Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 16-1- l1avcr ,i uw livro para onlcns 1fo d ia, lemhranças e detalhe., tlo serviço da <..'.ompa nl1ia; sendo tamb6m r ogi:;traclos cm livros e,'>{Jociaes os officíos 1·xpcclidus pelo commaudantc e as folhas de vencimentos do pessoal. · CAPITULO VII DO l?AH OA:11EN''l'O Art. 10.- 0s officiaes e p·raçns ela Companhüi de Bornboiros usurão do fardamento constante do plano quo :Hleantc vae sob lJ. 3. Art. -1 1.-b'ar-ae-rio mensalmente tres clist.ribui~õcs gen1cs t:lc far– <l,"(1ento <la Compaoliia; em l " ele Janeiro, J • de l.\Iaio e 1" de Setembro, compreh eudeudo-1:!e cm cada distribuição as cinco pe~as cuja durnç:iu é fixada ei11 ({tiatro mezc:s, n a tabélla S!)b n . .J:, annexa ao presento RC>gt}· h1uienll•• Art. -12.-As outn,s quatro pe<.:as 1lo !'ardawento, n:cnc.-iouadas na Jll(':,ma tahelia, serão dist ribuidns (tuanclo estiverem vencidos os prazos :,li d c,;ig nados para cada. uma. . Art. 13.-0 individuo que 1-'e engajar receberá Ulll 1':trdamcuto ,·orupleto e, após doí.:: mezcs tlc serviço ua Comp:mhi,i, entrará na::: dis- tribuições ger aes, r1uc cl'hi eJJJ_ dea_n_te se Eizorcru. • ~\ rt, -J.4-.-A prai;a <1uc 1nut1lizar qualquer peça do seu forélarucnto ,·w iuccn<lio, ou em qualquer scrvii;o extraordioa rio, r eceberá. ou tra :-imilhante, Hem pr ejuízo da · c1ue lhe competir ua prilllcira distribuição ½er al , oll. ·começando a coutar novo prazo de vencimento, se a. pcr,a _iau- . tiliza.da for ul!?:uma das do art. -~:Z. Art. 4::t::-A praça c1uc cxtr,n•iar _ou iaut,iliza r , 1ualqucr peça do ,. 1 • 11 fanlamonto, ~1 utcs d<> termo ,lo '_'euc1wdnto, receber{~ cm subt-1Lituiç1q untra sim.ilhante. cuj o valôr pagará 111togralmente. 3 1 º Este fornecimento. pelo facto da indemnização em uadn a.ltc- r.1rú o prazo do vencimento da peça perdida. ' ~ 2n De wodo icleutico se procederá com a praça que extravia r ou iuutilizar pec,as d.o farclamcntO de sei1s companheiros. Art. .J.ü.-.A. divida de fardamento do uma praça, cru qualquer épod 1 , 1 , s :mí. o valor cor respondente ao tempo _de serviço que faltar em :,uns p eças de ford_amento para (J ne fiquem \'enc1clos os pra zos du duração mai·c.rdos na tabolla sob o. L Art. 47 .-Para. J)agamento d 'cs tas dividas , a prnça que fôr excluida dtt Corup:rnbia, cntregan'i as pcç~ n~o "<:ncidas, ou pagar{i os respecti– ' u:,; y 11 Iorcs, se tal'S peças se acha r em muteu; ou não forem ap1·esentaum;. . \rl. 18 . - ~'c:::tc 11,ius_t? de conta~ i;c iude_runizar~ ,i praç;::i. rle rp11< l- 1 1Ji.:r l'n·juizo c1uo tenha i::olli1du cm conscquerc1a de chstrilmiçõei: clemo– r'a ,l.1.~, d~ mesruo modo que FC lhe far{i carga dos <:!>tragos, por rle>lcixu ,,u rná1J trato, riuc cloprec:icm o valor das peças a rrecadadas. .\rt. -HI.- Com a praça que dcsc1tar proccder-se-{t do m odo deter- ..

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