Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

t I - 115- ou ~rtigo depois de m-rccaduJ o, participará immcdiatamenHi, afim de que, vcn ficada a causa do estra~o, se resolva conforme as circumstancias do caso. § 3.º E xaminar cuidadosamente todos c,s dias as arrecadações :l seu cargo, fazendo as mudanças ncccssarias á conscn ·ar·ão dos objcctos n'cllas depositados. ' § 4. º Organisar os papeis nccessarios ao recebimento de dinheiros– e arrcscntal-os ao commandantc do corpo para serem assignados. § 5<? R eceber mensalmente no Tb esouro o dinheiro para paga– mento do soldo e vencimentos dos ofliciaes e práças. ~ 6. 0 Becllbel' egualmentc as quanti:,s de que t rat~ o artigo ü.J.. § '7 .º Não tor necor objccto algum senfio {~ vista do pedido rubri– C.'ldo pelo nmjor e despachado pelo commandant.:i, exigindo ;:ccibo no proprio pedido. § 8.º Ser rcsponsa vci pela cxact.idão do mappa-c:u ga que a nnunl– mcntc dever{~ • organizar, para o que ir(l tomando notas dg wovimcn~o de ~utrnclas e sahidas, as quacs dc,·crão ser publicadas cm ordem do dm rcg1ment,al. • § 9.º Ter os livros a seu cargo cscripturaclos sempre cm dia e com o mnior a~seio e chirc:im, de n.odo que possam ser iuspi:ccionados a 11ualqucr h ora. S 10. Fornecer diarirucntc, em pr esença do ofli cial de esta~1o– ruaior, o~ ,,ivcres das praças assim como ~,s forra;;ens para os anilllnes, ueccssanas para o rancho, cm vista de vales assignados pelo agente e ao a;:?;cnte cm vista de vales por este n,siirnados. Art. 77.- l~m t odo o serviço será o quartel-mestre auxiliado pelo sargento quartel-mestre. no SlWJ\.lffAUIO Art. 78.-Compcte ao secretario : . . § _ l.º Fazer a correspoudcucin ordiuaria e it rcscrrnJa que lne_ (úr clctcrmrnada pelo cowmnndantc rJo corpo, gu,irdanJ o o sigillo ucccssan o. . § :Z.• Ei;cripturar por seu prnprio \p u nho o livro Jo conselho e 0 hvro mestre. § 3.º Ter sempre cscripturação cm dia e o arch ivo bem Orfr--mizado, sendo auxiliado n'cstes t rab,1lhos pelas praças que forem prec1za:'. . § 4. 0 P restar todos os esularccimeutos que o major !iscai cx tf? l'- S 5. 0 Ser rcsponsavcl pela guarda e conservaçflo de todos os livros e documcntGs existentes no nrc:h ivo, nflo os confiar n pcssôa nl~um!I cxtrnnhn 110 corpo; e ns que n este pcrtcoccrew s6 o fàr{t acnutellada– mcntc e quando o documento 11f10 fõr de nntureza rcscrvadit. DOS CO)DIA"J).\'.'-'l'ES DE CO:UPANllf.\ Ai-t. 79.- .\.o commandante de companh ia cumpre : ~ l.º Ser rcspoú:<avcl pela bõa ordem e diôcil1liua tb SU!I cowpa• .....

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