Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-lGO- /\1'(. 1.; , -~º 1llfot'l!: _iusll'llCWl' itwutuue iusll'llil' us JJl'lll,laS Ja ('rnupanbia no cutnpl'imonio d e i:eus deveres, nas umnobra'> e mancjos •Jas uiachinas e appai·clhos d e <1uc cAn usar. tlirig iudu, que r CJU oxcrcicio, •ttwr no:-. inc·0n lio'i 1 n-; princ:ipa"R, uo '1'10 uepumlrr o hum exiLo do flC'l'\' Í (•IJ. :\ ri,. 1 G.-.\..o l '' :'lar gcuto ch cf"u d e sei:\ iço in.cumbe : , ~ l º Coadjuvar ao Lei1cntc n o cumprimcnl,o doH d everes relativos{~ e:<c1·ipturac;ão da Companhia. ~ 2° T er sempre em bSa ordem o m .'1terial, aloj amen to das praças e a arrec:n.daçil .o dos sobresalentcs e ludo ma is tiue pe rtencer á Compa• nhia. · Art. 17.-0 chefe d e serviço, e o de turma, o de bomba e mai'i praças devem prestar todos os sen ·iços que lhes forn11.1 determinados por seus superiores legacs e obcclcccl-os era tudo r1uauto se r eferir :'.'t economia, ordem, mornlidadc e disciplina d a Compa nhia, esfor çando-se cada una para f 1 ue não haja falt,;i, omissrto ou incuria_ 110 cump rimento de s n:1,; obrigações. Art. 18.-~ enhum official ia fe1·ior ou pra9a podc1·ú dirig ir qual– quer representação ou requerimen to sem ser por intermedio do tenente c:oadju,,antc. . . · Art. 1n.-N.e11liuma pr:lç a, iBfc1·iôr ou offi cial poder á r ccus:u·-:-:caõ scn--iço par.i que fõr d11::1ig nado, ainda. qu~n1clo entoncler que lhe não com– pete; cabe-lhe entretanto õ clit:cito ele. r eclam:1r cm termos convc11ientcs, di•pob clc tel-o prestado. · · CAPITULO FV D.\.S SUBS1' L1'0JÇÕk1S ,~rt. ¾0.-O comma11dantc nas suas faltas e impedimentos ser :Í, ~ bstituido pelo tenente-coadjuvante e este pelo alferes instrnetor , sendo ·· 1 ~·évianicntc c.lcsignm~o pelo commandanLc. l .§ 1• O 11lferes m~ti-uctor scrú substituído pelo ch efe d e scrvi(•o e "°te pelo de turma. e: ~ ~• O chef~ ele L\1rma srrú ~ubsLiluiJo pelo ch efe tlc homl,a e c,-:(t' por uina praça mau, antiga 1 p1c tn•cr :1s nl\1•c>;<,-:arin::; l1abililaçücs e 1,om ll'QceJimento. l Art. ~1.-0 offic:ia1 infm·io1·, ou pmça , 1 ue ~nbstituir a outro ck .. catcaoria, tcr(L. alGm <lo~ respectivos vr,:nc:i111cnto>1. a g-r,1t ifi<'aç;io 1ua101 . o do su!J::;t1tuto. CAPI'l'ULO \' 2 .J __ O Governador po<leríL <lcmittir ou :suspender i crupora- ,A.rr -· , • 05 officia('S que, pot' seu proccclimeuto, prejudicarem a boa riamente •
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