Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-1 25-'-- seguindo logo a encontrar-se com esta para indicar o Jogar do sinistro. 7,) Dar irnrnediatamente aviso ú. auotoridade quando encontrarem alg uma pessoa morta; não consentir que alg uem se approx.ime, em< 1 nanto não ch egar a mesma auctoridade, nem mudar a posição em que t-ivcr sido en~ontrado o caclavcr. e) Avisar egualmi::ute a auctoridade, quando fôr alg uem accom– mettido de enfermidade repentina, ou abandonado nas ruas e pra ças, necrssitundo de soccor ros publico~. N 'estes caso$. se esforçarãô ás patru– lhas e r Jndas para que sejam soccorridos os pacientes até que se reco– lham {~ sua residenciii ou ao hospital. à) Proceder do mesmo modo em relação aos feridos ou espancauo.s, quando n,1Opossam, devido ao seu estado, ser levados ao respectivo posto urbano. e) Tomar not:i do numero dos vcbiculos ou do nome elo proprictn– rio, do coch eiro ou '.lonductor que infring ir as post~ras municipaes e regulamentos polioiacs, assim como fazer conduzir os mesmos vehiculos ao posto urbano, e os c1u•J estiverem abandonados, pam serem recoibidos ao deposito publico. f) Acudir ao lognr onde se houver commettido algum crime e prest ar auxilio a qunlquer auctoriJatle, bem como ao official de justiçn que, no exercicio das !mas funcções, soffrer affronta ou rc::iistencia. g ) Prevenir ao morador do predib cujas portas ou janellas do J)'.l· viment:l' terrco c,tiverem aber tas, sem luz e cm horas avançadas d,t noite. C,1so ~,ingucm appareça, pa!'tccipariio á auctoridade competente.. h) Entar que 11:.1s t.:t\'crnns, bolcquius e ouLras casas de L1egoc10, haja ajunt:tmcDto~ com algazarra, que perturbem o soccgo publico, ou dispC1·sal-os, <laudo conhcl'itncnto :L auctoridadc. i) Intimar, havendo altcrcacão ou desordem, os indivíduos n'ella cnvolvid~.,, cnm bon;; mnnciras e 'meios s uasorios, para que se accommo– dem, c 1 s 1 ni'to attcnJcrem, conclnzil-os (L csta\'fio j) Acompanhar tlc perto todas as pe::(~oas !]UC. fóra de hor:1~, trnn– ~itarem nos seus -postos •lc vigilanc:ia e ciuc lhes pnrl',;-nm suspeitas, at6 entrarem no poHto immcdialo, communicando esta occorrcne:ia aos outl"Os romlantcs e pai rulhas. !.i) 'J'ralnr com policl,,z e urbnnitbtlc a lo(las -as pessoas que se lhes dirioircm, ainda quc f'SLa,; proccJaiu de moJo contrario. e-, l) Dar lo,las as cxpfü,ar;iícs <ptc lh~s . forem pedidas nos post~s e soccorrer as pessoas qu(' pcJircm auxili", bcLil como bater cm pharmacrn~, chamar medico. tudo c111 ~cu posto, e, no caso contrario, trausruittir nos seus camaradas <lo posto irumcdiato. 1 m) Acuuir com presteza aos apitos de soccOJTOou chamado, embo– ra seja em out ro po-,to. n) Não d 7 satupnnr o seu posto, sob pretexto nl!!um, s:tlvo nos cn– scs acima espec1ficad,1~.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0