Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
- - 120- - -------------- -------- do qualquer outra dependencia, so conserve com toda a força; mencio– nariListo cm sua parto, para j ust ificar o angll')ento do consumo. § 7. 0 U official de estado on de diit percorrerá tambcm as cavalla– riças e obsC'rvarú, se os animaes estão bem tra tados e se as rações ou datas d'agua são distribuidas ás h oras marcadas e de conformidade com as tabellas e ordem estabelecidas. § 8. 0 Dever{L assistir á, entrada e sah ida de todos os generos desti– nados ao rancho das praças, fo~-ragem e ferragem dos animafs, o que tudo mencionará, em sua parte. . § 91? Dever á ser attento para que as praças presas cumpram rigo– rosamente o castigo, n,to consentindo divcrt,imento algum nns_ p1;isões ficando o oflicial do estado responsavel pela exacta observancia d este, paragrapho. § 10. Na auseneia do comniandante do corpo e do major, pro"Vi• don1:iru:á ú.corcn uas r cq nisiçõcs de for91i e de t,udo quanto for a bem do servir;o e urgente, podendo abrir o,; oftieios riue tron_xerellJ esta nota. DO AOt-:N'r"E Arb. 93.-Ao agente, que será. um alferes escalado mensalwl'nte pelo fiscal do corpo, incumbe . . § 1.• Ter a seu cargo todo o material destfoado ao serviço <lo rancho. § 2.º Fazer pedido dos artigos que forem necessarios ao rancho, e pedir o exame e descarga dos que, estando i'!Ob sua guarda, acharem-se i111prcstavcis ou tcnharu sido extravüulo~, especificando as datas em que foram recebidos, e as causas que tiverem concorrido para o seu máo es– tado ou extravio. !% 3.º Mandar entrar todos os mczes os gcneros para o fornecimento. do ranchd, attcndendo os que existirem em arrccadaçãt>. § 4 .° Fazl'r os pcJ iclos de pão, carne verde, sobre-meza e outros gencros _que elevem entrar diariamente pava o consumo do rancho. • ~ o? R eceber do quartel-mestre, com a neces!laria antcccdcneia, os gencros pm:a os ranchos, e providenciar para que os ranchos elos postos urb:1nos SCJam expedidos (L hora e conveniente10entc acondiciouatlos, nfLO consentindo que haja desvios cm prcjuizo da alimeDtação elas praça>'. § 6. 0 Assistir, coru o official de estado maior, ú, distribuição elo rancho e providenciar para que isto i;e i\tça com rcgularitla<lc e caiba a cada praça a sua ração cxacta. § 7.º F iscalizar a cosinha e o preparo do rancho, para que sej a feito com asseio, prohibindo que se tire comida da caldeira antes da hora marcada para a refeição. • § 8. 0 Apresentar mensalmente uma relaçrt0 das praças que tiverem iuntil1zado ou c:i.:traviaclo louça e mais artigos ele sua carga, com dccla- 1 .. tJ.
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