Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-165- m iuaclo ao~ artigos 46. -l7 e tS, mT0~1rlat1clu se a, pcçns deixadas no <1t1:u ·tcl e fazen~o -se carga no_::; _ vencm1~ntos do desertor, da d iffcrcn qo. c nt ru o vnlor d cs tmi ,pcçm; o a tt11p ort,ano111 Lohil \ln sua <lívid a do fardn– JlJOlllO, . \.rt. 50.-Regrcssau<lo o desertor ou sendo capturado, receberi'L u u_l111 _vez ')m _for?amooto <·omplcto; ma_s. parn riuc possa tomar p:ll'to nu p r1mcrm d1stn bu1ç110 geral q 110 se sogun· á sua reentrada n:i. Companhia será_ mil$te1· q ue indemnize em di nheiro o q ue lhe faltar cm tempo d:, sC1:v 1 ço para Ler vencidas as pe~·as de fardamento -na 6pocJrn d::i clis tri– bu1~fio. . .\. rt. !51.- As peças de far claJllcuto arrecadadi,s nos tel'lnos <los art1g_os 46, 4 7 e 48 .;crilo de prcfcrcucia c:;colhidas para fornecimen tos a tlo!lcrtorcs e isubi.tit.uiçõe.-; do p<·(:as extmviad:u; ou inu tilizacli:t5 levan– do-se c111 conta a dcprcci:H;ão a que cstfoerelll suj eib1s. Art,. 5 2.-Todo o fordawcnto do prnçn CJUC falleccr scr,í conside– rado ,·e1K-ido l'ccolheudo-se como Cllpolio as peças que forem eucont radas no riu~rtcl. no .\IODO r C•R Q l:l,~ o r ,-:.~sO.\. I, DA ÇO~( PANHJ.\ !JJ~VJ,; DESE~l– PE.'.U U .lt SE US DEVJ~RES NOS [:-.'CENDJOS A rt. j :J.- A cxtiucdlo de inccudios será cxclusirnwentc feita pela Com1;1an}Jü1 c;lc Bombeiro; e 1lirigich pelo cowmandan~ ela wcsrun_ Co11J– p_a~h1a ou porqueru suas ,·ez,'~ fizer, quacsquer que SCJãO ns nuc:tondadc,: civis ou mili~11·0s qu e se ,1char •m prc-sent_es. . . , Sornent,c em c:irc:urnstanc:ias cspecm<'S se :1dm1th ra o coacur.;o Jc _ycssoas extranhas, que a'cstc caso, serão requisitadas relo com~:iaudan~t', ou porqu_em suas vezes fizer, paga ndo· se-lhes ~º snlan o que for prenu– mcntc, 3:JUstado :se tanto- cxigirc111. . Art. · 54,-Süo coaside1~1dos nuxiliaresJ e como tacs sub?r<liuntl o,; uo logar e occ1sião tlo ineendio ao C'ommandautc da Compnulua, os co 11- tiugeutes elo Bombeiros existentes nos arsanaes. de marinlia e do _gucl'l'a e os _que pa1·a o f uturo· so organizarem, cm qualquo_r cst~belee1mcnto pubheo ou particular para o sen riço de exti neçf10 de 10c:eadLOs. A rt. f1:.í.- .\ló,; 1 Jas nuctoridudes polieines e outras quo eo1~par o– cer cm com seus distine:ti~os. só tcn1o ingresso no cordão dns sentrncllas as (JCSl:iôas q ue apresentarem um cartão assig i:indo pelo commnndnutc cfa Companli hi de Bombeiros. · · Art. :rn.- o primeiro cuirlad11 dos offic:iac:; t· praça~ cfa Compm~lrni de B 11 U1hdros, c111 qual'JIH'I' inccnclio, scr,1 salnn- a_s pc.~sô:!s tiue c.s:l i,·c– rem c~u perigo, t'U1pn•gaurlo au 111t'S1110 l c•11~po o:- 1~11•10, prccu;o~ P:u·a r!~º u ~c1;1·1ço ela eÃtinc:ç,ã,, su fit<.;a 1,;um a 11 rnwr rapidez e o u1e1101 pc11,.,o po~,;1ycJ. ·
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