Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

i 1 -1:33- CAPITULO XL"'\ ltE00~LPENS.lS Art. 1~4.-0 oflicial ou praça que, em serviço extmordinario. se . houver com reconhecido criterio e intelligenci:1, sod , conforme a irupor- tancia do ser viço que prastar, distinguido com as seguint~s r?eompensas : cr j Dispensa d-0 serviço, até 15 J.ias, eom todos os vencuucmtos. l,) Elogio cm ordem do dia do corpo. e) Eiogio em nome do Governador, transcrevendo-se cm ordem <lo d ia a portaria quc o houver colllmtrnicado. Art. 125.--Estas rccompcu~ns serão tomadas em considcrai;-rto pnra a preferencia na promoçft0. CAPITULO XX .Art. 12ü.-Os officiaes e pra ~•as porlcll.J ter penuissiio para se tra– tarem em suas casas. O commaudautc podern dar essa licen ça. ali'.- -1 dia": cxcedrndo esse prazo a molc.,;tia, proceder-se- á de n.ccor<lú com os artigos 1-1. e 15. A r t. 127.-0s officiaes e praças que nã.o se bratarem cm s uas en,;.ts baixai·ão ao hospitnl da Santa Ca::,l ele Mizericordia, m cdiant~ o :lJnste que f'ôr estabolcoido pelo Govcrnaclor com a provedoria. . Art., 128.-0.; offie:i-ies e praçns, ,1u:llldo em trat:lmcnlo no h os- }Ht_al, perder~o a etapa o metade do soldo para despczas de sua csta~fo a l11, rndemu1z1\odo :vi thcsouro do E-..t,1do qualquer diffornn ça quo h aJa . Art 12!J.-Oll ollioiacr; e prur;ns qu,' baixarem ao hospital serão ar.;ompau(rndos 1 lc nun guia ou baixa, 1ns,;a,ln pelo comm:U1d:1uto da e:ompnuJ~ui a ')Ue per tencerem, devendo, qmrnúo t-iverem alta, por curn oi~ f~lleetmcnto, :s~r aprcseni:u.la nv cvrpo_ outrn guia. nssi,piada. pelo ~,;– cn vuo ela Santa Cas.-1, na <1ual ctin,tc o ch·i da a lta, o mott,·o e a mole~t,a. § ] .º-As baixa,;, nas •1uaes s,, r.lo feit,1, as notas rebii,as (L alt::t, :servir.lo de documento w mprobalurio d:1 despez,\ indemniza nJI por cada doente. § 2. 0 Nos ver.,os d.is b1ixas :L enfermaria, serCt iuvcu tari·Hlo o ulli• forme com quo a praça for vciitiJ:i. . Art. 1::U.-Todos os snbl,arlo:; ir.í, um @filcial Yi~itar º" officrne:; doentes, <1uer em suas c.1~a~, qut·r 110 Jiq«pit:d, aceciLanuo .suas r cclu1u,1 · çõe:s e pedidos, o 11111 officia l inferior visit..u·.í a-, .pr"rn,: do prct, d,m,lo par te ,·er bal, ao c•)m1u ,111dll.ut •J d1J r.;,1rp0, do cstido ,l~, drient ,~; »i h ouver r ed unia9fio, u p:u t.c s:'l'{L por CH:ripLo, ,~ 0 c:omnran, l.wt" , cnh nde111lo se cou: o Governador, J!l'vl'i•buciar:t par, 1 <{llú tudú.; :s:-jam traL,1 1 10:. eo11- ven1cntcmento.

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