Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

--159- CAPITULO III DAS ATl'RT.RUTÇÕES ----- Art. 13·-Ao comn1:wdnnLe compete : § 1º Providenciar de conformidade com este Rcn-u)a01ento e as ordens do Goveruador .sobre tudo quanto pertencer no m~'tteriul, ás di;s– pczas d_a Com_Panhia, ao serviço, ensino e dú·e'cção uo pessoal; dar :1s couvemcutcs 1nstrucçües n seus ·subordinados para o cxacto cumprimento dos_ deveres de cada um, e requisitar as pro,·idonoias que julgar 11coc•– sarrns e não couberem cm suas nttribuições. § 2• Propor ao Governador us medidas que a cxpcrieucia ff,r nconselhundo para o melhoramento do-servioo. S. 3° 'I' · · G d ~ . ' ransm1ttu· ao overnn or, sempre com seu parecer por escrip~, o,i rer1uerimea tos, reclamações e queixns de seus subordinado,-. § 4º. Auctotizar, uos limites da§. rubricm; do orçamento, as despe • :ms uece~nrias ,~ m:mutencçrio e eonservnçiio do serviço a seu cargo. . § oº Designai· substitutos q ne preencham os cal'gos rn1 auscncia t cmporaria dos servcutuarios cffccti,•os dando conLa do seu acto ao Governador. sempre que houver altcraç,:o de vcnc:imcntos. A_rt. l-k-0 tcncnte-coadjuvnutc terá a. seu c:argo : ~ l º Coa<ljurnr o counuund,tntc no cumprimento das obrig,1çücs menc1onadas no~ l • ,lo nrtio•o prcccclcnte. · § 2º Di!!trihuir o sorviço que cle,·cm· prestar quoti< lian.am ,mt,e as praças tl.t Comp:1uhia. . § :~.. Bxccutnr :1s or<leas <lo comman<lnntc cm tudo quant" pcr- tencer ao serviço publico e cspodalmente no d:i Companhia. , . § 4º Organizur meus,1lmc11te :L folha <lc pagamento, n qunl scnL as 5 ig nana pelo comrunndantc d:\ _(',impnnbia, e rubricada pelo: Go_vern~– do!· do lfl$ta<lo e apresentada ao 'J'hesouro do E stado no pnwciro dia util de catla rucz. , § 3"_ ]i1ffeciuai· o· pagamento com nssisténci~ do comman_clanto c~ii Qompanh1n, 24,horas, o mais tarde, depois de recebida a respectiva folh.,. ~ llº lnformar sobre a idoneil)adc e comportamento das praças, que f'o~·e111 desig n1<lns para os posto.:! de inferiores, e bem assim ~obre os r cqurmucQto!! 'lllC fo1·cm dirigidos ao commanclante tla Companhia. ¾ 7° O t,•ncnt c-coatljnvante sNÍL n transmissor das ordens d_o coro– lllandanh) da Companhia C por seu intcnue.<lio ch i;-.garrLO no conhccmiento J 'e~ta :iuutoritlade tn,la_s a:-: :iltcr.1~ii.c:1_e occorrencias ~rnvidas nn Cfm~t nhin, bem como ns pct 11;v(':,;, re, 1msH;oes ou reclnm:içues de seus 811 ,ord n:td1;s. ~ .8° P ara auxiliai-o nô cumprim<.'nto de suas obrip;ações, sc_if• CJntljuvado pelo primeiro :s:1rgc11Lo chefe tlo scrvi1;0, cm t~do que f~r ,·ouecruentc ú c,;criptumç';10 tla Companhia, rlc,-en<lo !er m,us um aw,i– llll,!nse escolhido d 'cntrc au prn~a'l tlt1 111csmn Compan hia.

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