholares sómente se real~znrão nas ~éd~ d~~ mummp 10s, podendo, entretanto, n'ellas votarem os mdaelãos eleitmes .e~ o~olarca não residentes ahi, comtanto .que sejam qualificados no munict– pio. • ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0