O Estado do Pará 04 de Dezembro de 1935
As Devendo-entrar em vigor a 1.º “ de janeiro de 1936, por determi- nação do Governo “Federal, con- forme Edital publicado na im- prensa. local, as novas tarifas portuárias approvadas por Por- taria de 5 de setembro ultimo, do st. ministro da Viação e Obras Publicas, em conformidade com anova: legislação portuaria a que se referem, os decretos ns. importadas será paga p'r oceasião da entrada da embarcação, e a men- ma taxa sobre mercado- rias exportadas, será pa- g” por occasião da sahi- da da embarcação, e)—para o effeito do paga- mento da taxa desta, ta- vella, o peso bruto das seguintes mereadorias fica estimado em: I)—Lenha cada acha achão ... ou 24.824, 'de 1.º de junho, 24.447,) ms E tisode do e 22 dejjunho, 24.508, de 29 de pros; io gen te ate junho e 24.511, de 29 de junho,| um... add todos de 1934, avisa-se ao com- TIN) ==Castamas a granel, meércio em geral » a quem in- teressar: possa: que a partir de 1ºde jaieiro de 1936, serão pos- tas em pratica as determinações desses mesmos decretos, sem ex- cepçãni de Especie-algum. Para-melhor orientação, trans- crevemos a seguir as novas ta- 'as fixadas para este porto. e Belem do Pará, 1.º de dezem- bro de 1935 f "COMPANHIA “PORT OF PARA”. EF “GUILHERME PAIVA “Gerente geral e representante hs em Belem v—— ç a) serao O DA VIAÇÃO E pera PUBLICAS - “DIRECTORIA GERAL DE EXPE: 'DIBNTE we o TERORIRA. SECÇÃO PORTARIA Nó 705 O ministro de Estado dos Negocios dá Vinção e Obras Publicas, em nome do Presidente da Republica; -Resolve approvar às novas tarifas o porto “Je Delem, que com esta pais rúbricadas pelo director gera de Ex- pudiente da Secretaria, de Estado deste Ministério, para vigorarem No referido porto, a titulo de experiencia e pelo do um anno. Pão de-Janciro, 5 5 de setembro de 1935. — cite e DOS REIS, NOVAS TARIFAS PARA O PORTO - BL BELEM, CAPITAL DO ESTADO DO PARA” AFPROVADAS POR POR- ; FARIA DESTA DATA TABBLLA A-UTILIZAÇÃO DO | PORTO TÁRAS DEVIDAS PELO ARMADOR N. ) “Especie e incidencia Valor "Daxas gerues: - 1--Por kiogramma'de mer- qudoria carregada, des- r “earregada ou baldédida “mo pórto: ou” transitada “ «pelo ancsino, proveniente Jo “hintorland” ox do “"yauterland? destinado * “Paxas cujatiaes: &=Pór kilogiunma, de e mentes oleaginosas. a importação do. “hinter- land”, em volume ou à | granel, destinadas a ese j tábotetimontos commer- = cises ou industrides ser- : vidos polá . navegação? - Interna do porto .. “ Isêrições:. 1o—São isentos do paga- ã mento desta taxa os vo Tunes” que constituírem bagagom dos -passagei- «oras, malas - do Correio, . Ingagem: de immigran- tes, e sommas de dinheis * xospertencentes à União 20 Estado, zo. “O carvão ou lenha” «para! “combustivel de núvia. :» de prapulsão “mecanica « existentes a bordo, Nos limites abaixo, as - voprcadorias, destinadas » abastecimento . dog - mereados: . municipaes, isto é: legumes, fructas,, . exeopto cicau e castas, - nhas; que, serão, livres até 100, kilos; hortaliças, psixe fresco, mariscos; tartarugas e ontros.cho- » omios, sagas, palha de i palmairas para cobertu- ras, ;chras de ceramica » Doria. UÊO, « dONÇátCO, “. 0N08, », FALZES, FEZÂDAS, : nlântas mediminaes 0a» : de ormamentação, car- - » vão vegetal, cordas, vãs- 1 BOULas, ostciras, abanos “e abjoctos, semelhante | feitos de palhaide cipó, oram as até 30 bicos, lenha - até «500 achas, farinha : até 400 Jllos: « ceregos : até 200kilos, peixe age-: “ 1:20:446200 kilos; se óstga - moreadorias: eonstifui- : rem carregamento: de eq- - “da embarcação de ser: ; “ vibovinterná: do; porto “forem descarregados por «respectivos lozaos “porra *eho! fim. determinado “pelo Picealização do “Porto, ouvida. q Port * mr Risr4 e nis autoridades restadúaos ou municipaes Nodipetentes, ( “Olsertvações: - nj—a taxa desta tabella so s(idoa aa gosb bruto de,” “conta dos doou em ta, om as mercadorias erpeeificadas nos na * “óros 16 2; e? bi—actaza-do utilização dog”, 4 “puto devida pelo arma- dor bo dada Peneanóro 2 N. b 4003 tada Mhectolitro IV)—Dormentes: bitola es- troita até Im0, cada um V)—Dormentes; bitola lar- ga, cada um ..., VI)—Paus de diga di cada “um VIIj= Pontas, varas e cu- bros de jangada, enda 0 BSTADO DO FARA” — — - Quarta-feira, 4 de Dezembr o do 1935 wo to to 60 100 150 80 (PORTO DO PARA") TARELLA F—ATRACAÇÃO TAXAS DEVIDAS PELO ARMADOR Especie e incidencia Taxas geraes: 1—Por metro linear de caes oceupado por embarca- ção de propulsão meca- nita e por dia .. ... 2—Por metro linear de caes oceupado -por embarca- ção a vela; por alvaren- gi, sáveiros ou batelões 8 pOr din aa qiel sorgo or Taxas especiaes: 3—iPor metro linear de caes oecupado por lancha ou vapor fluvial designado por gaiola ou chata é por dia . Izenções: 10--Estão isentoé das te xas desta. tabella os bo- tes, escaleres, rebocado- res e outras embarcações meudas de qualquer sys- tema quando emprega- das em movimento ex- clusivo de passageiros e bagagem, bem como às embarcações dessa espe- cig pertencentes aos: na- * vios em carga ou descar. - ga no cães. “ 20—As pequenas embarca- ções quando atracadas aos navios em descarga, recebendo mercadorias que, posteriormente, te- nham de vir a ser des- ; carregadas no cães. Se—As ambarcações de que trala a alinea 3.º da, tabela A. Observações: a)—Aos navios que por sua conveniencia atra- carem por-fóra. dos na- vios atracados ago cáes, para operações de carre- gamento, descarga ou baldeação, serão appli- cadas as taxas desta ta- bella, como se estives- sem” atracados | directa- mente ao mesmo'cáes; )—a atracação será fei- ta À requisição e Tespon- sabilidade do armador e com q emprego do pes- soal e material do navio, competindo 4 “(Port of Pará” auxiliar a opera- ção, com pessoal seu so- bra 0 cáea para tomada dos cabos de amarração e para fixação destes ve co co ea mos cabeços convenien- | tes; «)—a atracação começa à Eae hora e vence ás horas. E” permittido, no emtanto, ás embarcações atracarem depois das 17 horas, livres nesso dia da taxa desta tabella, no caso de terem de car- regar ou descarregar no dia immediato. am da gia atracação, facul- dade quo é, tambem, concedida 4a embarea- ções que, por ainda te- rem de raceber passagei- ros c respectivas baga- gens, desatracarem até 499 horas do dia pos- terior ao do seu carro, gamento, sem que nesses periodos de isenção. te- nha havido movimenta- “ção do mercadorias, Tim caso contrario, será hp- Plicada a taxa de atra- « Cação “competente, TABELLA OC — CAPATAZIAS MERCADORIA Lspecie e incidencia Taxas geraes: Para mercadoria do im- portação - do extrangei- ro: r 1—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto, até 100-kilos ,. 2—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 100 ki- los e ató 150 kilos ., .« 3-—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 150 ki- los o até 500 kilos... 4—Por kilogramma, quan- do em volumes de peso bruto superior a 500 “2 'ató 700 kilos .. 6—Por Kilogramma, quando em volumes de poso bru- TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA ERRRO ro PORT OF PAR/ A VESES G—Por | kijogramma, * de mercadoria, quando em volumes de peso bruto superior a 1.000 Icilos ow medindo mais de dois e meio metros cubicos .. 7—Por kilogyramma de cadoria à granel a Para mercadoria de ex- portação paira o extran- geiro: 8-—Por kilogramma, quando em volumes do peso bru- to ató 100 kilos .. ..... mer- to superior a 700 kilos e até 1.000 kilos ,. .. .. e 9—Por kilogramma, quan- kilos kilos bruto superior a 100 ki- los e até 500 kilos ,. .. kilos |10—Por kilogramma, quando : em volumes de peso bru- kilos to superior a 500 kilos e kilos i-Por kilogramma, quando em voiumes de peso bru- to superior a 1.000 Xi- Kilos dois o meio motros car | (e A apebpie é Sos i2—Por kilogramma de mer- do em volumes de peso até 1.000 kilos .. .,... los ou medindo mais de cadoria a granel .. Para mercadoria de im- portação ou exportação por cabotagem: 13—=Por kilogrumma, quan- do em volumes de peso bruto até 100 kilos .. .. 14—iPor kilogramma, quando em volumeside peso bru- to superior a 100 kilos e até 500 Kilos ,..., <. 2... 15—Pon kilogramma, quando em velumes de peso bru- to superior a 500 kilos e ató 1.000 kilog .. .. .. 16—Por kilogramma, quando em volumes de peso bru- to superior a 1.000 kilos ou medindo mais de dois Vador 19000 $600 $800 17—Por kilogramma, de mer- radoria a granel .. “Paxas especiaes: ( 18—Por tonelada ou fracção, de carvão mineral de importação. ou exporta- ção, transportado como carga, movimentado em local determimado” pela. companhia .,. 19—Por tonclada * de” “oleo combustivel de importa- cão ou exportação, trans- iportado como entga e decalcado para um dos tanques :, 20—Por kilogramma de: Pini. nha secta ou de agua, de mandioca, macachei- ua e tapioca, em yolu- mes de qualquer quulida- de, descarregados: ou enuegados pelo cães .. 21—Por kiivgramma de cas- tania! a grana),. descar- regadas pelo cães .. .. 22—Por milheiro de telhas e tijolos de barro, quan- do descarregados ou car- regados pelo cães... 23—Por kilogramma de lou- ca de Daíro, quando ex-” portedas pelo cães, para o extranígeiroy Ou por * Cabotagem a granel .. 24-—Por kilogramma de po- ao de mel, quando ex- ortados pdlo cães, para o SosSiAnGalEs 'ou ra ca- botagem a granel . 25—Por kilogramma, EE ma- deiras em 'tóros, serra- das “ou beneficiadas, quando importadas por cabotagem ou exporta- são para o extrangeiro ou por cabotagem, movi- mentadas em locaes de- temninados” “pela” "com- . 26—Por unidade de dormen. tes dos typos usuaes para Ditolas, estreita e hirga, quando descarre- gados ou carregados pt- las dependencias da companhia .. .. 27—IPor unidade de mudei- ras denominadas pãos de jangada, quando descar- regadas ou carregadas pelas dependencias da companhia; . TE POr DÃO cv ss Ti-=Por ponta, vara ou eai- bio” £s é “8—Por cs beça de “gado des. carregado on carregado pelas dependencias da companhia ; I-—boi ou cavalo .. W—Vitella ou garrote .. .. NT-—Carneiro ou cabrito .. AVESDO DOM iss SS ent NV—leitão .. .. 29-—Por bico de aves, quan. do descarregados ou car- regados pelo cães, ES ASS IS RO Convene, Convenc. e meio metros cubicos Convenc. 4$000 o companhia, 9.9=A lenha quando baldeada ou des- carregada cm locaes determinados pela companhia, 6.+As TABELILA E — ARMAZENAGEM EXTERNA tartarugas e outros chelo- quando descarregados ou carre- gados pelo cáes e que não sejam des- tinades a commereio, a Observações: a) a importancia; minima a ser co- brada pelos servicos de capatazias, é nios, MERGADORIAS £008 Espccie e incidencia Taxas gemes: “ 1-Por kilogramma de mer- cadorias diversas nacio- nues ou nationalizadas, não inflammaidas ou ex- Plosivas, nem corrosivas, aggressivas ou oxydan- tes, soja qual fôr a espe- cie dós volumes, mo pri- meiro de 200; b: no casy de mercadorias em triam- sito que descarreguem para os arma- zens, afim de serem reembareadas pos- to »riormente, se applicará as taxas de capatazias aorrespondentes w essas ape- rações, “quálguor que seja a especie e peso do volnme, com abatimento de 300/0, taxas cesas devidas pelo armador $008 quando descarregados por conta dos in- g)—as taxas ns. 5 e 6 applicam-se ao 4013 | tezessados em locaes determinados pela | peso bruto das mercadorias. $010 mez ou fracção desse Doze « o cce o a ; 4006 2 ldem, idem, a granel .., 4005 3-—Por kilogramma de mer- cadorias diversas, mna- 1 E ionaea aciona Kilos cada um e não forem sujeitos 4 e o RAE ipa abertrira, com excepção de borracha, ou “explosivas, AL balata, coquirana, massaranduba e ou- Tosivas nas o ava se tras conrmas clasticas destinadas a fins ja qual fôr cias industriaes, cujos volumeg podem ul- RE EE E aore Ao pn que incide sequentes, Slptitáai à E mercadorin Ê => 4004 sobre carga e descarga da mercadoria, | 4 sa idem, à ESA a pe 6 cobrada sobre seu peso bruto; ao el pts Taxas especiaes: 5 Pano) para domises em bobinas, por fracção la por kilo, o E do depositadas em local determinado pela com: panhia sá asvo Gia 6-—Cimento em barricas:. “I-por volhme quando. era depositado em loesl de- ; terminado pela compa- nhia, até 120 kilos 'e por mez ou fraeção a « Ze EUA IL por volume quando depositado em local de- ; tormimado pela compa-. 1 mhia até 150º kilos e por. Ê mez ou fracção . .» - IM por volume quando . depositado em. local de. . terminado pela Compa- mhia até 180 kilos q por mez ou fracção. pgs ts pd «o feanpanto em saceos atá- se ; 50 kilos, por volume - quando depositado em local: determinado pela companhia e por mez ou - Pracçãots ra er Ra 8-Farinha de trigo em sae- cas até 50 kilos por vo- *' lume, quando: depositas Me, “do em local: determina- q do pela companhia e POR. mez ou fracção . . .. 9-—Por tonelada ou fracção de carvão mimeral a gra- nel, quando em local de-. terminado pela compa- mhia e por mez . .. 10-—Poi kilogramma: de cas- tanha a gramel-deposita- da em local determina- do pela companhia no - primeiro emo segundo mez, por mez . .. ... DIE Po kilogramma de cas- - tamha à granel deposi- da em local determina- lo pela companhia, e nos Ê periodos quinzenaes sub- 3 sequentes ou fracção, por periodo . mis as iu - 12" Por kilogramma. de ma- . ideiras em: pranchas. qu tóros, cerradas ou bene- : ficiadas, importadas por cabotagem ou exportadas para o extrangeiro ou pon cabotagem, quando movi- mentadas 'em local de- terminado pela compa- mhia e por mez = Observações: | e)—o serviço de capatazias é previ- Jegia Za companhia, só Tpodendo se ef $007 fecivar fóra das horas ordinarias de trabali,, e nos dias feriados ou domim- gos, modiante requisição do interessa- “ 1 do e pagamento Por oste daz respeeti- vas despesas ext; requisitante: $011 c)—cersidera-se a granel a merca- doria que ostiver contida em volumes, se estes volumes pesarem memos de 15 4009 jordimarias previa- mente determinadas: na, forma do art. £24 do decreto n.o 24,508, do 29/6/1934, $010 $007 N. Especie e incidensia + Taxas geraes; W N 1—Sobre- os direitos 1 pagos pela mercadoria armaze-, - nada em armazem, al: Tondres ou pateo alfan. degiado, durante os pri, meiros: 30 dias :,. ..,.) 1% 2—Sobre os direitos pagos . pela mercadoria armaze- nada em armazem, al- pendres ou pateo alfan- degado, durante os sub- sequentes 30 dias até 60 3-—Solre os direitos pagos - vela mencadoria armaze- uada em - armazem, al- prudres ou pateo alfam- dcgado, durante os sub- Ne sequentes 30 dias até 90 2% 4-—Soltc os direitos pagos E pela eregidonia arma- s “enada em armazem, al- pendres ou pateo alfan- : degado, durante cada 30 dias subsequentes até a -. retirada dal mercadoria. Taxas especiaes; | 5—Por kilogramma de mex- cadoria em transito, no caso previsto no g 40 do art, Cau do decreto M.º 24.511, de 29 de ju- nho dao 1934, seja qual -» for sua especio ou peso 24000 28000 3005 8008 apr $005 por volume pelo primei- To Mez, ou fracção See mez $010 6—or kilogramma, dem mer- Y cadoria indicada na ta- xa nº 5, por mez, ou fraeção de mez, depois a primeixo mez .. e $020 senções: $005 a)-—as mesmas isenções contidas nas Ro. peão Aluruto, idas Rena foras Farana já 1º e 2º da tabella C, desde zenadas que os volumes sejam retirados dentro de 30 Gias contados da data da res- pectiva descarga; b)—as mercadorias de transito boli- viano ibaldeadas no Porto, de vapor para vapor, ou por intermedi, de al-|' varengas, de aceordo com o Tratado de Commercio e Navegação do Brasil com a Boiivia; e)—os objectos e mercadorias mencio- ani nos 2rs.1a3,5,9a 14, 17, 18 20 do art. 12 do decreto n.º 'os. 02 3, ãe 21 de março de 1934. Observações: $900 a)—o prazo estabelecido para a sa- hida das mercadorias de importação ms. 1 a 12 comprehendem a movimen- pateos, desde seu recebimento, até & en trega; Voe gap ce) em armazenagem externa podem ser recebidas mercadorias nacionaes, de im- gpertação ou exportação, bem como mer- cadorias extrangeiras nacionalizadas; d) a armazenagem externa é faculta- tiva tanto para q compamhia como pa ra os donos das mercadorias; e) nas taxas desta tabella não está imeluido o transporte . de mercadori: quando houver; £) as madeiras de importação do “hin terland” servido por navegação fluvial, quando descarregaldas em local determi- mado pela companhia, para posterior em- darque, gosam de 60 dias de prado de estadia livro da taxa-n. 12, desta tabel- la, sendo que ás mercadorias destinadas ás officinas estabelecidas em terra, esso prazo é de 30 dtas. 4 4200 4300 | do extrangeiro e despachadas sobre- agyia é de 6 dias, contados a partir da- queile- em que tiver sido iniciada à descarga da embarcação; b)—a armazenagem das mercadorias em transito é devida pelos respectivos done: ou pelo armador que requisitar o embarque dessas mercadorias ; e)—a armazenagem interna constitue rrivilegio da companhia e é devida des- de a entrada da mercadoria no armas zem ou dependencias portuarias; isto é, na importantia do excesso do despesas decorrentes do extraordinario e acorcscidas de 10ojoi+ TABELLA D — ARMAZENAGEM INTERNA TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA ; MeRoAnONA : so $400 ARMAZENS GERAES d)—o prazo para estadia livre de em TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS quatidade superior a armazenagem de mercadorias de im- DAS MERCADORIAS Valor 10 bicos “4. $040 | portação on exportação por cabotagem Isenções: o exportação para o extrangeiro, é de G | N- Especie e incidencia Valor dias, contados da data da respectiva São isentos das taxas de capatazias: | entrada nas installações da compamhia, Taxas geraesz 1.0—0s volumes que constituirem ba- | considerando-se para esto effeito com- à gagem de passageiros, e immigrantes, pleta a partida desde a entrada do pri- 1-Por kilogramma de mer. &,., as misulas do correio e as importancias | meiro volume no armazem; cadoria no primeiro tu em dinheiro pertencentes 4 União e ao e)—para o sal a granel de importa- mez e mo segundo por id $009 | Estado. ção da cabotagem, descarregado para MeZ + «mo o juta ora pve) 4004 2.00s pacotes or embrulhos que [os armazens, o prazo de estadia livre -— For kilogramma de mier- VR contenham amostras de menhum ou | da taxa, det tabella é estabelecido cadoria, por periodos diminuto valor. Isentos de direitos rd a respectiva tonelagem, na quinzenaes subsequentes $010 aduaneiros, e cuja sahida se dê inde- ào do 30 toneladas por din, a come- = ou Imcção, por periodo $003 pendentemente do processo de despacho car d dia da descarga dessa merca- 3-—Pela omissão de titulo de importação. ção de deposito e warrant . 4$000 — As madeiras em taboad, ou )-—o transporte que se tiver de ef- Taxas especiaes:' , BRR, $011 | vigas, ou ligeiramente bencficiadas fc cetuae do merendorias nacionace ou 4--Por caixa de. borracha Ê com outras denominações, com «exce- ionalizadas do local onde se alcham fina e entrefina, no pri- 1 pção de tóros, falquejados e dormenteg, a ava outros onde tonham qpe ficar em meiro o no segundo mz, | quando de: scarreguidas por conta dos | armazenagem externa, não está incluido Por MOz «oc mewoe' o 4012 | intorossados am locaes determinados | na taxa desta tabela, devendo ser pago | 5-—Por caixa de borracha fi '! pela companhia. do aecordo com os ns, 1,2,3 ec 4 da na o entrefima, nos pe- 4º--As telhas ce tijolos de barro, à tabella H; « Tiodos quinzenaes subso: | TAXAS REVTDAS PELO DONO DAS Valor | )/17-—Por exposição de amos- - 4001 4 applicam ao total. da. — 4120) $150 ; aiio $150 /. $004 $003 sos 1 a) as taxas desta tabela aplicam-se quentes ou fracção, por, E periodo «Sis orie e serio )p €-—Por caixa de sernamby « caucho, no primeiro mea e no segundo, por mez ., 7-—Por caixa de semamby é caucho, nos periodos quinzenaes subsequentes ou fracção, por periodo 8 Por kilogramma de bor- racha a gramel no pri meiro mez e no segum- do, por mez. tic. sito N--Por kilogramma. de bor- racha a granel nos pe: riodos quinzenaes ' subee- qantes on fracção, por periodo: LS Taxas accessorias: 10-Pelos recibos dos gene- ros, na fórma do deere- to 1.102, de 21 de no- vembro de 1903, sendo os respectivos sellos' por conta do interessado ca- da necibo-. . uu ro 11 Por venda publica “até as 5:00080007. . 1 T. 12- Por venia publica de: 5:001$ at6 10:0008' 13 Por venda publica de 10:001$ até 20:000$ . . 14 Por venda publica de 20:001$ até 40:000$ . 15-Por venda publica de 40:001$ até 50:0008 . .. 5 16—Por venda Pública do 50:001$ ara cima... tras, conforma. e Ê o : q oiee de Em pe ; at 1 TABELLA ccAmmazevagens — ESPEOIAES 1-Oleo combustivel nos tam- PA me POE in ou frae- Es té 500 tonelaiãas, no > minimo ES A 05000 IL de 501 a 1.000 tonela- das, a $700 por tonela- - da mais 750$000 . « «. IIL de 1.00 a 2.000 tone- ladas, a $200 por tonela-. .- da mais 1:100$000 . IV—de 2.001 a 3.000 tonela- das, a $100 por tomela- ' - da mais 1:300$000 «+ . 1: smegoo V—de 3.001. a 4.000. tonvla- das, a $050 por tonelada mais 1:400$000 .., - VI de 4.001 a 5.000 itonela- io das a $025 por tonelada | mais 1:450$000 . . . ... 1: 4158000 VII de 5.001 a 7.500 tone- : “b) os serviços retribuidos pelas taxas tação das mercadorias nos armazens oú ladas, a $010 por tomela- é: » da mais 1:4758000 . .'. 1: s00g000 2- Mercadorias inflamaveis ou explosivas, quando na- à cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou frae ção e por caixas até 50 . kilos eis ao SE e AS OO 3-—Mercadorias inflammaveis ou explosivas, quando: na- cionaes ou. nucionaliza- das, por mez ou fracção e por barril até 250 ki. R “o 600 los ce vwevo o eme 4-—Mercadorias inflammaveis ou explosivas, quando ma- cionaes ou nacionaliza- das, por mez ou fraeção e por tambor até 300 ki- los à cmerveme ss e Observações; a) O armizenamento de as a granel 18000 em. tamques, será feito medimnte con- TAPELLA F — ARMAZENAGEM EM tracto definindo as obrigações e direi- tos dos contractamntes e podendo prever installações accessorias para o enchi- mento de tambores ou de vagões ou ca- minhões tanques ; b) “A movimentação das mercadorias nos armazens desde o mecebimento até sua entrega está incluida no serviço de armazenagem ; c) As taxas desta tabella se appli- cam ao peso bruto da mercadoria ; d) E" obrigatorio para os vespectivos donos o seguro contra fogo, da mercado- ria a que se refero cesta tabella; e) Emquanto não tiver sido desemba- ragado pela Alfandega o oleo combus- tivel o demais mereadorias inflamma- veis, tadas do estrantgeiro, ficarão. sujeitas ac regimem e taxas de armazenagem interma . ] PRN RE RE TE explosivas, desta tabela, impor- TABEILA G/7—-ARMAZENAGENS: ESPECIAES TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DAS NSRGADÓRIAS E Supprimento fluctuante: 7 Poa Niação da Gba co «de estiva. particular, | e de guindaste até cinco . neladas jontâmento com. o “grab”, para descarga de carvão, por tone Rs ou fmeção e por: guin to, duste . «pe dom a ever 3-—Pela utilização de guin- daste de mais de cinco toneladas até 30, portos - melada ou, fracção. . e Imiportancia minima .. 4-—Pela utilização de caçam: das, para descarga de — mercadorias. “a: granel, . por dia de oito horas de serviço, ou fracção epor - caçamba - DME DNS re 5— Poa utilização de tabo- leiros, por dia desoito.. horas de serviço, “ou frae- ção e por taboleiro esto 6—Pola utilização lança “de 40 “O toneladas quando. requisitadás em da de mercadoria: presde: e tara do vehiculo «. Importancia minima .
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