O Estado do Pará 14 de Dezembro de 1935
jê H 1935 — -NÓVAS TARIFAS PARA O PORTO) CAPITAL DO ESTADO / APPROVADAS POR POR-| : a : ss x 'Devendo:entrar em vigor a 1, de japeiro de 1936, por determi- nação do Governo Federal, con- forme Edital publicado na im- “ prensa loe&l, as' novas tarifas portuarias approvadas por Por- taria de 6 de setembro ultimo, do si ministro da Viação e Obras “Públicas, em conformidade com a/nova. legislação, portuaria a ' que se referem os decretos ns. - 24.824, de 1.º de junho, 24.447, dé 22º de junho, 24.508, de 29 de j “e 24.511, de 29 de junho, 'todos de 1934, avisa-se ao com- mercio-em geral e a quem in- teressar possa, que a partir de ' Tide janeiro de 1936, serão pos- tas em pratica as determinações desses ra decretos, sem ex- de especie algum. Para melhor orientação, trans- crevemos a- seguir as novas ta- da Vinção e Obras. Publicas, em nome do Presidento “dy Republica: | "Resolve approvar às novas tarifas do que com esta baixam, ER de 'Ex- rto de Delem rubricadas-pelo direetór ente da Alinteo prado” de um anno. “ Rio de Dê RELEM, DO PARA” Secretaria: de Estado deste Para vigorarém np referido porto, à titulo de experiencia € pelo Janeiro, 5 de setembro de ARE a ia : TARIA DESTA | ED TO Fl ptspe ris A DEVIDAS PELO ARMADOR Valor ' Especie e incidencia “Vaxas geraes: | “1--Por kiiogramma de mer- eadoria carregada, des- carregada “ou baldeada no porto ou transitada, pelo mosmo, | proveniente do-“hinterland” ou ao “iuntorland”. destinada N. a Taxas especies: 2—Por kilogiamma do se- méntes , oleaginosas de importação do: “hinter- “nd”, em granel, destinadas a es- ABBA AcAUTILIZAÇÃO DO POR! volume ou-a - tabelecimentos commer-. : “ejaes ou industriues der, * vidos pela navegação * Autórna do: porto E): = (Isenções: | e 4 “Jo—São isentos. do. om ; —nionto desta taxa *» mês que EP fra A 1 bagagem” dos passagéi- 1% (705, malas do: Correip, . - bagagem do immigrahi- - tes, e somas de dinhei- ro, pertencentes à União we 20-Lstado, » - 20:/0 carvão ou lênha T para. combustivel de navio “ade propulsão ': ica, - existentes à borda,, ; BONos Hmites abaixo, as j iaercadorias, “destinadas a abastecimento dos + mercados municipaçs, isto é; legumes, fructas, Mm 7 excepto cacau e “casta- : + nhas que “serão livres . «4 36 100 kilos; hortaliças, “+ peixe frostos “mariscos, + “tartarugas e outro che- Ionios, “onças, palha de “+ palmeiras para cobértu- < Tas,-vbras de ceramica « para - uso - domestico, ovos, raizes, rezinas,. plantas medixinaes tou de | ornamentação, cam- vão vegetal, cordas, vas” souras,, esteiras, abanos « e: Objectos semelhantes feitos de palha de cipó, aves nté 30 bicos, lenha [rats 500 achas, farinha “AM6 400 Kilos; cereacs at6 200 kilos, peixe sec- coaté 200 kilos; se ostas mercailorias . constitui- rem carregamento de ca- da embarcação de ser- viço interno do porto « forem depcarregadas por conta dos respectivos donos em locaes paira. vese fim. determinado “Pela; Fiscalização “do Porto, ouvida a Port 08 Pará e as autoridades “ estaduaes ou municipags * competentes. s Observações: ; 8)-a taxa desta tabella se. é mpplica ao pesobruto do! as mercadorias, “especificadas nos nu: mcros 1 e 2; h)—a taxa do utilização do * porto devida pelo arma- “ “dor sobre” mercadorias 1003 - ERR dead importadas será paga p'r oecasião da entrada da embarcação, e a mes- ma taxa sobre mercado- nas exportadas, será pa- E» per oceasião da sahi- da da embarcação, e)—para q effeito do paga- mento da taxa desta ta- bella, o peso bruto das seguintes mercadorias fica estimado em: 1)—Lenha cada acha ou achão .. «+ rea 1l)— Telhas e tijolos. de barro, à qa, cada SAUM. ar bpbgTo acaio T)—Castamhas a granel, tada hectolitro IV)—Dormentes; bitola es- treita ató Im0, cada um V)—Dormentes: bitola lar- ga, cada um .... VI)—Paus de REAd, cada um VII)—Pontas, varas e “cai bros de jangada, cada .. .. 80 10--Estão isentos das ta xas desta tabella os bo- tes, escaleres, rebocado- res e outras embarcações meudas de qualquer sys- tema quando ' emprega- das em movimento ex- clusivo de passageiros o dagagem, bem como as embarcações dessa espe- cio pertencentes aos na- vios em carga ou descar- ga no cães. 20As pequenas embarca- ções quando atracadas aos navios em descarga, recebendo mercadorias que, posteriormente, te- nham de vir a ser des-' carregadas no cács. | ge—As ombarcações de que trata a alinea 3.º da tabella A, ; Obagrvações: a)—Aos navios: que por sua conveniencia “atra- carem por fóra dos na- vios atracados ao cães, para operações de carre- gamento, descarga ou baldeação, serão appli- cadas as taxas desta ta- "Dela, como se estives- sem atracados directa- mente no: mesmo cães; bj atracação será fei- ta á requisição e respon- sabilidade do armador e com o emprego do pes- soal e material do navio, competindo 4 “Port of Pará” auxiliar « opera- cão, com pessoal seu so- bre o cáes para tomada dos cabos de amarração e para fixação destes nos cabeços convenien- tes; «)—a atracação começa a qualquer hora e vence ás “4 noras. E” permittido, no emtanto, áis embarcações atracarem “depois das 17 horas, livres nesse dia, da taxa desta tiabella, no caso do terem de oar- regar ou descarregar no dia immediato ao dal sra atracação, facul- | dade que é, tambem, concedida ás embarca- ções que,«por ainda te- rem de receber passagei- ros e respectivas baga- gens, desatracarem até 43: 9 horaa do dia pos- terior ao do seu carre- igamento, sem que nesses periodos. de isenção te- nha havido movimenta- cão do mercadorias. Tm caso contrario, será ap- Plicada a taxa de ntra- cação competente, : 4 TABELLA O — CAPATAZIAS TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA MERCADORIA N, Lspecie e incidencia Valor Taxas geraes: Para mercadoria de im- portução do extrangei- To; ú 1—Por Xkilogramma, quan- do em volumes do peso bruto até 100 kilos 2—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 100 ki- los e alá 150 kilos .. .. 3—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 150 ki- los e até 500 kilos 4—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 500 e até 700 Kilos .. 5—Por kilogramma, quando em volumes de peso bru- $009 $010 $011 4012 kilos kilos kilos kilos kilos kilos kilos “[16—Por kilogram em volumes de peso bru- fixadas para este porto. ; elem do Pará, le de dzem- (PORTO DO PARA") - bro de 1935. - TABELLA B—ATRACAÇÃO COMPANHIA", “PORT OF| maxAS DEVIDAS PELO ARMADOR PARA”, Peito N. Especie o incidência Valor | GUI 3 PAIVA Taxas geracs: * Gerente geral e representante 1—Por metro linear de caes [Eat em Belem oceupado por embarca- E ção de propulsão meca- Pu premia nica e por dia .. .. «+ 1$000 ; EIA 9—Por metro linear de caes MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS oceupado por embarca- 1 PUBLICAS / ção à vela, por alvaren- q as, saveiros ou batelões dd GERAL DE EXPE- : e por dia .. .. cer» $600 DIBNT e Taxas especiaes: eo 8—Por metro linear de caes fá TEROBIRA zação oceupado por lancha a PRA TARIA- 07 vapor fluvial designado re nro Rá as por gaiola ou chata O a : o dos Negocios por dia . o ata qt di Foreman ção Bride dio Izenções: ) a | são para o extrangeiro EE 2— to superior 4 700 kilos e até 1.00Q. kiles .. .. .. 6—Por | kilôgsamma, do mercadoria, quando em volumes de peso bruto superior a 1.000 kilos ou medindo mis do dois e meio metrjs cubicos .. 7—Vor kilogramma de mer- cadoria a graned Para mercadoria de ex- portação para o extran- geiro: 8—Por Kilogramma, quando em volimes de peso bru- to ató 100 kilos .. .. .. 9—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 190 ki- los e até 500 kilos .. .. 10-—Por kilogramma, quando em volumes de peso bru- Lo superior a 500 kilos e até 1.000 kilos +. ..... 11—Por kilograinma, quando cm voiumes de peso bru- to superior a 1.000 ki- los ou medindo mais de dois o meio metros cu- bicos, a redrim 12—Plor ilogramma, “de mer- cadoria a granel... Para mercadoria de im- portação ou exportação par cabotagem: 13—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto até 100 kilos... .. 14— Por kilogramma, quiando em volumes de peso bru- to superior a 100 kilos e até 500 kilos .. .. +. .. 15—Por kilogramma, quando em vclumes de peso bru- to superior a 500 kilos e ató 1.000 kilos .. ..... ma, quando to superior a:1.000 kilos ou medindo mais de dois e meio metros cubicos 17—Por kilogramma de mer- cadoria a granel .. Taxas especiales: 18—Por tonelada ou fracção, de carvão mineral de importação ou exporta- são, transportado como carga, movimentado em local determinado pela companhia 1... ,.. 19—Por tonelada . de oleo combustivel de Importa- ção ou exportação trans- portado como carga e decalcad, para um dos tanques .. .... ES 20—Por kilogramma de Pardo nha secea ou de ugua, de mandioca, maicachei- na e tapioca, em volu- mes de qualquer qualida- de, descarregados | ou raumegados pelo cães .. 21=Por kiiogramma de cas- tanha a granel, descar- regadas pelo cães .. .. 22—Por milheiro de telhas e - tijolos, de barro, quan- do descarregiados ou car- regados pelo cáes .. .. 23—Por kilogramma de lou- ça de barro, quando ex- portadas pelo cães; para o extrangeir, lou por cabotagem a granel .. 24—Por kilogramma de po- tes de mel, quando ex- portados polo cães, para o extrangeiro ou por ca- botagem a gramel .. .. 9—Por kilogramma de ma- deiras em tóros, serra- das ou bencficiadas, quando importadas por cabotagem ou exporta- 15% ou por colbotagem, movi- montadas em Jocaes de- temninados com- pola panhia .. S 26—Por unidade as Dr iunE tes dos typos usuaes para bitolas, estreita e larga, quando descarre- gados ou carregados pe- las dependencias da companhia .. Por unidade de made: ras denominadas páos de Jangada, quando descar- regadas ou carregadas pelas dependencias da companhia: I-Por pão . Ds II—Por ponta, vara ou cai- DrO xa e a 18—Por erbeça “de Dido Ele earregado ou carregado pelas dependencias dia companhia; I—boi ou cavalo o Ii—Vitela on gaxrote .... MI—OGarnciro ou cabrito .. IVO CO ia: Sab arado V—leitão |... ; É 29—Por bico de aves, qua do descarregados ou car- regados pelo cáes, em quatidade superior a 10 bicos .... Isenções: 4013 Convence. $008 $008 $010 $011 Convenc. $008 $007 4009 $010 Convenc. $007 24000 25000 $005 $008 58000 $005. $005 3005 $200 $900 41309 44000 23000 $500 3800 $400 3040 São isentos das taxas E capalazias; 1,0—0s volumes que constitujrem ba- pagem de passageiros, e immigrantes, as malas doe correio e as importancias om dinheiro pertencentes 4 União c ao Estado. 2.0-—Os pacotes. or embrulhos que contenham amostras de menhum ou diminuto valor. Isentos de direitos adunnciros, e cuja salhida se dê inde- pendentemente do processo de despacho de importação. — As madeiras em taboad, ou vigas, ou ligeiramento Doncficiadas o com outras denominações, com wexce- pção de tóros, fulquejados e dornientes, quando descarregadas por conta dos interossados em locaes determinados pola companhia. 4.º--“As telhas e tijolos de barro, “DD > So DO: quando descarregados por conta dos in- toressados em locaes determinados pela companhia, 5.º—A lenha quando baldeada ou des- carregada cm locaes determinados pela companhia. 6.048 tartarugas e outros chelo- uios, quando descarrégados ou carre- gados peio cáes e que não sejam des- tinades a commerçio Observações: a) a importancia minima a ser co- broda Eelos serviços de capatazias, é da $200 b: O) casy de mercadorias em tran- esto que descarreguem para os arma- zens, afim de serem reembarcadas pos- teriormente, se applicará ias táxas de capatazias correspondentes q essas ope- rações, qualquer que seja a especie e peso do volnme, com abatimento de 300/0, taxas cssas devidas pelo armador requisitante; <)—ccvsidera-se a granel a merca- doria que estiver contida em volumes, so estes volumes -pesarem menos de 15 kilos cnJa um e não forem sujeitos 4 abertura, com excepção de borracha, balata, coquirana, massaranduba e ou- tras gommas elasticas destinadas a fins industriaes, cujos vohmes podem ul- trapassar de 15 kilos; d)—a taxa de capatazias que incide sobre carga e descarga da mercadoria, é cobrada sobre seu peso bruto; e)—o serviço de capatazias 6 previ- Jegin da companhia, só podendo se ef fecruar fóra das horas ordimarias de trabals,, e nos dias feriados ou: domin- gos, mediante requisição do interesea- do e-pagamento por oste das vespecti- vas despesas extraordinarias previa- mento determinadas na: forma do art. 24 do decreto n.o 24.508, de 29/6/1934, isto é, na importancia; do excesso de desposas decorrentes do extraordinario " secroscidas de 100/0, * a Di TABELLA D — ARMAZENAGEM INTERNA: : TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA MERCADORIA SS o e Valor N. Especie e incidencia Taxas geraes; 1-—Sobre os direitos pagos pela mercadoria armaze-- nada em- armazem, al- | pendres ou pateo alfan- ' * degado, duralke os pri- meiros 30. dias .. ,º.. 2--Sobre os direitos pagos pela mercadoria, armaze- nada em armazem, al- pendres ou pateo alfan- a degado, ER as sequentes 30 dimsaté 60. 3-—Sobre os direitos pagos - pola mercadoria armaze-- uada em anmazem, al- | psudres ou paiteo alfan-. diego! durante os sub- sequentes 30 dias até 90 4-Solre os direitos pagos pela mmercadoma arma- «eaada em armazem, al- pendres ou pateo altan- degado, durante cada 30 dias subsequentes iaté m retirada “da mercadoria 'Vaxas especiaes; 5—Por kilogramma de mer- cadoria em transito, no caso previsto no 8 4.0 do art. 7.0 do decreto n.º 24.511, de 29 de ju- 7 nho de 1934, seja. qual ta for sua especie ou peso por volumé pelo primei- 70'mez, ou fracção desso mez .. GDor kilogramma de mer- cadoria indicada na ta- xa n.º fracção de mez depois do primeiro mez ,. Isenções: a)-—as mesmas isenções contidas nas alineas 1º o 2º da tabella C, desde que os volumes sejam retirados dentro de 30 cias contados da data da res- pectiva descarga; b)—as mercadorias de transito boli-. 1% 15% 2% 2, Di 5, por mez, ou s026 varengas, de accordo com o Tratado de Commercio e Navegação do Brasil com a Donvia; c)—os objectos e mercadorias mencio- nados nos ns. 1a 3,5,9a lá, 17, 18 e 20 do art. 12 do decreto n.º 24.023, de 21 de março de 1934. Observações: a)—o prazo estabelecido para a sa- hida das mercadorias de importação do exlrangeiro e despachadas sobre- agua é de 6 dias, contados a partir da- queile em que tiver sido iniciada à descarga da embarcação; L)—a armazenagem das mercadorias em transito é devida pelos respectivos donsy ou pelo armador que requisitar o embarque dessas mercadorias; c)—a armazenagem interna constitue privilegio da companhia e é devida des- do a entrada da mercadoria no- arma- zem ou dependencias portuarias; d)—o prazo para estadia livre do armazenagem de mercadorias de im- portação ou exportação por cabotagem e exportação para o extrangeiro, é de 6 dias, contados da data da respectiva entrada nas installações da companhia, considerando-se para este effeito com- pleta a partida desde a enirada do pri- meiro volume no armazem; e)—para o sal a granel de importa ção do cabotagem, descarregado para os armazens, o prazo de estadia livre da desta tabella é estabelecido conforme -a respectiva tonclagem, na razão de 30 toneladas por dia, a come- do dia da descarga dessa merca- taxa, gar doria; 1f)—o transporte que se tiver de ef- fectuar de mercadorias nacionaes ou nacionalizadas do local onde se acham para outros onde tonham que ficar em armazenagem externa, não está incluido na taxu desta tabela, devend, ser palgo de accordo com os ns, 1 304 da tnbella II; | oad) E di Ad ie SO a a Tai a ti SAT St ui o e viano baldeadas no porto, de vapor para vapor, ou por intermedi, de al-)' g)—as taxas ns: 5 o 6 applicam-se ao peso bruto das mercadorias. TABELLA E — ARMAZENAGEM EXTERNA TAXAS DEVIDAS PELO DONO DAS MERQGADORIAS N. Especie e incidencia Valor Taxas geraes: 1 Por kilogramma de mer- cadorias diversas nacio- mnaes ou pacionalizadas, não intlammadas ou éx- plosivas, nom corrosivas, uggressivas ou oxydan- tes, seja q.al fôr a espe- cio dos volumes, mo pri- 7 meiro mez ou fracção desso mez . «vom . $006 2-—ldem, idem, a granel... 4005 3—Por kilogramma de mer- cadorias diversas, na- . cionaea ou nacionaliza- das não imflammaveis ou explosivas, nem cor- rosivas ou oxydamtes, se- ja qual fôr a especie dos volumes, mos mezes sub- sequentes, até a retirada da mercadoria . . . >, da 4-Tdem, idem a granel et Ps Taxas especiaes; -, 5- Papel para jornaes em ? bobinas, - por |- mez ou fracção w por kilo;quan- do depositadas em local determinado . pela “com- ; panhia (lê, jo a) So! ES 6-—Vimento em barricas: I por volume quando depositado em local de- terminado pela compa: | nhia, até 120 kilos e pon, E "mez ou fracção m « Shao »Ilpor volume quando k de lo em local de “termimado pela compa- mhia até 150 kilos e por, mez ou fracção ,... . ILI por volume quando - - depositado em local de- “, terminado pela Oompa- mhia até 180 kilos “e por mez ou firaeção . . |. * 7-—Cimento em saecos até ; 50 kilos, por , volume. quando depositado em Jocal determinado pela - companhia e par mer ou. ARE PRA ÇÃO Les | ci Siro perito TRE 8-Farinha de rio em sao cas até 50 kilos, por vo- a ql tracção de carvão mineral a gra-. ER nel, quando em local de- + terminado pela -compa- | mnhia e por mez. .. 10 Por kilogramma de cas- || tanha a gramel deposita- da em local determina- do pela | companhia, mo primeiro e mo segundo Mez, por Mez.. « .«. 11 Por kilogramma de cas-. tamha a granel deposi- da em local determina- lo pela companhia, e nos periodos quinzenaes sub- “sequentes ou | EE aconon! : deiras em pranchas ou tóros, erradas ou, bene: | £iciadas, importadas por f “ cabotagem ou exportadas +. para O extrangeiro ou por "cabotagem, quando -movi- mentadas em, local de- - eis terminado pela compa- + q mhia e por mez . ...s “4005 Observações: À E ut ee: ; a) as taxas desta tebella applicam-se “ao peso bruto ia mercadorias. arma- zenadas ; a At b) os serviços retribuidos pelas taxas ms. 1a 12 comprehendem a movimen- tação das mercadorias nos armazens, ou pateos, desde seu seu recebimento, até 4 en- trega; DE per fusdr | ce) em armazenagem externa podem ser recebidas mercadorias naeionaes, de im- “portação ou exportação bem como mer- cadorias extrangeiras nacionalizadas; d) a'armazenagem externa ó faculta- tiva tanto para a companhia como pa “ra os donos das mercadorias; e) nas taxas desta tabella não está incluido o transporto de mercadoria quando houver ; £) as madeiras de importação do “him terland” servido por navegação fluvial, quando descarregaldas em lecal determi- mado pela companhia, para posterior em- dbarque, gosam de 60 dias de prazo de estadia livre da taxa n. 12, desta tabel- la, sendo que ás mercadorias destinadas ás officinas estabelecidas em terra, ease prazo é de 30 dias. TAPELLA F — ARMAZENAGEM EM ARMAZENS GERAES EO TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DAS MERCADORIAS N. Especie e incidencia Valor Taxas geraes; 1 Por kilogramma de mer- cadoria no primeiro q mez ec no segundo por t mez ERA RE e | 2-—Por kilogramma de mer- cadoria, por periodos quinzenaes subsequentes “ ou Emeção, por periodo &003 3-—Pela omissão de titulo | de deposito e wainramt « 4$000 Taxas especiaes: + MM 4ij 4-Por caixa de borracha R fina e entrofina, no pri e TRA meiro e no segundo mez, gun ', [-- 14000 por moz «wememo ww 5-—Por caixa de borracha fi- na e entrefina nos pe- riodos quinzennes subse- Ros * quentes d fracção, por 11 periodo ii. 4 num rca po 0-—Por caixa de sernamby & caucho, no primeiro méa e no segundo, por mez .. 7-—Por caixa de serúamby o ! caucho, nos periodos quinZenars subsequentes ou Tato; por periodo 8-—Par kilogramma de bor- ragha a gramel, no pri metro, mez'e no segun- do, por m 9-—Por kilogramma de bor- racha a granel nos pe- riodos gu subse- | quentes. id fracção, por 14 er periodo +, . «eim ey 8003 Taxas akcessorias: dd 10 — Pelos recibos dos gene- ros, na fórma do decre- = to; 1. 102, de 21 de no-*. vembro de 2903, sendo os: Tospectivos sellos por conta do ge ca: - ig -da vecib das publica até 11 Por vem, * 5:0008000 o Vde 3.001 a das, à $050 por tonelada vL de 4.001 a 5.000 tonela- “das, a $025 por tonelada * mais 1:450$000 . . VIL de 5.001 a 7.500 tone-. ladas, a bafo por tonelg À A “da mais 1:4758000 . . 9 1: sootooo z 2 Mercadorias inflameveis . ou explosivas, quando na- - “ cionaes ou hacionaliza- - ; das," por mez ou frac''- ção e por caixas até 50 (Kilos a Do op ESTE RE A E ou ee quando na- . cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou fracção e por barril até 250 ki- JON E Sae is '4 Mercadorias inflammaveis ou explosivas, quando na- cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou fracção e por tambor até 300 ki- JOg Toró ias lo Cen O Pera Observações: a) O armazenamento de leds a granel: em tanques, será feito mediante con- tracto definindo as obrigações 'e direi- tos dos contractamtes e podendo prever installações accessorias para o enchi- mento de tambores ou de vagões ou ca- minhões tanques; b) “A movimentação das mercadorias nos armazens desde: o recebimento até sua ent: está incluida no serviço de; A eabido el pao pa ie gu c) As taxas desta tabella se appli- E SE cam ao (peso bruto da mercadoria ; por dia de oitonhoraa ESP RR d) E" obrigatorio para os mespectivos donos o seguro contra fogo, da mercado- ria a que se refero esta tabella; | e) Emquanto não tiver sido desemba- raçado pela Alfandega o oleo combus- tivel e demais mercadorias inflamma- veis, explosivas, desta tabella, impor- tadas do estrangeiro, ficarão sujeitas we regimen e taxas de armazenagem intoma.. RR RE EREAE 1: AoA; 1000 3 Pela utilizaçã ER daste "dem & de e, horas de Eae a TABELLA G7-—-ARMAZENAGENS ESPECIAES DEVIDAS PELOS DONOS DAS MERCADORIAS | TAXAS Armazenagens de mercadorias corrosi-
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