Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 132-• - ----------- - ----------- ,17 Folha para pagamento dos vencimentos do official e praças. 3S Mappa das occorrencias diarias. lNSPEC'l'Olt D.1. )1 USIC.\ :..:~ Ji}utrega de cliuhciro ttO cofre. . 40 R elação dos musicos que_receberam gratificações. -H ;.\[appa, couta corrente dos gencros piu·a o rant;ho das praças. 42 i\1appa, conui corrente dos genero~ para forragem dos aormaes. Art. 118.-Os n:iodclos dos dirnrsos mappas e as dimensões e mo- delos dos lh-ros seriio os adoptados no exercito. . \.rt. 110.-Os livros c1ue actualmente c.-,tfw servindo e uão se acharem cstrag adc>., continuarão a ser csc1'ipturndor; até o fim; nos es– tr,1gaclos, sen, <'□ccrracfa a c.~criptura,jilO, que continuar,~ om novos livros. •\. rt. l 20.-0:; livros da,; e::;taçües e posto;;, depois de findos, se1·ão caviados á secretaria do corpo e ahi archirndos, devendo cada uma elas part~~ ver regit;trada integralmente e assignad:\ por quom a dêr. •\.1t. 1:!l.-1'otfo o nccessario para o expediente das companhias e dep:mdem.:ia~ tl-:> c01·po l!er:i fornecido pela secretaria. CAPITULO XVIII D -~ D i-: ,11s sXo vos on·rc1,u :s Art. 12:t.-O offici:il quo contar mai;; c.b 10 annos effectivos de bons scrvi,;os no corpo, s1 poded . ser demitticlo nos SC"uintes casus : a) Qaaodo for condemnaclo a mais de um aoio de pris,10 por r1ualqucr crime. ó) Quando praticar acto infamante. e) 9ua~d_a o seu m:w procedi1~e11to for reconhecido por um cou– sellto de mr1mnçfio, nomc,1clo pcln G'JYCrnador e composto do officiaei! extranhos ao corpo. Art. 123.-0 c~mroandante e oflicia.c; do corpo AÓ poderão ser demittido3 cbpoi? t10 JUigado, por Hill conselho do iuve;,tiga~·õ.o, cujo parecer ser.\, enviado ao Governador, subm'3ttcodo o este á junta. de ju~tiça.. § U niuo. -O comwanda~tc ou_r~llll 1 1uer official eh <:Jrpo pocler.t, porém, ""l' di.speu.5.1do do :ser viço militar d~ m 1 \smo corpo, quando deixar de merecer n coofianga do G-overoaJor do Estado. -

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