Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

, -123- mcntos, exigindo dos commandantes <l'estcs as rcspectin1s parles com 11 nccessaria an tecedcncia .' § 18 . lr:1zcr pedido dos u tcosilios p1·cuisos (L cst::l(;-ão ou posto que corumaodarem, j ustificando o moti vo do pedido. § 19. Ter sempre cm dia os livros de eotrnt!as e sahidas dos presos e ele registro das partes diarias. § 20. Não poderá sabir da séJ e da estação em caso aJg um. Art. 99.-0:; commandantes das est.'l()Ões poderão prender no caso de flagrante, recebendo qualquer pre:Jo e participando-o {~ auctori– daàe competente. Á rt. 100.-Forncccrão as praçasprecisas e requisitadas pelas aucto– ridades competentes, para toda e qualquer diligencia, não excedendo, porém, a um terço das que ficam nas cst,ações, retirados os destacamentos. Art. 101.-0 ser viço das rond:\s e patrulhas das estações e destaca– mentos será ·feito de aocôrdo com o art. 105 do presente R egulamento. Art. 102.- Quando qualquer praça commettcr faltas , cujo castigo s~ja superior aos que pó<lc inflig ir, segundo o art. 15'7, o commandante a for,~ recolher ao corpo, acompanh11da de uma parte escripta, na qual se mcn'cione a falta e torlas as circumstancias. O comma.odante do corpo subst.ituiri'L, por outra, essa praça. · A.rt. 103.- 0 1:1 conunandantcs .elas esta('ões e destacamentos, ao serem rendidos, entreoarão por inventario PS::ripto no respectivo livl'o, b . º , d os o Jcctos per tencentes a cada csta-ç,LO ou destacamento, passnu o re- cibo ao novo oommandante. Si houver falta de :110-um obic0to o novo comm:rndante parteci- 1 , o J ' pa -a-a no commm dante 110 corpo ou ao t!.1 estação, para ser dado outro em Jogar e responsabilizado quem de direito. _ Ar~ _1 OJ. -Ser.lo op port1111amcutc ereado, postos urbanos e csta– çues pohcia?s, cm cada um dos cli,trictos da capital <lo E stado e nos pontos precisos do rcspC'cti vo municipio. CAPITULO XII DAS HONDAS E PA'l' IWLIIAS Art. 105.-A's prac;as rondantes e patrulhas compete : § 1. 0 Rondar 03 postos que lhes forem designa.dos, a passo rng: 1 - roso e samprc pelo meio da n m, pamndo somente quando fõr nccessano ol.iscrvar algum acontcc:i•11cuto, e s·> ent:lo, ou cm occasião de grandes chuvas, poderão tomar o passeio. § 2.• Prender e CO!Hluzir immcdiaf,a.mente ao posto immcdiat?, en– tr eg:ti!tlo á r0spectiva ronda ou patrulha, partccipando todas as C1rcum– stanc1as da 1w1s,10 : rt) .As pesi:;oas encontradas na. pratica de algum crime ou cm fuga,

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