Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 129- do permitti<lo d'elle afastar-se mais de dez passos para cada lado. § 4.º T er sempre a arma no braço, no hombro ou inclinada de ac– cordo com a respectiva ordenança e sempre com o sabre a rmado. Art. 1] 1.-Não poderá a !:entiaella assentar-se, uzar de bebidas cs– piri~uosas, comer, fuma r. conversar ainda mesmo com pessoa pertencen– te á l:,'1.Ulrda, afim de não distrahir-se. § 1.º Evitará razões ou argumentos com qualquer pessoa e, si al– guem a provocar, o prender(1, chamando irnmcdiatamente o cabo da g uar– da para o conduzir: § 2.º Não eonsentir{L que saia do quartel nenhum objccto, sem or– dem do offi cial de estado. § 3.º Quando Yir ou lhe constnr que nas proximid:idcs de seu posto ha al!,'11Il1{l. desordem, quando for atacad:1 por alg uma moleslia repen– tina que a impossibilidade cJc cout inuar 1)1) scrYi ço, ou ([UUnuo for ne– ccssario communicar :'.í !!1.Jarda qualquer acoutccimento extrnordinario, b1:adar:í. as arruas, afim d~ que possa ohc;rnr ao oonh coi~1?nto do i:cspo– ct1vo commandante, e este pro,idonciar como o caso ex1g1r. § 4° Não conscntir(L ']tte nas proxilllidades de -seu po!:to se lancem imm~ndicies, se fuçam algazarras ou yozcrias, ou se pranique r1ualqucr acto 1mmoral. § 5.º Não communicar:1 ,i pes 4 oa al;;uma as ordens ou instrucc;ões de sou posto, senão á. scntinella (JUC a, substituir, e isto mesmo çin pre– sença do cabo da guarda, que r cctificar:1 qualquer engano ou omissão que haja na transmissão <las dit:ts ordens ou iustrucção. CA-PI'l'ULO X VT J\1t. 11 :3. O co1 1 11ul,i•i 1·0 1111fr ll'l'(L II gr,tLlun~•l\u do l.'' ,;:u g1•11(11; ú o commandauto dos corneteiros e <leve tn conh ecimento dos diffcr cnLcs LOlfllCS 1 íi.caudu rcspo u.:;u,·l•l pt· lo e 11~iuo clüt; lll\~~1110~. Art. J 13.- Inruwho-lho: § 1. 0 ]j]xaminar todos os dias, antes de começar o casino, os ins– trumentos, e partici11ar iwruccliatu mcntc ao sargento njudantc, si encon– trar alguns d'olles arruinados, afim de ser responsabili,mdo o respecti vo dono. . ~ 2. 0 Reunir os scns comrnnndados de todas as companhias, sempre que houver formatura. gemi <lo corpo, afitn tle tocarem todos juntos, Fendo C$a reunião foit:i a chamado do qne csti,·er ele serriço_, nunca cx– cedcnt.lo de um qnnrlo de hora antes <lo primeiro toque parn a formatum do corpo, :í. qual só com lic~n\°n do commandante poder,~ deixar de com– parcct.'r al~um <los mesmos. § 3.• Não alterar, sob prctc.-;:.to algum, os toque..~ marcados pela. ,inlenança.

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