Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

,..--- -130- § 4. 0 Indicar ao sargento ajudante, d'entre os seus melhores com– mandados, o m;iis habilitado e de melhor comportamento para supprir suas falt:is, qu:mdo por qualqt1cr mritivo não poder comparecer. Art. 114 .- 0 cornctciro-mór solicitará. do commanduntc do corpo, poi: intcrmcdio do sargento-ajudante, licença para serem postos {t sua disposição os soldados que tiverem aptidão para tocar corneta, de ma– n ~ira que haja sempre no corpo c1uatro aprendizes no caso -de supprircru as faltas. Art.. 115.- Tcm autoridade de prender qualquer dos·seus eomman– d:idos que commetter irrcgulnridaclc ou for negligente nos seus deveres, partccipando-o logo ao s:1rgcnto-ajuduntc e ao comrunmlantc da compa– nhia. Art;. 116.- 0 s corneteiros ficam sujeilos .'t disciplina da rcspcctiYa companhia. CAl-'ITULO XVII D A ESOll LP '.l'lJitAÇ,\ O Art. 117.-.c1.lcm dos mapas, relações e outros papeis j{t adopta– dos, e dos que o forem d'om em cliaute, a c8cripturnção do corpo constart't dos seguintes livros : DO CO~L\IANDANTE DO CORPO 1 Registro dos assentamentos dos officiacs. 2 Idem dos assentamentos das pra~as. :J De 01·dens do dia. 4 Registro dos officios dirigidos. 5 Indice <los documentos arcbivados. (j Carga e descarga do armarnento, equipamento, c:c. 7 Registro das resenhas dos cavallos. 8 Idem dos pedidGs feitos. DO CONSELITO !) Receita e despcza da eabrn <la musica. DO ) [ A J OH 10 Detalhe elo serviço. DO QUAR'l.'F!L·)H:STl1E 11 R egistro da folha para pagamcllto dos officiacs. 13 Carga e descarga do annamento, equipam'!nto e m::iis objcct.os a car:::·o do quartel-mestre. ....

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