O Estado do Pará 28 de Dezembro de 1935
E ii k a é » (CONCLUSÃO) se até conseguir diminuição no numero N RES , dios que recusam o casamento religioso, | TIL. | exigindo-so tambem o civil. A razão 6 a seguinte: quando o Vigario exige que O ESTADO NAS NUPCIAS — Ro- oc seus pirochiauos que podem pagar gulta claramente do que ficou exposto, se apresontom á awtoridade civil para p necessidade de wio dar ao contracto q contracto civil, facilmente obtem o civil mais valor do que o de simples ga-. favor dessa autoridade para os pobres. guntia para a: comunicação ou trans- | o mutuo aceordo entre ambos ó de jussão de bons entre coujugo vu ento? “aytimo resultado. Em algumas paro- paos e filhos. + chias o Vigario e « autoridade civil fa- Como,' eutretunto, “a lei existo é su vorecem-se mutuamento “o é raro ogpa- trata de lho prestar obediência e cum rochiano que fuga apenas o contracto ci prir as formalidades exigidas para O vi! ou só o religioso. Ns * atfeito de garantir direitos sociaes O E? tão importante garantir o direito isto não: implica injustiça, ó necessario dos filhos e do conjuge que sobrevivor obtemperar a osse dever, dando a Cesar no outro, que, mesmo em perigo de o que é do Cesar o à Deus O que é de morte, se ha do tentar tudo, depois de | Deus. E Ei feito o religioso, para conseguir a ccle- — Com isto! damos do contracto civil à pração do neto civil. Ainda que a auto- y * importancia, que nos merecem às leis ree rigade não queira Ou não possa compa- | guladoras das transações commeérciaes -rocer om casa do doente, é possivel q as quaes não deixam de ser indispensa- “coldhração do acto civil (Cfr. Past, veis, muitas vezes, p Coll. n. 451) com a presesço de seis Procuramos que se não realize o ca: tostemumhas maiores de 18 annos, não | gumento religioão sem: o contracto civil, parentes do enfermo. Essas. testemu- por via de regra. &i oceorrer alguma ras compareçam diamte da, autoridade pecessidado de exeqpção, cumpre, vez Do” qentro de 48 horas, para as dec'arações vez, recorrer a nós e caso O tempo NãO me a lei exige, | permita, nas porochias distantes, upe- xo x , pas realizado o casamento, (1) sejamos -“O3 INHABEIS PELA LEI OIVIL, participado com as eausas urgentes que “yroscrevo a Pastoral Colectiva (434), determinaram a excepção. . cm geral não se admittam ao Sacramen- “As razões mais obvios dessa conveni- 49 do Matrimonio, “inconsulto Episcos encia de exigir tambem o civil ovidens o”, E? necessario, portanto, ter pre- giam-se: Eve di + sentes às disposições da lei a esto res- a) os filhos desse consorcio “apenas” peito. E ha casos em que não podem va- religioso não são reconhecidos: como le- damerito contrahir matrimonio os nu- gitimos pela lei civil; não gosarão, Ports, Yentes inhabeis civilmente, diz o Direito fazto, da herança que à lei dispõe em fa. Canoujco (e. 1080), como os ligados vor dos filhos. 5 pelo parentesco legal resultate de ado- ib) si morre um dos. conjuges, O Vil peão. No dia 1º de janeiro de 1917 eum yo não tem paro nos bens do feieci- ou em vigor a modificação das dispo- do. sições relativas ao contracto civil, com e) dada à maldade dos tempos € 9 a promulgação do Codigo Civil Brasilei- enfraquecimento da £ó em muitos casados, o, E como é de conveniencia que os o vinculo -de consciencia do casamento ;nteressados as conheçam, mesmo para religioso desprotegido -das garantias da se persuadirem de que os Rovmos.' Vi- Jei, infelizmentó: se torno fraco. garios estão cumprindo um dever, quan- d) apezar de ser um conirasenso, à lei qo recusam em taes casos a assistencia permitio 0 contracto civil" entro qual: qo casáinento, para aqui o trasladamos. quer dos con uges, já viLeulado polo são inhabeis para o contracto civil se- casamento -religioso, e uma terceira Pes do o Codigo Civil Brasileiro (art. sou, (O; Estado que repara à honra do 183): : uma donzella obrigando a casar-se Com 70 Og ascendentes com os descendene “ella aquelle que a deve, 'desampara 4 tes seja jo parentesco logitimo ou ille- mulher casada, apeaas “religiosamente, gitimo, natural ou civil, (por exemplo celebrando «o contratto civil do seU- CS) vã e neta). poso com outra mulher!) És 2º Os affins em linha recta, seja O Por isso -o simples casamento religio-| vinculo legitimo ou illegitimo (por e- so, indefeso, sem garantias, fica SU" | cemplo — padrasto e enteada), toa tão graves incowvenientes que, sem | 30 O adoptante com o conjuge do a- o contracto civil, por via do regra, Não | qoptado e o ailoptuido com o conjugo do pode ser celebrado”. ÃA aduptante. (art, 276). Diz a “Pastoral: Colleetiva”? que em | 4 O; irmãos legitimos ou illegitimos, razão das consequencias graves que PO) commamos ou não, e os colpteraes, legi- dem- resultar: da omissão do contracto” 4;mos qu illogitimos, até O 3º=grau in- civil 6 possivel incorrer em pecenido 0 nu | cusive, (por exempio tio com sobrinhe:). pento que antes ou depois do casamento! 0/0 adoptado com o filho superveni- não sutistizer as exigencias da lei ei- [ente “ao pae cu á mão adoptiva (art. EO) : E A ic Ed 6º As pessoas casadas, (art. 808). FRECEDENCIA — Compete uo eu! qu O conjuge aduitero com q seu co- sultente Yrehgioso à precedenciy na velo: | co por tal condemuado. | ração,» Ueale que se" Faça, porém, esse 'casa- | Úciniado como delinquente Ho nomicrdio, | nicuto no Mesmo dia-av exvil, nau é pio: | 4 tentativa de homicidio co. libido dar'a esté »º preceaencia, lavou [ consorte: k ar a do necessidade. Procure-se, meste cóso, por qualquer motivo -que-o jutervallo eutro um € outro sega o Z le conseguir, ou menor possivel. “miequivoco, 0 con- Antigamento à lei civil prohibia cele- | “timento. brar o casamento religioso antes do at 110, O raptor com à raptada, emquan- to civil. (1). Esso prolibição quob set (, esta não se acho fóre do seu pode: continha no artigo 284 do Codigo Penal, (cp logar seguro. foi revogada. (2). da 11. Os sujeitos ao pátrio poder, tu-.| O casamento exclusivamente religioso | tcjy-ou curaiiela, emquanto não obtives | póde accidentalmente ter desagiralaveis | cm ou lhes não fôr supridoso consenti- consequencias, em se tratando da nuben- | mento do pac, tutor ou curador. (art. fo com Menos de 21 annos. Um des-| 72), ; gosto depois do casamento por parte d 12. As mulheres mevores de 16 annos ta a má fé de parentes della poderia | + os homens menores de 18. ter aTimprudencia de aceusar o esposo | 13. O vinvo ou à viuva que tiver fi- como incurso mo crime. do art. 267 do | ho do conjuge fallecido, emquanto não Codigo Penal (contraa segurança da | fizer inventario-dos-bens do cesal (art honra). 225) É der partilha aos herdeiros, L te como defender-se o espo-| 14. A mulher viuva ou separada do so, o celebranto? O dr. Awaldo Mesquita autor da e- menda que emparou o casamento religio- so como capaz de produzir ós cffeitos civis, allude-a este perigo no commenta- rio que fez 4 mencionada emenda. Leiam ec a notada: pagina amterior sobre as vrecauções para o caso, ROM |) re. 9º As pestõas concias e imenp manifestar de m a casamento, até dez mezes depois da viu- salvo si, antes de terminado o referido prazo, der á luz algum filho. 15. O autor ou curador e os scus des- ccntentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, emyjuanto não cessar a tute- l2 ou à curatela e não estiverem saidas das as respectivas contas, salvo permis-, são paterna ou materna, manifestada em escripto authentico ou em testamento. 16. O Juiz, o escrivão e seus descen- | dentes o ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, com orphão ou viuva, da cireumseripção territorial onde um ou ou- tro tiver exercicio, salvo licença espe- cial da” autoriridade judiciaria supe- nor, E E” mullo para qualquer effeito o coma tracto que infringir um dos oito primei- ros pontos e annullavel o ave infringir | OBJECÇÕES — Haverá casos além Ho de perigo de-morte, em que conve- rha fazer o casamento religioso que se mão possa fazer o contracto civil, Taes casos porém hão de ser raros. Elpon- tanea surgirá aqui uma objecção — com cs-falsas theorias que so infiltram o o cmpobrocimento de fé, diffieultando-se o casamento religioso para 03 que não querem (em razão das despezas por e- xemipio) “o contracto civil, allastam-se os christãos cada vez mais do casamens to religioso. Respondendo, diremos, em = OR AUSA primeiro logar, que é sempre louvável o do 9º ao 12º ponto da prohibição. zelo no impedir uniões o casamento |. Manda, o art. 185-do mesmo Codigo religioso. Mas pra prudencia Penal que. sendo os mentes menores de ensinar a obediencia -ás-leis patrias o | Vinte e um annos 6 mistór 6 consenti- conciliar à observancia das ecelesiasticas | ento de ambos os paes. Si elles discor- aidãs civis ã darem prevalece a vontade do pae; si Depois — “considerem-se os graves in- forem sóparados por desquite'ou. annul- convéniontes: acima expostos: quese ari-.| JiSão do contracto, prevalece a vontade “gimam do matrimonio desamparado das do que ficou com os filhos. A deneza- garantias da lei: Com 9 prudencia, podes | So do consentimento los paes quando 9 ER: : » pininsta -— diz o art, 188 póde ser supa prido prio in'z com recurso para a ins- tamcin superior: + e - (1) Cumpre neste caso exigir um cer- Xe tificado de que o processo do contra- cto civil foi iniciado e si isto não fôr 4º NOVA CONSTITUIÇÃO TEDE- possível, exigir promessa formal por es- | RAL — Córrespondendo aos reclamos da cripto de que dentro'do mais breve tem- | consciencia do povo brasileiro, a nossa po se realizará o contracto civil. Si a | Cata Magna de 16 de julho ' de 1934, mubento fór menor, Os responsaveis por | dispõe que o casamento religioso produ- ella firmarão com ella uma declaração | zisse os effcitos do contracto civil des- de que-o casamento se' faz livre o espon- | do que sejam observadas certas condi- tancamente, ' 7 Eis como está redigido o arta 146 (1) Para os infractores havia as se- | da Constituição (Cap. I. do Tittulo V Buintes penas — de prisão cellular por ! que trata da Família, da Educação £L vm a seis mezes e multa de 10940007 | dy Cultura): : E 5008000. O Decreto do 26 de junho, de “O casamento ecrá civil e gratuita q 1890, confirma. ssa lei, mas o Aviso de | sua celebração. O casamento peramte o 15 de abril'de 1891 do Ministerio da Jua- | ministro de quafquer confissão religiosa tica declam que o, religioso pode ser | cujo rito não contraric n ordem publica ntes do eivil,, ou os bons costumes, produzirá todavia 2) Comm.. do art. 284 das “Anmot'| os mesmos efifeitos ce o emamento o: heor.. Prat, ao Cod. Pen. Droz”. nl, desde que perante a autoridade ei- «Antonio ' Bento de Faria — Volt. II na habitação dos nubentes, na veri- pag. 978, : Ticação dos impedimentos o no processo rom e dE — 5—— — Senlê-Se aba O ESTADO DO PARA” 2! * blicano, não podia sotlrer alteração ale 8º O conjugo sobrevivente com 0 con-., HO o seu bebia quando: o requisitar a auto marido por nuilidade ou amnullação do Itagens do contralto « vez uu da separação “judicial dos corpos, | . -— sas Tm om Antonio de Almeida Lustosa aos seus arehidiocesanos de opposição, sejam observadas as dis- posições da lei civil e seja elle jnscri- pro-no Registo Civil. O Registo gratuito e obrigatorio, A lei estabelece- rá ponaiidades para à transgressão dos preceitos legaes attinentes 4 celebração “o -tasamento — “ Paragrapho unico Será tambem gratuita a habilitação pos ra o casamento, inclusive os documentos vecesarios quando: requisiturem os qui- será “os criminaes ou de menores, nos casos de sua competencia, em favor da pes scas necessitadas”. Vê-se pois que - actualmente ha catego de o sem eliteito religioso com ef- feitos civis « começou a existir com O regimen repn- tres 13 casamentos, religioso civis, o o civil. O primeiro, quo guma com à nova coustituig o segun- do & da nova constituição e o terceiro veio-nos, como o primeiro, com a 1º Re publica. ) A 12 de fevereiro de 1935 foi apmro- vado pela Camara de Deputados Fede- ral a seguinto regulamentação ao 146 da Constituição: Art. 1º) Para o casamento religioso possa ser registado, é necessas rio que a sua celebração ita medi- ante à cordão do “de que”o processo de habilitação foi feito e não ha impedimento, Paragrapho primeiro — A formula para o registo do casamento religioso terá certidão fornecida pelo ministro do culto quo houver celebrado o casa- mento. I sp pos Paragrapho segundo — A certidão do acto religioso, acompanhalda do re- querimento do registo, assignado pelos conjuges, será entregue ao cartorio que no prazo de 8 dias, pelo ministro cele- brante ou qualquer interessado, o à vis- fa daquelles documentos, o. official fas rá as respecfivas annatações no livro art. que | t l | commum de assentamentos de easamen-. LONE na , Ra) ç Art. 20) — "O .prazo para o processo de habilitação dos conjuges não pode-á exceder de 15 dias. Att. 3º) — Pe registo de nascimen- to e respectiva certidão, para fins im- mediatos de casamento, será cobrada a taxa maxima de 24000. Art. 4º) — Poderão ser registados mediante cortificados de habitação e cere tidão do acto religioso, » à requerimento dos conjuges, todos os casamentos ceo- brados após a data da promulgação df | Carta Magna, A Constituição paraense promulgada a? de gosto deste amno: no S 2.0:do art. 75 (Titulo:D! — 3º Perte) estas tue: B 390 — Savão granitos. não anmonte a enebracso do ensamonto elvil 0.0 Te- cistordo cosamênto raligioso mas tam- hem o exntassaa de habilitazão, inclnai- voos dorm nntas noersnarionç ainda, que haja verificação do impedimento e COMPRA BANCO “R.I3 DE MAIO, 2 aeee - ridade judiciaria competente ou o mi- nistro do culto, em favor de pezsoas necessitadas. ap EA PRATICAMENTE: — Sopponhamos que dois nubentes desejam casar-se ro- ligiosamente apenas, mas com as van- il. Na pratica o Vigario procederá da forma, seguinte: logo que receba o pedido dos nubentes mandará correr os pregões e fará como sempre o processo canonico. Entretan. to mandará que os nubentes se apra !'sentem ao escrivão civil para o proces- | so de habilitação civil. Si os nubentes | forem necessitados requisite em favor | dolles o processo de habilitação grafia, de aceordo com' a Constituição do Ts- tado. Terminado O procassor canonico, o Vigario do poses da certidão de que civilmente foi feita a habilitação e não apparecem impedimentos, assistirá-vco- “mo de costume 20 casamento religioso | dos nubentes. Fornçeerá aos recem-ca- sados certidão do casamento afim de que elles, dontro de 8 dias, a apresen- tem 40 cartorio, juntamente como Te querimento do registo assignado po: elles mesmos. Obsorvações — Já ce vê que as dis- posições civis em nada aiteraram o pro- cesso que usavam para o casamento re- ligioso. Naturalmente, Nem mesmo os proclamas civis podem supprir os ca- monicos (cam. 1,025 4 1). - LX” natural tambem quo se pergunte porque razão tom sido entre nós tão pouco socoveitada a islação: em fa- vor do casamento reiigiõso, “A trarão é esta; si os nubentes teem recursos C-lhes facil o contracto civil “bem como o cistimento” raligioso, por isso continuanr conto antes; si são po bres; fazem sem dispensa o religioso, s devem dispender si querem as re- s do contracto civil. js uma difficuldade que quasi inu- tiliza 7 pobres as vantagens. da nova legislação federal. E' vordade que à Constituição manda ser gratuito o R gisto e di * tambem que, em favor dos necessitados, seja gratuita a habi- litação bem como os documentos neges- sarios. Tudo isso porem depende da re- cui ! | | são do juiz criminal ou de meno- Mas quem não conhece a grande dif. ficuldade que tem o pobre para recor- im de juiz rer no alí conseguir a vequi- sição? E que diremos dos nubentes po bres do interior? Felizmente a Constituição do Pará solucionou essa difficuldade, dando ao Ministro do culto autórizacão 7 VTO quisi » procosuo de halbilitação gra tuito, Nossos Vigarios podem nas po- BabE Sis" 98 de Dezembro dé Tó FLIT toda a força 0 voações distantes, resolver o problema 18 do contracto veham em todo o interior. recorrendo aos escrivã civil que s« = EM AUXILIO DOS PAROCHIANOS -— Como frequentemente a caridade igirá do Vigario que eilc oriento e minhe seus parochianos para io do contracto ciy damos agui tormulas e- n. rea- algumas instrmweções e rão sempra ut As pessoas que pretendom o contrae- to civil devem habilitar-so porante o official do vepgisto civil — (escrivão de casamentos) — exhibindo os documen- tos exigidos pelo art. 156 da Codigo Civil quo são: A I — Certidão de registo civil de nas. cimento de ambos. II — Dºclaração de estado civil, do domicilio e da residencia actual dos nu- bentes e de seus genitores, II — Autorização das pessoas sob cuja dependencia legal estiverem “ou autotidada judicial que a supra. IV — Detlaração de duas testemu- nhas maiores, parentes oi extranhos, que attestem conhecel-os “e; affirmem não existir impedimento, que lhes im- peça o contracto. Certidão de ohito do conmge Talle- cido, caso um delles seja VIuvo. jue se 7s, + “x “A petição requerendo “a habilitação é dirigida ao escrivão, juntamente com os documontos acima e redigida nos se. guimtes tormos ) Er. escrivão- de casamentos de ..... Y e E desejando, casar-se, para a ne cessaria habilitação juntam a esta oz ducumentos exigidos por lei, e, assim pedem a pulticação dos editaes pro: mas; finda a. qual pedem eortifigueis acharam-se ou mesmos habilitados a re-. querer a celebração. do sem casamento. |. a indo no fo je do E em “», residente“ donncr Alem dos ducumentos cnumerados-do- vem ainda os nubentes juntar a decla- OURO PARA O DO BRASIL 34 —- PHONE 362 «e emma ração da data do nasermento, do doi. cilio e ida residencia: actual dos paos Si estes já forem fallecidos, declar.- se apenas a data do-fallecimento.. : Podem os nubentes obter a devida habilitação para o contracto civii com a dispensa dos»proclamas, oceorrendo urgencin. A urgencia deve sor prova- da com documentos em forma legal.: Neste caso a - autoridado competente será o Juiz, queçá vista dos mesmos do- cumentos, por despacho, os considera- rá habilitados: ou mandará jastificar.a mesmá urgência. es szAs A petição para a habilitação urgen- te deve ser dirigida ao juiz nos seguin- tes termos; Ilmo.'c exmo. sr. dr. Juiz de Direi- Tosdes sy Sis Dizem F c F que ajustaram ecasamon- to entre si e teem urgencia em realizal- o porque (por exemplo: os paes da nu- kente têm de partir, impreterivelmen- te, com toda família para o-Rio de Ja- neiro muito breve, por motivo de sau- de). E, como falta o tenpo necessario pa. ra correrem os proclamas do casamen- to e não podem elles, por isso, obter com urgencia a necessaria certidão de habilitação, requerem à v. excia. como lhe é facultado por lei, que, á vista dos documentos que juntam, Jhes conceda a dispensa do tempo exigido para a pu- blitação dos proclamas, visto qualquer demora: lhes pode, trazer prejuizos. Requerem outrosim) que, convencido da verdade de que vêem de expor, or denc v. € que o official de megis- tro (ou escrivão) lhes dê a ctrtidao. d: habilitação independentemente de pro- clamas. Nestes termos — PP deferimento. We Formula para o pedido de justifica ção: Timo. Tizem contractado Juiz. de Direito de que, havendo justo « desejam que «'le se realize com a maior brevi- dr. r, seu casamento, ' e dade, parn evitar o grando lhes motivos). damno que a demora porquanto pode causar, Querem pois justificar perante v excia. + 1º Que elle 6 solteiro, natural de .. nascido em no « de . de 19. , de profissão «, domicilia- | n. filho legitimo de F . q. e de sua mulher Fº domiciliados | umbos e residentes em nascido n- quelle nos - de Erde LONE e esta nos .. de de:19-.. (se Proteja a sua familia! OS INSECTOS potrithe, PÓ FLIT Mata porcevejos, formigas, bara- tas, pulgas, piolhos, atc. Possue moso Flit pulverizado. ser. 'do-outro, nem: exietia centrar [inhilisse do enlaces matrimonial. contraentes juntaram os documentos... mata Caia rear mortifera do fa- E y ES É DESPERDIÇAR PINHEIRO eia “PO ee a UE CID PSA A STAN rt E 1 forem mortos basta a data do fallcei- mento.) 2º Que cla... w. o nubento). so Que «elles, nubentes, não são pa- rentes; nem existe impedimento algum para o pretendido casamento. 4º Que a nubente depois de casada passará a essignar ... Nestes termos — PP deferimento. CE, À (como acima para LIVRO ESPECIAL —- Como o Vi-| de seu filho Helio. gario tem de env 10 official do Ter gistro civil uma copia do termo de as- sentamonto do casamento religioso o 0 livro do official do registro civil deve estar de accordo com o artigo 81 do De. «reto Federal n. 15.542 de 24 de-De- zembro de 1928, 6 nceessario um livro parochial especial para os casamentos religiosos que devam produzir'os effei- tos civis. O modelo abaixo está.de ae: cordo com o art. 81 do mencionado:De-. eroto, ú : se TERMO DE CASAMENTO Aos .. ., dias-do mez de =.) -», ás. «- horasem' (p. ex, no Ma triz de-.. ..)-na minha presenca e das testemunhas. abaixo assignadas, rece- beram-se “em matrimonio R .. «; (po. ex. solteiro), nascido em .. .. no dia! «=. de e 4 de 19.5... de profissã; «Ap. ex. alfaiate), domiciliado e, rosidente em E q timo) de P... E d cidente e domiciliado em “+. 2 --, nascida. em .. -» residente e di miciliada em... e Fo ( p.ex! solteira, nascida em .. 7. ao “co de. 2, da profissão (p. ex. |) costureira), domiciliad residente em “+. .» filha (p. ex. legitima) de P' nascido em. .., residente é domi- qual nubente (9. Os contraentes passa a. não erani parentes tim “qual- quer impedimento conhecido (p. ex. -Esgistro de nascimento, at- *) sonhora Zoé Motta - Gueiros, eciebram, E 8 parecerem ao desembarq rt O 1 ra a a O 1 1 a 1 1 ' Assembléa. E = dra A Directoria da Assembléa Pa raens; dar seus distinctos consocios e exmas. famil REVEILLON dera, que se iniciará com ás 10) horas em ponto, E : O ingresso para Os socios effe etivos ser vembro e para Os socios collabora dores o d Traje:—hbraneo a-rigor ou: SMOKING. ; : o a O A data de hoje essignala a passa gem do anniversario natalício da gens til senhorita Adelia Moreira “da Cu. nha irmã do sr.“Moreira da Cunha, A distineta anniversariante ha “do ser muito felicitala pelo auspicioso' evento. ; ; 1 p Leite, macámie | Amelia da Vi os srs,” Fran Fan : Ea Passa nesta data o amniversario na- talício da senhora Maria de Nazareth Cardoso, esposa do sr; Franciseo Car- doso, «uxiliar do commercio. - R H f DS — Nosso cóllaborador e amigo dr. Teie xeira Gieiros, e eua distineta esposa, | no dia de hoje o annivergario natalício a galante menina Alcidia Maria, enlevo do distincto casal Raymundo dos Sântos Monteiro-e sua esposa, professora Menayde da Costa Monteiro. ; Sd PRP Paz anmos,. hoje, A Directoria convida 78 Maria Marques, presi chegar hoje pepelo “HILA 1 mié que regressa do sul E REGISTAM-SE HOJE. ba “SEGUINTES k testado de dido, si fôr o caso) Foram publicados os proclamas no tempo do- vido- (ou à publicação dos proclamas, por haver urgencia foi devidamente, dispensada e substituida por declara- ções de testumunhas jurimentadas). O. casamento se realizou segundo o mitial 1º do Religião Catholica. A testemunha F .. de profissão .. oo a As testemunha FP 4 =. -; domiciliado e residente em... "do profissão 2.» 2 A. E para constar, lavrei esto assigno, juntamente com “as nhas é contraentes. “14 Queira o-Chefe Supremo: d de domestica e civil — o Deus da Or- dem, da Paz, valer-so destas paginas para pôr termo a tantos inconvenicn- tes que surgem em todas as parochias pela má constituição da familia. As normas sapientissimas da Igreja, por cam tantas vezes prejulicadas noósíseus cfroitos! E as gerações se suceçdem sob o peso de males gravissimos decor- rentes dos casos que infligiram 'a les. A, benção do Senhor desça copiosa -so- bre todos os que cooperam para impe- dir o desastre da má organização: das familias. “Pt penedietio Dei Omnipotentis Pa- tris ct Filii et Spiritus Saucti dezcen- da e passada nesta , cidade do Belem sob' nósso Signal é Sello de, n mas; a 3 de Agosto ds 1935. ; ANTONIO, Arcobispo, do Pará... *ex MANDAMENTO Cs Revdmos. Vigarios lerão estas paginas todas ou ao menos às que mais convicrem nos seus parochianos, á es- tação da missa -parochial, dentro: de poucos domingos”. 3 Pransereverão no livro do tombo-um resumo da mesma: Pastoral e à arebi- vaca como de costume. Farão olbjceto de - insistente: T2com- mendacão nas conferencias das -associa- cões. religiosas, a: necêssitade de traba. juarem os bens -catholicos para evita- apenas e para más *» rem o casimento civi a Jeégitimação das con eguirem unidos. ANTONTO, Arcebispo do Pará (1) Si os paes dos nubentes já são falecidos, bastam as datas do falleci- mento. Si os nubentes tiverem filhos a legitimar declare-se o nome o a idade d Reclamações dO. pono com A PREFEITURA — Mora- da travessa de São: Francisco, crimetro entre a rua de Bragança e q avenida Tamandaré. pedem a nttenção cada um. | | dores da Prefeituma, para o pessimo estado daquele trecho, quasi intransitavél de- vido aas lamaçaes e ao capinzal. sulador Beirão lh iria ii! natural dee desconhecidas ou incomprchendidas, fi.” dat super vos et mancal semper”. Da-| : :. £ natural de “+. domiciliado e residente em e EA a socieda- | Estão noivos, desde 0 dia vinte. ão corrente, 0 sr. João da' Cruz Valen te, Lunceionario: da Navegação do Esta “& e a senhorita Ignez do Couto-Pereis |. rs, filha do st. Severino Mendes Pereira |" sua: esposa, dona Frameisea Couto Pe: reira, já falecida.” x y “O podido; formulsdo. pelo «dr Fer- aa rando-Cruz, de eceordo com os paes do noivo, recebeu immediata acceitação po “parte da familia da noiva. EA a CASAMENTOS RE E E vias Re Realiza-se» hoje, nesta. capital o €2-| masjtal atrimonial do: joven Waldemar) Jóias » duxihar da firma Cos. | Oliv “nossa, praça, com «tº jado- | Dom Antonio Lustosa e sua pastoral sobre “o casamento religioso EE da CONCLUSÃO ' RMS DA Lo PAGINA querido arcebispo, escreveu sobre 9" Ule- saménto religloso, tão Lescurado airda | no interior do Fará, O obra dà> digno antiste não é uma «elmisles advertencia nos que se acham, mnquelle particular, transvidos da iJgre. | a, mas um trabalho de largo fóleso que merec ser lido com attenção, tanto pelos catholicos como pelos profanos. Não se encontra alli um termy “cais aspero, uma phrase mais. severa, por Votos de B Anno Novo no novo anno, o director. cio rios do Tustituto D., Rena o “Diario CAficial?, toda a. Joetricidade- Paraense Limitada, | ma Thomé de Vibêna A ' nita Marina Pont pachante dual ea sr; q pg re a ——O nosso Amigo coronel mont enviou-nós aim-te que toda a pastoral 5 escripta nessa linguagem serena, reflexo da alma do) servação, o chefe da Esrej: seu autor. nas constantes viagens que 1 mittas, não se descura de os nossos rios é Ninguem, aliás, tem, entre nós, como do o illustre encerdote, mais ariioridade r y moral para falar aos catholicos para=) alma do nativo DOS. sus ss enses, porque a sua ncção à frente da| tradições. E o quê eo que archidipoese, tem sido des-mais elevr=| “in loco”: passa para o pápel na das e salutares. traduzida por penst=| guagem escorreita » sinipios.. OS . Publicando, ha pouco mentos, palavras e obras. ] Nas visitas pastoraes que tem Teall gem da visita pastoral” 3 zado pelo interior do “Estado, D. An. | grande serviço 1º ado: e tonto Lustosa nio-leva, apenas, o con | teressantes do nosso. “hinferiando forto espiritual aos aue delle necass. | escminaram a, outros: ps gg tam. mas tambem n as-lstêncin material !* Por'tudo 1 ão. aos desproxiê-s da fortuna, - pelo “que | die attenção os sell cedo se impor nn estima-e na admiração | mo de sacerdote: qu do nosso povo. pter,
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