Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
· -114- clcnciar sobre o que occol'rer ao corpo, providenciando logo se couber em suas attribuiçõcs; no caso contrario, comwuaicar á. o facto ao roepectivo ruajor fiscal ou a quem competir a resolução. · § 2.• Conhecer perfeitamente todas as ordens relativas ao serviço do corpo, obr igar os que lhe forem subordinados a que as cumpram' dando parte contra os que a isto se rccusareru. ~ 3 º F iscálizar e responder pelo asseio, uniformidade e postura mi– lit,flr das praças que entrarem de serviço. § -!.º Estar perfeitamente instruído cm todos· os exercícios de sua arma e fazer com que os inferiores e cabos, que ficam sob o seu mais im– mediato cuidado, se conduzam bem e cumpram fielmente os deveres fjUe lhes são i rupnstos. ~ ·5. 0 ~a auscncia do major, partccipar immediatamentc ao com– maudaat.c c1ualqucr occorrencia coru relaçfLO ao corpo e sobre a qual seja urgente providenciar. \§ 6. 0 Rcunü· todas as partes, r elações e mais papeis que tenham de ser presentes ao major, uotando as altcr3çües que se derem e pa,rticm– larmeute aquellas que forem o~jecto do detalhe. ~- 7 .º Oonf'crir diariamente com os sargentos os mappas das com– paubias, indicando-lhes as omissões ou enganos _que existirem, afim de serem convenientemente corrigidos. § 8. 0 PÕl· sob sua guarda todos 03 utencilios da sahi da. orclcw e zelai· pela conservação dos ni esmos. ~ !J." E scalar os serviços dos inferiores e cabos e ler. uma c_scala dos officiaes, afim de, no caso de nã0 estar presente o maJor, designar aquelle a quem competir qualquer serviço ele que se possa necessitar, participand_o ao major, logo que este chegue, o que houver occorrido na sua ausencrn. A rt. 74.-0 ulfcres tijuclante ser(Lauxiliado no serviço polo sargen– to ajudante, r1ue fiscalisará a conclucta dos inferiores e cabos. Art 75.-0 alferes ajudante residipí nt> quartel em r:omparti– mcotos especiaes, preparados também pa»a sua familia, niw poderá au– :,cntar-sc por muito tempo do lllesmo quartel. DO QU.AltTJ; L·-'IESTlt J:; .\. rt. 7G.-'.Ao quartel-mestre incumbe : S 1. 0 Ter a seu cargo as arrecaclaçües elo rancho, elas praças, do a rrnamento, equipamento, arreiameuto, fa rdamento, uteucilios, materia prima, forragens e _f~rragens , zc)a?do para que todos os _gene!·os e artigos cs~jam bem aeondie1onados, sohc1tando quacsçiucr prov1dcncias para que i:;to se observe. § 2.º Não receber objecto algum sem que seja previamente exa- minado • assistÍJ.•{L {L pesagem, contagem ou medida do que fôr aceito e ficar:~ rdsponsavel pela cxactidão. Quando se arruinar qualquer gedcro r
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