O Estado do Pará 31 de Dezembro de 1935
O ESTADO DO PARA” — Terca-feira, 21 de Dezembro de 1935 000100 .DD]D Dm importadas será paga pr occasião da entrada da embarcação, e a mes- ma taxa sobro mereado- mas exportadas, será pa- g” por occasião da sahi- da da embarcação, Devendo entrar em vigor a 1. “de janeiro de 1936, por determi- nação do Governo Federal, con- fornie' Edital publicado na im- prensa local, as novas tarifas portuárias approvadas por Por PORT OF 01011010 m— AVISO to superior a 700 kilos e ató 1.000 kilos .. .. .. 6—Por Kilogramma, de mercadoria, quando em volumes de (peso bruto superior a 1.000 kilos ou medindo mais do dois o $013 quando descarmegados por conta dos in- teressados em locaes determinados pela companhia, 5.0—A lenha quando baldeada ou des- carregada cm locaes determinados pela companhia. G.o—As tartarugas o outros chelo- uios, quando descarregados ou carre- gudos pcio cáes e que não sejam des- N. tinades a commereio. Ovservações: a a importancia minima a ser co- broda pelos serviços do Capatazias, é dy $200; b; sito que no casy de mercadorias em id descarreguem para os arma- zens, afim do serem reembarcadas pos- teriormente, so applicará as taxas de capatazias « rorrespondentes a essas ope- rações, peso do volnme, com abatimento de 300/09, taxas essas devidas pelo armador requisitante;. <)—cesidera-so a granel: q merca- doria que estiver contida em volumes, so estes volumes pesarem menos de 15 qualquer que seja a especie e “|leilos cada um é não forém sujeitos 4 0)—a, taxa desta tabella vidos pela navegação E soal é material do navio, juterna do porto .. RODE) competindo 4 “Port of Tsenções: Pará” auxiliar « opera- 1c—Sav- isentos do paga-. mento desta taxa os vo- Fumes que constituírem bagagem dos passagei- vos, malas do Correio, bagagem de immigran- tes,.e somas de dinhei- ro pertencentes à União e 20. Estado, 200 carvão ou lenha para combustivel de navio de propulsão mecanica, existentes a bordo. 3—Nous limites abaixo, as mmorvadorias, destinadas ção, com pessoal seu so- bre o cães para tomada dos cabos de amarração e para fixação destas nos cabeços convenien- tes; : e)—a atracação começa a qualquer hora e vence ás 24 horas. E” permittido, no emtanto, ás embarcações atracarom depois das 17 horas, livres nesso dia da taxa desta tabella, no caso de terem de car- ) regar ou descarregar a» abastecimento dos no dia immediato ao meresdos muúcipaes, . da sia atracação, facul- isto é: legumes, fructas, dado que é, tambem, excepto cacau e casta- concedida ás embarca- nhas que serão livres at6 100 kilos; hortaliças, Peixe fresco, mariscos, tartarugas c outros che- rios, caças, palha de palmeiras para cobérti- “as, ubras de ceramica | | ções que, por ainda te- rem doe receber passagei- ros é respectivas baga- gens, degatracarem atá 9 horas do dia poa- terior ao do seu carre- gamento, sem quo nesses E) O eee po q e)—para o effeito do paga- vício metros cubicos .. Convenc. tariade 5 de setembro ultimo, do ) MD ioida taxa deita e 7—Yvur kilogyramma de mer- sr. ministro da Viação e Obras bella, o peso bruto das cadoria à granel $008 Publicas, em conformidade com soguintes mercadorias Pura mercadoria de ex- a nova legislação portuaria « fica estimado em: portação para e extraun- r g I)—Lenha cada acha ou geiro: Ciça se enem EA o Fem sam, achão ... E tia 2 kilos] 8—Por kilogramma, quando 24.924, de e ju I)—Telhas e tijolos. de em volumes de peso bru- de 22 de junho, 24.508, de 29 de barro, a pe cada to até 100 kilos .. .. .. $008 junho e 24.511, de 29 de junho, TU q E CEE ER COO 2 kilos! 9—Por kilogranma, quan- todos de ' avisa-se ao com- II)—Castanhas a granel, do em volumes de peso Ú em in- cada ectolitro + 50 kilos bruto superior a 100 ki- mercio em geral e a EE de IV)—Dormenteos: bitola es- los e até 500 kilos .. .. $010 teressar possa, que à part treita ató Im0, cada um GO Kilos !10—Por kilogramma, quando 1.º de janeiro de a Pes: V)—Dormentes: bitola lar- em voiumes de peso bru- tas em pratica as determinaçõe ga, cada um .. 100 kilos to superior a 500 kilos € desses mesmos decretos, sem e€x- VI)—Paus de jrmgada, « cada até 1.000 kilos .. .. .. $011 » de especie alguma INSS - 150 kilos |11—Por kilogranma, quando cepção de esp HÉREA ão, trans-| VII)=Pontas, varas o cai- em volumes de peso bru- Para melhor orien G 1 bros de = Ra cada to superior a 1.000 kl- crevemos a seguir as novas ta-, MEL E 80 kilos los ou medindo mais de rifas fixadas para este porto. | , dois o meio metros eu- Belem do Pará, 1.º de dezem-, (PORTO DO PARA”) Divoa .. Convenc. 12—Por kilo, mma a - bro de 1935. a é TABELLA B—/ATRACAÇÃO O EEIDANÇaS E Rd nor OR COMPANHIA “PORT OF|maxas DEVIDAS PELO ARMADOR | Para mercadoria de im- 2 = EE ay PARA”. no Especie o incidencia Valor portação ou exportação AIVA par cabotagem: : GUILHERME P tante - Taxas geraes; 13—Por Kilogranma, quau- Gerente geral e representan 1—Por metro lincar de caes do em volumes de peso em Belem cecupado por embarca- bruta até 100 kilos... . $007 cão de propulsão meca- [14—DPor Kilogramnma, quiando Ls nica o por dia .... 12000 em volumes de peso bru- 2— Por metro lincar do caes to superior à.100 Kilos e MINISTERIO DA VILAÇÃO E OBRAS oceupado por eubarca- até 500 kilos ., ,. 5. $009 PUBLICAS cão à vela, por alvaren- 15—Por kilogramma, quando - -* ” *XDPr as, saveiros ou bateloes em velumes de peso bru- DIRECTORTA GERAL DE EXPE- E der Pe 8600] to superior a 500 kilos e DIDNTO ] Taxas especiaes: até 1.000 Kilos .. ..., go10 3—Por metro linear de caes 16-—Por kilogramma, quando ripetdagio Sa oceupado por Jancha ou cum volumes de peso bru- PRA » OG vapor fluvial designado “to superior;a, 1. 000'kilos X PORTARIA N.o 705 por gaiola ou chata € ou medindo mais: de dois O ministro de Estado dos Negocios por dia .. .. $800) e meio motros eubicos Convene. da Viação c Obras Publicas, em nomo Isenções: li—Por kilogranma do mer- do P te da Republica: 10--Estão isentos das te eodoria a granel ., $007 | K Ra pprovar as novas tarifas do xas desta tabella os bo- - Paxas especiaes: -, Rs é Lelem, que com “esta baixam, tes, escaleres, rebocado- 1I8—Por tonelada ou fracção, porto à lo director goral do. Ex- res e outras embarcações de carvão mineral de rubricadas pelo E a ER dO TÓSÃo meundas de qualquer 5y8- importação wu exporta- é cdiente da Socretana de tema quando cmprega- ERP aà A gorarom no referido k São, p o: como Ministerio. para vigor STO das em movimonto ex- carga, mlovimentado em parto, a: «..alo “de Mkperientia, 9,/E clusivo de passageiros 0 local. detemmimado «pela ss pruzo- de mm amios bagagem, bem: como “as companhia. - 2 Ri ané 5 de setembro do o 5 Sig “ ia ES aA - 4000 RA ES DOS REIS embarcações dessa espo 19—Por tonelada de oleo 193% — - MABQU s . cie pertencentes aos na- om Dust video atas NOVAS TARIFAS PARA Q PORTO SA eme ou descar- Ralo CRP arado Cranss ga no cícs. vortado pas E q a UAnLBrOs FOR 2o--As pequenas embarca: o E doa DO PARA! APEROV. ATA ções quando atracadas tanques oP rn TARIA DESTA D: aos navios em descarga, 29 Por Mio pena ão Goes 25000 recebendo mercadorias 5 TABELLA A-UEILIZAÇÃO DO que, posteriormente, te- area ou ido deita, RORIO nham de vir a ser des- RE Ie % Es at carregadas no cáes. ia e tapioca, em volu- TABÁS DEVIDAS PEL) ARMADOR 30e—As embarcações de mes de qualquer qualida- ) idonci Val mo trata a-alinca 3.4 da de, descarregados “ou N Especio e incidencia or e A a tarregados pelo cães .. 005 Taxae- gerães: “Observações: 21—Por kiiogramma de cas- 1--Por Kiogramma de mor- a)— Aos navios quo “por tanha a granel, descar- k cxidoria carregáde, des, sua conveniencia atra- regadas pelo cães .. .. 3008 “enrregada qu baldeada carems por'fóra, dos na- 22-—Por milheiro de telhas e ao a ou im lots vios atacados ao cães, tijolos de barro, a ponta destinada * 3U)5 gamento, descarga ou Are eo os pelo cáes .. .. 5000 » E ; baldeação, serão appli- 23-—Por kilogrammia de lou- ado Specneai cadas as taxas desta ta- ca de barro, quando ex-, 2—Por “kilogremina dé ni Delta, tomo se estives- portadas pelo cáes, para pica a t E sem attacados directa- o extrangeiro lou por RrRRDi ia ção qdo: ihintor, monte 90 mesmo cães; cabotagem à granel $005 land”, em volume -ou à, b)—a atracação será fei- 24-—Por kilogramma de po-: granel, destinadas a (es: AB ta 4 requisição e respon- tes de mel, quando ex- tabolecimentos commer- sabilidade do armador portados polo cães, para cines ou industrides ser- e com o emprego do pes- oextrangeiro ou Ee ca- botagem a gramel . Z0—Por kilogmamma de ma- deiras em tóros, serra- das ou beneficiadas, quando importadas por cabotagem ou. exporta- são paira, o extrangeiro :9u por cabotagem, movi- mentadas em locaes de- terminados pela com- panhia .. 2. 26—Por unidade de RETMEnE tes dos typos usuaes para, bitolas, estreita o larga, quando descarre- gados ou carregados pe- las dopendencias da companhia ... 27—Por unidade de nadels ras denominadas páos de jangada, quando desear- regadas ou «carregadas Pelas dependencias da companhia: I-—Por pão . 2 Por pouta, vaxa ou-cai- DTO Gn os 18—Por « arbeça Rits ado úRSr $005 $200 4900 $509 yara uso domestico, periodos de isenção te- carr Tegado Ou carregado ovos, raizes, rezinaa, nha havido movimenta- Pelys dependencias da plantas medicinaes low cão de mercadorias, Tam GORE de ornamentação, ciw- caso contrario, será ap- I—boi ou cavalo .., 44000 vão vegetal, cordas, vau- plicada a taxa de atra- 1-=Vitella ou garrote 28000 souras, esteiras, abanos cação competente, HI-—Carneiro ou cabrito 4500 e objectos: semelhantes á LV=NÓNCO =: acer i 8800 feitos de palha de cipó, TABELLA O — CAPATAZIAS V—leitão ... SM $400 aves até 30-bitos, lenha 29—Por bico de aves, quan- gti 50D achas, farinha TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA do descarregados ou car- até 400 “kilos; cerenes MIRCADORTA 4 regados pelo cáés, em át6 200 kilos, peixe soe- quatidade superior a do até 200 kilos; se estas N Hspecio o incidencia Valor 10 bicos .. $040 mercadorias —constitui- rem carregamento de cn- Taxas geraes: Isenções: da embarcação de sor- | Para mercadoria de im- São isentos das taxas do capatazias: viço interno do porto e portução do extrangei- 1.º-—0s volumes que constituirem ba- forem Acacarres Ê To: gagem do passá ros, e immigrantes, conta dos rest 1--Por Kkilogramma, quan- as malas do correio e as importancias donos em logacs para do em volumes de peso em dinheiro pertencentes à União e ao esa fim determinado bruto até 100 Kilos 4009 | Estado. pela “Fiscalização do 2—Por kilogramma, quan- 2.0-—Os pacotes or embrulhos que Porto, ouvida a Port do em volumes de peso contenham amostras de menhum ou of Pará q aa antoridades bruto superior a 100 ki- diminuto valor, Isentos de direitos eetaduios ou municipacs los a até 150 kilos .. .. competentes, 3—Por kilogramma, quan- Observações: do em volumes do peso se bruto superior a 150 Xi- $010 aduanciros, o cuja salhida se dê inde- pendentemento do processo de despacho mportação, º — As madeiras em taboado ou applica ao pesy Iymto do los o até 500 kilos $011 | vigas, ou ligeiramente beneficiadas e todas as mercadorias 4—Por kilogramma, quan- com outras denominações, com wxco- especificadas nos nu do em volumes de poso pcão de tóros, fulquejados o dormentes, Cs isca mao o Do ad ai mi E A RS SS NES RS TE nKrm 1642; bruto superior a 500 o quando descarregudas por conta dos b)—a taxa de utilização do até 700 Kilos :01º | 'ntorassados em locaes determinados porto devida pelo arma- 4 5—Por kilogramma, quando la compantúa, dor sobre merendoriaa em volumes de pos pru- dºAs tolhas o tijoloo do Inrro, $005, - abertivra, com excepção de borracha, balata, coquirama, massaranduba e ou- tras goumas elasticas destinadas a fins “industriaes, cujos volumes podem ul: trapassar do 15*kilos; d)—a taxa de capatazias que incide eobro carga t descarga da mercadoria, cobrada sobre seu peso bruto; DJs serviço de capatazias 6 previ- da companhia, s6 podendo 'se ef do o pagamento por este das respeeti- vas despesas . extraordimarias' previa- mento determinadas na forma do art.' 24 do decreto mio 24.508, do 29]6/1904) isto 6, ua importancia, do excesso de despesas decorrentes do txtraordinario o ecercsvidas de 109/0. TABELLA D — ARMAZENAGEM INTERNA ' | TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA: MERCADORIA N. Especie e incidencia Valor: 'Daxas, pacas E ; 1 Sobre os raios dação - pela mercadoria armaze- - nada “em armazem, 'al- pendres ou pateo alfan- degado, durante os pri- meiros 30 dias .,... 2-“Sobre os direitos pagos RR TA pela mercadoria armaze-" " mada em armazem, al- pendres 'ou pateo alfan- degaudo, durante os sub- sequentes 30 dias até 60 3—Sobre, os direitos pagos pela mercadoria armaze- vaãa em armazem, al- wcudres ou pateo alfan- degado, durante os sub- sequentes 30 dias até 90 4-—Sohre os direitos pagos pela mercadoria arma- zenada em armazem, al- dias subsequentes iaté 1a - retirada da mercadoria, Tasas especiaes: 5—Por Kilogramma de mer- cadoria em transito, no caso miovist, no 5 4.0 do art, 7.0 do decreto n.º 24.511, de 29 de ju- "nho de 1934, seja qual for sua especie ou peso - por volume pelo primei- ro mez, ou fracção desso ASAE E PPS Gu Tilogramma de mer- cadoria indicada na ta- xa n.º 5, por mez, ou fracção de mez depois do primeiro mez .. Tsenções: “aj—as mesmas isenções contidas nas alineas 1.º o 2º da tabella €, desde que os volumes sejanr rotirados. dentro de 30 dias contados da data da res pectiva descarga; b)—as mercadorias de transito boli-. viano baldeadas no porto, de “vapor $010 8020 varengas, de aceordo com o Tratado de Commercio e Navegação do Brasil com a Doivia; c)—s objectos e mercadorias mencio- o nos 2s. 1a3,5,9'a 14, 17, 18 20 do art. 12 do decreto n.º 24.023, de 21 de março de 1934, Observações: a)—o prazo estabelecid, para a sa- riida das mercadorias de importação do extrangeiro 4 despachadas sobre- agua é de '6 dias, contados a partir da- queile em que tiver sido iniciada a descarga da embarcação; bL)—a armazenagem das mercadorias ent transito é devida pelos respectivos Sor + ou pelo armador que requisitar embarque dessas mercadorias; See a armazenagem interna constitue privilegio da companhia e é devida des- de à entrada da mercadoria no armas sem ou dependencias portuarias; d)—o prazo para estadia livre de umnazenagem de mercadorias: de im- portação ou exportação por psd ça o exportação para o extrangeiro, é de dias, contados da data da PIDE entrada nas installações da companhia, considerando-se para este effeito com- pleta a partida desde a ent meiro volume no anm! nzem: c)—pava o sal a granel de importa- ção do cabotagem, descarregad, para estadia livre estabelecido na a comes merca- ada do pri- ata o prazo de do taxa, esta tabella 6 apr mp a respectiva tonelagem,; razão de 30 toneladas por dia, car do dia da descarga dessa dorias: f)—o transporte que so tiver do ef- fectuar de mercadorias nacionaes ou nincionalizadas do local onde se alcham para outros onde tenham que ficar om armazenagem externa, não está incluido na taxa desta tabella, devend, ser palgo de accordo com os ns, 1,2, 3 e 4 da tabela M$, 1,5% 2% pendres ou pateo alfan- 4: * degado, durante cada 30 ; 6 ; legis fecruar fóra das horas ordinarias “de trabal, o e nos dias foriados ou domin- gos, mediante requisição do intoresea- E para vapor, ou por intermedi, de al-*. A pe PLS in Ap et DD ————————————— g)—as taxas ns. 5 06 Dicas -Se ao peso bruto das mercadorias, TAPELLA E — ARMAZENAGEM EXTERNA TAXAS DEVIDAS PELO DONO DAS MERCADORIAS Especie e incidencia Valor Taxas «geraes: 1-Por kilogramma de mer- cadorias diversas nacio- - naães qu nacionalizadas, não inflammadas ou ex- Plosivas, nem corrosivas, aggressivas ou oxydan- tes, seja q.al fôr a espe- cie dos volumes, mo pri- meiro mez ou” fracção “desse mez". . 2... 1%, ' 2-Idem, idem, a gramel'. . 3—Por kilogramma, de mer- cadorias diversas, ma- | a cionata . ou nacionaliza- p “e das, não inflammaveis ou "explosivas, - unem cor- rosivas Ou oxydantes, se, ja qual fôr a especie dos “volumes, nos mezes sub- sequentes, até a retirada “da mercadoria . o. $006 $005: Papel para “jornaes em bobinas, por mez ou VE SS ea fracção. E por kilo;. quan- PAD - do- depositadas em | local... k “determinado pela. com- RES oo “ *Magry 4001 nhia, “até 120 kilos é por WeZ ou fracção. pum ; Jl-por volume qu E. * depositado. a ap -— terminado mhia até 150 eg ep -— -Mez ou fracção né Maire - JEI por volume “quándo “depositado, em Joçal. de. “« terminado - pela uhia. ató 180; Pata - — Mez qu, fiz; 01. 7—Nimênto E 8 Farinha de trigo em sac- . “cas até 50 Kilos, po vo- — lumo: quando - deposita do “em local determina- do: pela companhia e por, - mez ou fracção ' -9-Por tonelada ou fracção "| - de carvão mimeral'a gra-. ASRdO: “mel "quando: “em local de": E terminado. pela compa- nhia e por mez - . . do 10—Por kilogramma de cas- ' tanha:a granel: deposita. | da em local determina- do pela “companhia, mo primeiro e mo: segundo mez, por mez . ,.... IL “Por. kilogramma de cas- tanha | a granel deposi- “da em local, “determina- lo pela companhia, e hos | pertodos guinzenaes sub-: sequentes ou fraeção, |: por periodo... ... 12 Por kilogramma de ma- deiras em! pranchas om tóros, cerradas on bene-' ficiadas, importadas por ; cabotagem ou exportadas - para o extrangeiro ou por cabotagem, quando movi- | mentadas em : local-de- * termimado - pela compa- ; ahi or e UR a Ato Fty $005 Observações: E PIA a) as taxas desta tábella spo liam o ao peso bruto das mercadorias armas. zenadas ; b) os serviços retribuidos pelas Gas ms. 1a 12 comprehendem a movimen-. das mercadorias nos armazens ou ateos, desde seu recebimento, até &'cn- treza; NR PR e) em armazenagem externa podem ser recebidas mercadorias nacionaos, de im- portação ou exportação, bom como mer- cadorias extrangeiras nacionalizadas; d) a armazenagem extorna 6 faculta- tiva tanto para a companhia como pa ra os donos das mercadorias; e) nas taxas desta tabella não está incluido o transporte - de mercadoria quando houver; f) as madeiras de importação “do “him terland” servido por navegação fluvial, quando descanregaldas em local determi- mado pela companhia, para posterior em- barque, gosam de 60 dias do prazo de estadia livre da taxa n. 1%, desta tabel- la, sendo que às mercadorias destinadas às officinas estabelecidas em terra, esse prazo é de 30 dias, , bd TAPELLA F — ARMAZENAGEM EM ARMAZENS GERAES censo: TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DAIS MERCADORIAS $ N. Especie e incidencia Valor Taxas geraes: 1-Por kilogramma de mer- !?/ cadoria, uo primeiro j mez o no segundo por moz wie erisiim | 2-—Por kilogramma de mier- cadoria, por periodos quinzenaes subsequentes ou finicção, por periodo |. 3—Pela emissão de titulo +" de deposito e warramt .« Taxas espociaes:; 4-Por caixa de borracha fina c entrefina, no pri- meiro o no segundo mez, Por mez . «down. 5—Por caixa do borracha Pi- na o entrofina, nos pos riodos quinzennos ubao- é 1 Por venda publica até s003|: s004 sk º. 1 * quentes ou, traenão, por 5 periodo di e Mp A PR ee RA O Por caixa de sernamby. , caucho, no “primeiro mos e no segundo, por mez.. 7—Por caixa de sernamby o. eaucho, nos - periodos - quinzendes - subsequentes ou fracção, por periodo 8—-Por kilogramma de bor- -xacha a gramel, "Do “pri meiro mez e no pega radiiá: a sra vos. pe- 'xiodos quinzenaes subéo- : “quentes ou fracção, ' por - periodo o (DRA SS . 10-“Pelos recibos dos gene gd «ros, na fórma do decre- - to 1.102, de-21:de no- . zembro de 1903, sendo o zespectivos. | ellos “pos “e: 000500% “exposi Em Se sda o. espaço ;svasmado espa ER PERA Pede NL-de 4.001 a à. 000 tonela; A "das, a 4025 por elada mais 1:450$000 . SA srssooo “Vade: 5.001 a 7. “Stone Tadas, a $010 por toncla- ““da mais 1:475$000 . ... 2 Mercadorias imflamaveis ou explosivas, quando na- cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou frac cão. e por “caixas até E kilos .. ce. se o 3-— Mercadorias inflammaveis ou explosivas, quando, na- cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou fracção á e por barril até 250 ki- em rem e are ac, '4-—Mercadorias inflammaveis ou explosivas, quando na- cionaes ou “nacionaliza- das, por mez ou fracção e por tambor 'até 900 ki- Joss 2 Sa Rytose o odio “Observações: a) O armazenamento de oleo a granel er tanques, será feito mediante con-, tracto. definindo as obrigações 6. - direi- tos dos contractantes e podendo prever |. installaçõos accessorias para o enchi- mento de tambores ou de. vagões ou ca- minhões tanques; :“D) A movimentação das mercadoriás : nos armazens desde o recebimento ats”. sua entregu Ea incluida no serviço, de armazenagem c) As aão desta tabela se appli- cam no peso bruto da mercadorias d) E' obrigatorio para os mespectivos ãonos o seguro contra fogo, da marcado- ria a que so refero esta tabella; e) Emquanto vão tiver sido desqnbu- raçado pela Alfandega o oleo tombus- tivel o demais menadorias inflamma- veis, explosivas, desta tabela, imnor- tadas do estrangeiro, ficarão sujeitas ac regimen ec taxas de armazenagem interna, ars RRORE pe TABELLA G7ARMAZENAGENS ESPECIAES TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DAS MERGADORIAS Armizionagens do mereaforias cprrosl. 14000, 1:5069000 : mercadorias “a “gi por dia de oito: horas é serviço, ou fracção é por 5-——Pela utilização di leiros,, por dia” horas” de ser são o por taboléi; 6-—Pela utilização dar lunça de: 40 “toneladas, quando requisitadas em caso que não intevesse,: à companhia, por-tonela-, da de mercadoria.
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