Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-1J6- § 8." Prolüliir r1uc se dê agua aos anim:ws quando entrarem sua– dos, e que lhes tirem repentinamente as mantas. § -!.º Instruir as praças no modo de c:niailhar os animaes, de montar e dJ servir-se da cipada e da. pist!)la a cavallo. ~- 5:• Recornmendar ás pra'ias que füçam o serviço da ronda a p~o ou a trote, sendo cxprcss:uuent~ prohibiJo ronchrom a meio galope.• CAPl'rULO XXTII 1J1:-H 10Sl~'lH!ô IH\ Jfü8Al:I .\.rL. 1--1.7.-Os ollicines o praças do pret, sempre que tiverem de <liJ:i~ir qual<1uci· tCCJUcrimcl1to, o farilo por_ iut~rrucdio e com informaçno <le seus superiores, sob pena de dcsob~d1e11cia. Exceptua-sc o caso de qucix.11 <los officiae:s contra Fcus s~ipcriorcs, :'º qual poder{~. ser d~,da t1irectamcnle, comtanto que o queixoso prev10a, declarando o 1UOt1vo, úqucllc contra quem se queixar. • .,\rt. 1-lS.-Ao scotcociado por c1ualqucr crime não se levará em conta, p~ra o computo da scotco~a, o tempo de estada no hospital. Os cendomuados por crime de deser9ilo perderão o tempo de serviço anterior prestado ao corpo, hem como a gratificaçilo da 5.• parte do soldo si fôr reengajado, e se lhe cooLar.í. nova pi·aça desde o dia immediato áquelle em tiuc acabaram de cumprir a pena. Art. 149.-'l'odo e qualr1uer objecto existente no corpo deve figurar 11:1 ca1·g:t competente, afim de que haja um reBpon~avel legal. Os objc- 1.;w,: que :ic adiarem impreslavuis, quer porque tenham ooruplctado o túmpo Jo duração, quer por outro motivo, deverão ser examinados por uma coiwni~s,lo dô 3 officiacs, excluído aquelle a cujo •car.,.o estiverem tu~s objectos. V crificada ou não a imprestabilidade, a com;issito Javrad parecer, especificando o que poder ser ainda ~proveitado mediante con– certo ou como matcria prima. Art. 150.-Prescnte o p:1rccer da commis.são do exame, o com– mandante geral mandará. proceder ao consumo dos objcctos inaprovcita– vcis, nomeando pura este fim uma outra commi~são de 3 officiacs, a qual far:i iuutilisar ou queimar oa objectos ciuc lhe forem nprcsentados, de modo que não possam figurar em futuros exames. Arb. 151.-No fim de cada semestre, o comrnanclante nomean'.t uma. commissão de 3 membros, da qunl for{~ parte o major, para exami– nar a escripturaçlío de todos os livros de carga e descarga, e a dita com– mis.~ão verificar:1 com o maior escrupulo si as alterações de entradas e sahid:18 estão feitas em regra e devidamente legalizadas. Art. 132.-Dns bratificaçõcs recebidns pehi btinda de musica, po~ . scl'viç;o parLicular, elitmr{~ mctnde para a caixa do corpo, para ser np– plicada no concerto e subst ituição tlo instrumental, sendo a outra meta• •

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