Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-- -11 8- § 6.º Observar com a maior vigilancia tudo o que acouteor.r no corpo, partecipando ao alferes-ajudante qualquer irregularidade ou contm– ,cnção {ts ordens geraes ou a este Regulamento, e not.~r tudo o que oc– corrcr na ausencin elo alferes-ajudante, afim de partec1par-lhe logo que elle se apresente. . . Art. 85,-Poderá, em caso grave, prender a qualquer offictal mfe– rior,assim como ás praças de pret,~pártecipando-o logo ao alferes-ajudante. DO SARGEN'J'O QUAl ~TEL-:llESTlt"E Art. SG.-0 sargento quartel-mest,re estará á irumediak'l _disposição do c1uartel-mesh"e, devendo cumprir as obrigações deste official na sua ausencia. · § Unico. A nomcnção do sargento quartel mestre ~cr.í, por propos– ta do quartel-mestre. DO SAJ1G:EN'l'O DE O11.DENS Art- 87.-JJ:ntrarú. de serviço todos 0 0s diai; um sargento, o qual fi. c:n:~ :'~ disposição do official de estado-maior para o ajudar na execução dos seus deveres, e corupetc-lhe visitar e examinar as rtuaotias das. solda– das e a cavallariça, para comruunicar ao mesmo ofücial r1nalquer irregu– laridade que encontrar. DOS OE'FICI.tES l:'I ~'ELUORF.,.<; A1·t. 88.-0;; officiacs iufcriorc~dcvem salíer lêr e coutar bem, ter nclivicbdc, zelo e prltllcncia, ser habeis no exercício de sua arma e ter todas as qualidades que constituem o bom soldado, de modo que a sua conducta sirva de exemplo aos cabos e soldados. Art. SD.-)fo desempenho dos seus clcvcrcs devem revelar a maior firmeza e inflexibilidade cm conservar a cliscipliua e subortlinação, e iu– cmube-lhes : 1 S l.ºf. 'f!· 1 ~ta~· osd· 6olda<los com benig nidade, evitando, com tudo, qu:i quer am1 ianda e ou trans3:cçücs pccuniarias coru estes, no intuito de manter a ~ua força moral. § 2:º Xotar qualquer irregularidade que observe, sob pcua do se– rem cons1dcradós cumpliccs. § :3. 0 Impedir que os soldados jo~ucm o se embriaguem ou façam desordem, pôr termo a qua1quer irrcgufaridado logo que a observiLrem, participando ao seu official o que occorrcr. § 4. 0 Observar cuidadosamente o proocdimento das praças uoveis e advcrtil-as quando commettcren!. negligencia ou irreg ularid,,de. § 5. 0 :Prc1·cuir o commandante ela companhia e na auseucia d'cste ao official de estado-maior, quando lhos constar que alguru soldado, estando enfermo, procura occultar a molestia.
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