Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 166- - --- -------- - --- - -------· -- - - - - Art. ;;1.-Sc du~·a1tt.c u i uccu,l i:J J'ür _jtilgada ncccssari,L a tlcmulição de al~uru,l parede 011 casti iutcira, 11otlêr:1 o comu1andant.c ou official ~1ue llirig ir o serviço orclcnal-a, daa_rlo ao Gõvcrnador parte cir cumstanciarh d~ facto e dt•s motivos tp.tc lhe aoonscllia.rn111 aquclla providencia extrn· ordinaria: · . Art. 58.-~ as occasiües de iucen<lios, fica expressamente prohibido aos officiaes e praças da Companhia roceber em onleus, pedidos ou in– cumbencias de qualquer natul'Cza. a nii.o ser por intermedio do director do serviço da extinc,ção. Art. 5!:>.-0 c9mmandante ojliciar ú. ao Governador, dando conta de t.odas as occorrcnciás havida::: na cxtincç-rw de cada in<?enilio, as cáusns :;abidas ou presumíveis; os socconos recebidos e por quem urestados; as auctoridades que, presentes, h ouverem d ire<:ta ou iudh-e<'tamcntc auxi– liado ó serviço da extiucção. Art. 60.-A marcha do trem da Companhia ele Douiboiros, r1uan– clo chamado para ineendio, ser{L pelo caminho mais curto com a maior celeridade possi vel. • l>ara. dar signãl de sua passagem, tl':u-ão as v ia<:turas for tes campas tocando seguidamente cm todo o trajecto, max.imé no cruzamento das ruas. :Não se ti-atando, porém, d'essc serviço u rgente, serão observadas as medidas policiaes e municipae1! a respeito de vcbieulos pelas ruas da ciclo.de. ' CAPITULO IX DO )JATEIU.\.L _,u:l. ol.- 0 lúatm~ial da L;ompanhia. de .Bombeiros coustar{L das lló1ªchiuas, apparelhos, u tensílios e animaes de tiro neeess:nios ao bom desempenho do serviço que lhe est{L coufi:tdo. O commandaute sol.icitar{t du Governador a substituição elo u1aLerial que se for tornando irn.prestavcl, e esta se forít ºprompt.arnente, adoptan– rlo-ise os modellos mais aperfeiçoados, ::;cgun<lo incücaçrt0 tlo mesmo eom– rnandante. § 1º Além cl'aquelle material, fü:am (L disposição <l,t Companhia de Bombeiros os rc:giHtros assentados uos encanamentos publicos o LlesLinn– dos ao fornecimento d 'afrua nas oeea1>-iõcs de incen<lios, podendo a Com– panhi~ ;·:~zcr uso, na fal_ta t~\~1uellcs r<'gi~tros, d? onl~·os que l:lC prestarem. . ~ 2 A ~ompanh.tn teu taIDbéru a _sua d1spos~c,-ii.o os nppaivlhos e !i11ha1< telcphomcaa assentadas para o ser viço dos av1.sos de iaccndios. . A:-. i~tcrrupçücsi dcfoit?s ou dcsarra.Djoi; <1uc se derem _nos apparclhos e huha. ..; surii.o 1mrucd1atarucnte r epnrndos pela empreza teloph ouicn.,. o

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