O Estado do Pará 28 de Setembro de 1935
+ ATE datas = ad + £ ovino pela e o rem (CONCLUSSO) - Note-se, sr. presidente, que à quali dada da carno exposta à venda era sit perior á que & dado hoje a equsuco, visto as vantagens do negucio e £ Fidades das entreças das botadas. que tanta os compradores como os vende dotes faziam (oe muito, fossem da ras lhor especie o retirulas das fazendas to ápuca de mais esgorda- como xamos consludentancate provado li acima. Cdisas tão simples, « Sociedade Cooperativa de Industri Pecuaria do Pará, L4da., nunca observou, om cr ve dsmns aos fazendeiros e sacrificio das fazendas conforme exporei em ou tra occasião que me for dado co dinunr atittar do assunpto. Sommam os associados da Sociadado Osuperativa de Industria Pecuaria do Párá, Ltda. approximadomento, 350 fazendeiros que não são manhantes, representando uma população bovina de 450.000 cabeças, abutendo 75 roses dinrias, contra 46 rozes diarias | dos 6, marchantes privilegiados, que rep | sentam. em éuto forçado, 150.000; tuvinos havendo dentre estes ultimos! um. que nem soquer posa o esquelato, de uma vaces mag, o que eatestanto aliite diariamente seis rezes, oriundas, dos eurraes' da Sociodade Cooperativa | de Industria Plesaria do Pará, dado, ue assim. mespio entre os seus grivi- arde “az diterença 2a distribuição | dos favores dos fazendeiros marebot | e odos estes: issutos pão se) Grita taxa de 140/ Emquanto, srs. deputados, cegen do: 350 ascociados clamam dos céus són- tra tantas injustiças. ha elemuçdo na! classe dos fazdeiieiros que gozam do fuvores inexplitaveis, e -prostram, és magar as ultimas energias dos queestão acorrentados 166 grihes da So iedade Comperativa dos fazendeiros espolia- dos. , cu 4 é BEM) Como consáquencia de todos estes o- bises ereados go desenvolvimento dos negocios da na de gado é abaste- cimento de €: xerdes, às fagcrilas de gado se desvnio guy todo o ter- ritorio do , em 40 60 como é feeil merific: á pois demonstração a seguir. Antes da artação da Sociadade Co- operativa de Industria Pecuaria do Pa- rá. Lída., o prégo do gado, alto o mau, vendido em lotg (esslareço, do bezerro o gurrote), era de 1504000 por cabeça. preço minimo cememum é usual entro fa- zendeiros e compradores; o preço da le- gua quadrada de terra de fazenda de , corforme-4 soa quebidade e situação. cscilliva entre os minimo de 80 contos o o ntaximo de 150 contos réis. À vie Após a entrada da Codverativ: de Fozendeiros mo comercio do gad», o preço deste, alto e mau vendido em lote, cahiu para 754000, e o preço da Je- gua quadrada de terra de fazenda de excação, declinou para o mínimo de 404 contos e o mamkiigdo SU à 100 contos de réis. . É Eis, hi, srs. deputados como se pro- curou valorizar o producto 2 as terras dos fazendeiros. Foi uma valorização desval.rizada. Foi a inversão dos valo res. senão a inversão do tom senso, que chegou à esmagar com o peso das suas demasias a fortuma dos associa- dos da Sociedade Cooperativa de Tn- dustria Pecuaria do Porá. Iéda., à quem esta impoz ainda o limite maximo da quota de exportação de 8 olo sobre 'o total dos respectivos rebanhos cadas- trados especialmente pera este fim. Se o sóeio, por qualquer motivo ou Da maior ecemidade for obrigado a ultra- passar o límite estabeloeido para a sua exportação terá que submettor-se as condiçes e preços do não soeio. .» à Sociedado reduberá o gado para fazer favor ao sesoeiado como provarei quan do fratar espeeislmento desta porte. Não rale a pena nem der socio. - Em resumo; só a Cooperativa com- 4 só a Coopera A da tem o privilegio, ainda que flhicito esstpusivo. de abater gado; só a Coope- futiva vendo dircetamente ao consumi- dor carne, em Belem e So interior, por sêum prepostos; «6 a Cooperativa faz preço para a compra do gado, ex- piorando o Eszendeiro; 4ó é recebido ga do vo Matadouro do Maguary. com Or dem de desambarque da Cooperativa; dó a Cocoerativa julga da ogiportuni- dade e necemtidade que têm os fazeu- dsiroa soe auxílios monetarios de que que falam os sous Estatutgs, ainda que aquelics se <briguem. por exuoos ebem, contraétos de penhoros perma- rios, que acabaram por nnitur de vez todas as esperanças num futuro mais fzonho: «6 4 Comperstiva regula, imdis- tinetamente. a vida dos fazendeiros que não: tiveram a felicidade de sor cdr timplados com ria marchantaria; só £ Sorermtivo regula o numero de re- mes que o fazemdeiro poderá exportar asusalmente; só a Cooperativa marea o Umite do gado a ser abatido désria- mente para consumo público; só à Co- operativa julga e vaga o gado, com relação à sra qualidade: eclassifinando- oem esthegorias. , Em consequencia demos activilados adeitiaivas e”illegmes, da Sociedade Co- operativa de Industria Pecurria do Pa- rá, Ltda., não ha mais casa commer- cial «cu bancaria que faça a miina transação com ps fazendeiros. dado o descredito em que estes se encontram aetualmento. Amim sendo, & de prever o fracamo completo da &otiedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará. Ltda,, at- tendendo-se 4 desvalorização das fa sendas e desorganização dos seria ser- vicos, o que renndará na impossibi- tidade material do eumprimento dos sens objectivos e da selução dos seus compromissos financeiros, que dia a dia mais se avolomam pelo decresei mo de negocios e pelo retralimento de enpitaes dos famendeiros, em inteiro desbarato nesses quatro annos de a- margas desilinaões o duras exporien- cida, coneretipados no obscurantismo dos seus balanços para mascarar uma situação já de si imustentavel, E para que nmanhã os fazendeiros não tenham razão do se arrependar de ú “+ terem gadora da ix e no iutuito u guardar o bom nome desta terra, Erg | dessa fa casoja feita | jectoíde leí declaran contribuido para a ruina ja peeuaria region sito louvavel de salva- tirar essidade nte « Sovteda ndeiros a taxa de rar dos utida. por outra es d púgar esse comprestimo uma idonea, e perfeitamenta e do « como À dor dos 6.000:0008090 lieados, desary m a "à & coletividade, ob o cont responsav l i , | somente q sangria constante utei n 4 não fôra to s lembrada quanto mais instaHad taxa, eia se nerr ; j Basa en fume ou | denro de Maguary ] dente, será constituida d eum auxili r de sua conf 1 o de nomime-se-s CAIXA LIÇUIDADORA, que terá a seu rgo a cobrança dos juros das bypot as e menhores perua o) al ou amiga- vel dessas ec actos que lhe forem transferidos «Socicdado Coopera- Ltds., até completar o valor total de eredito te da «€ a Economica do pred o em sala en ' ta paria do Pará rios e da excer tiva de Industria P Rio de Janeiro, bem como a cobrança e arregadação de uma taxa de 3 ol so- bre o valor em dinheiro da importan eia brúfa proveniente da venda do ga- da bovino, suino. eoprino e ovino, ao preço de 45 0'q e 40 dio, respeetiva- mente, para bois e vaceas. sebre o pre- to de 14600 pelo qual a came é ven- dida em todo o Municipio de Belem e de 158000 a 12600 nos Municipios do inferior do Estado. Com essas arrecad s, a Caixa Li- quidadora pagará a crantia de . nal deste, nas datas estabelecidas no contracto do 8 de Julho de 1932 entre a Caixa Economica do Rio da Janeiro e a Sociedade Cooperativa de TIndua- trix Pecnaria do Pará, Ltda, Toda a arreeodação feita pela Cai- xa Liquidadora scrá exclusivamente aprlicada no pagamento da divida com É Caixa Economica do Rio de Janeiro e nas desmezas de sua manutenção que não poderão execder de 2:000$000 mensacs. ficando pessoalmente respon- save) pela honesta avplicação da re- ceita da referida Caixa o respectivo Director, que fará publicar, diariamen- te, no “Diario Official” do Estado, o movimento da Receita e Despeza da pela Caixa Economica do Rio de Ja- neir . refereute aos, juros e amortiza- ques do emprestimo, até liquidação fi- mesma. Depois da liquidação dessa divida com a Caixa Feonomica do Rio de Ja- netro será extinetr q Caixa Liquidado- ra, e & taxa de 3 oio já mencionada se- rá substituida pelo immosto de Ven- das Mercantis, a ser “pago ao Estado, como vem sendo feito actualmente. Extineta a Caixa, por cumprimento dos seus objectivos, os saldos della, se os houver, serão applicados na instal- lação do “Fazendas Sementeiras, nas prineinaes zonas pastoris deste Fsta- d : Sto, Antonio de Aruans, Arary, Soure e Baixo Amazonas. A ereação da Caixa Liquidadora, nos moldes em que é apresentada virá be- neficiar a elasse dos fazendeiros, pois emquanto não fôr totaimente pago O debito que a Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, Ltda. tem neirh. ficará a mesma dismensada do pagamento dos impostos de 3 olo de Vendas Mereantis e dos 12 olo a di- cionges (taxa hospitalar), aholindo-se definitivamente as contribuições de 1 colo para a Coonerativa Peenaria e 1 olo para a Direetoria de Agricultura. Mas, para conseguir a normalização dos negócios que maix de perto dizem respeity nos fazendeiros, mister se tor- na extinguir a concessão que foi defe- rida sem o enraeter de monopolio, á Sostedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, Ttda., para a ma- carnes pode continuar. sob rena de serem, em fu- furo proximo. leiloadas as fazendas, fi- cando w-emmrestimo de 6.000:0004000, vor porsar ra deeredito da classe é deanoparecim-nt, da indestria pernaria entre nós. sofírendo q Governo do Es- tado mais este gravame na sua econo- mia j Por que não remover corajosamente esse desegnbro que todos sentem se a- visinhar, quando temos à mão os meios a isso adequados? á Por que não se decidem os srs. r bontem tudo empre- r erer cia desen Sociedade Pecuaria do fanca e o abastecimento de verdes, Como está & que não fa- que aos demais colleg » Industria que só nos tem dado pre- Comera Pará, Ltda., jnizos. desgostos e de quo muitos têm se servido como meio de vinganças é perseguições mesquinhas? Não ouvirão elles este mey armello feito com o ex- elusivo intuito de difesa dos direitos da mumerosa classe des fazendeiros e- eriadores quando já foram benefieia- preferencia dos nabaheseamente pela que a si mesmos deram, em prejuizo voragem dos proprio, arrastando na maus negocio A uma que em grande parte ainda está na ne do desbarato dos haveres da Coopera- tiv ? Morta ars. fazendo soreio Comperativo, « rer ser tnctor da va de Industria Ltda, E' echegãã, o momento do ns suas tados com conseier quiil assegurando o seu fu grandeeendo o Fstado e o P muito esperam do patriotismo do dos, A transformação à ser « lodade ta do Pa garantias de negocios da So Industria Pocus nada alterará mento a que estão à n Estado d riadoros obriga faz ndeiro com a Caixa em mômica do Ri de emda o a mesma Co ne atará que aperativa continne a cuidar dos inte dos fazendeiros, ecialmente dos sens fundadores, os quaes estão na ara pro resses esT dirigacão moral de mante va de suas bóm intenções, ... findo quando não hastamem os O ESTADO DO PARA la x mente que cãos do monopolio de trias 02 activid que vemos ng easo em q presmente lur se não compete: :3403200, da annuidado estabelecida * gs mento official. com a Caixa Economica do Rio de | 1.056 — de 19 de setembro de 1933, Ea À CR rindo o td ci 1 manuten * verdes. a sim-| a« ons- | F para te isso € +“ Eh t santidade de de já, fixada 1 atrazo em & ido qualquer novo utrazo., gulo vendido, juros ue- umulados em Ze, e probi Paragrapho mico. Os compradores ou ios referidos no dispositivo so Cbmmercia), amanhã. pela manhã, ás de sous alummos de viado, que se farão ouvir em tredhus scloctos de uutoreos, « Exercício musical dos alumnos de Tome No salão de concertos da Toua La- 30 baras. terá lugar na annusiada ora de musica em que Magdalena Lou “alentosa expressão da 9 te nós, aprescatará á soci nse um interossante exercício musical escolhidos dcos e mbdei:0s. rts no exercicio musical marão ça comgner-|º* seguintes ahemnos A $ ese Ma- ial, junto ao Estado cá Municipalidade, gdalena Loureiio: Celosto E autos, dade “| Ignez Silva, Ivette R, “de Assis, Au- utivos,se in E 5 na ká sem fora Lecrsirdo, Carmen Silva, Graca ho 6 que Aeráak Cruzeiro. Luiz Mesquita, Odette Mi- sa randa. Aida Mendes, Otbilia N. r rueiredo, Micria de Jesus Oliveira, Vio ae 5 06 fazendei (4 Cuba, Lydia Mello, Carlos Ribei- ART, 1 ) esa tro j a, Crisolina Vieira, ” isent s cry » ” erPEPRAÃ th Datas, An À e ner vo das taxas ! E - * , , ra da Ajiriesildo (Lobato Mendes, Maria Bertriz Leonar- Dee Se À cara a aludida SOONDADE | do. Marina Ribeiro. Rosa Loureiro, 'O6- ns “| COOPERATIVA, ; ADE | ia Santos Sá e Maria Olinda Mais 11 estig natizendo ' le mono si resses publicos. ART. 116 “Tor motivo de| intere publico autorizado em) lei especial. a União poderá mo- nopolizar determinada indus- tria ou actividade” ceonomica indemniza art, " serviços cajape- uradas as, » resalvados 0< lizado dos poderes locaes”, nº data ou do tencia vê elara e concludente- só á Uu pelos seus oT- ompetentes, compete 0 exercicio determinadas indua- ades economicas. E O uestão, é sim- o inverso dessa preseripção "constitucional; uma SO rjedade particu- arrogando ao direito quo lhe embora essa mesma SO- sta da capa de doparta- Por onde se ciedade se PROJECTO DE LEI n.º Declara insubsistente à exelusi- vidade da matança é abastecinrea- to de cames de gado bovino, eul- no, eaprino e ovino, neste Estado, | de que gosava indevidamente à SOCIEDADE COOPERATIVA DE INDUSTRIA PECUÁRIA DO PARA”, LTDA., autoriza o Governo do Estado a promover & À regularização da situação anoma- la em que.a mesma, Se encontra, revoga os decretos — de 13 de julho de 1931, — 2. 493 — de 24 de setembro de 1931, — n. 523 4 — de 31 de outubro de 1991, — mn. 647 — de 26 de mar- ço de 1932, — mn. 1.056 — de 16 de setembro de 1933, — Dº + - , 1.287 — de 18 de maio de 1934, = n. 689 — de 11 de julho de 1932, e providencia para à solu- cão da divida contrahida com à GAIXA ECONOMICA DO RIO DE JANEIRO, da qual é o Es tado do Pará fiador € principal pagador. Pery A Assembléa Legislativa do Estado do Pará estatue à seguinte lei: Art. 1º — Ficam revogados para to- dos os etfeitos de dizeito os decretos— n. 420 — de 13 de julho de 1931, — n. 493 — de 24 de setembro de 1931,— Dn. 523 A — de 31 de outubro do 1931, — mn. 647 —- de 26 de março de 1932, n. 689 — de 11 de julho de 1932, — — w. 1.287 — de 18 de maio de 1934. Art. 2º — A partir da data da pu- Llicação desta lei, fica insubsistente a exelusividade da matança e abastecimen- tu de carnes de gado bovino, suino, ca- prino e ovino, veste Estado, e que gosa- va indevidamente a SOCIEDADE (COO- PERATIVA DE INDUSTRIA PECUA- RIA DO PARA”, LTD, e, em conse- quencia, fica tambem aberto o mercado do. carnes verdes e restabelecida a liber- dado commercial de marchantaria, na forma e pelos meios prescriptos na le- gislação respectiva, Art. 3º — Pica o Governador do Es- tado antorizado a promover a regulari- zação da situação anomala em que & ci- tada Sociedado se encontra, motivada pelos deeretos — n. 1.056 — de 16 de setembro de 1933 e — m. 1.287 — Ge 13 do maio de 1934, cumpridas previa- mente as determizações desta lei. Art. 4º —— O Estado do Pará assu- me a exclusiva responsabilidade do paga- mento integral da divida decorrente do emprestimo de seis mil contos de reis ... (6.000:0008000), contrahido com a OATXA ECONOMICA DO RIO DE JA- NETRO pela SOCIEDADE COOPERA- TIVA DE INDUSTRIA PEC DO PARA”, LTD., e constante do respe- etivo instrumento, lavrado em 8 de ju- lho de 1992, em motas do tabellião Hugo Ramos. da Camital F“teral, de euja O- brigação é o Estado fiador e priacipal pagador. Lê, Art, 5º Para effeito da solução da citada divida, fica ereada uma CAIXA LIQUIDADORA, que funccionará jun- to ao Mat o do Maguary, dirigida por um fx nomes verno do + o pelo Go uxiliado por outro confiança daquele, ca- funecionas lhe comproba sber tod s os documentos herudo os dos emprestimos hypothe- pignoratícios pec Sociodade por se uarias, a com a mesr ejormente do CAIXA ECO rrecadação dos akguns emprestimo re NOMIICA, e p' “uros e amort tivas cas taxas autorizadas por esta do com o fegulamento qu baixar para a sua fiel Art, 6º Todos adquire: Tec a, por qualqu bovino, , caprino tormediarios f her m obr 4 CAIXA LIQUIDADORA, prazo maximo de 48 horas, a contar do desem barque nos matadonros, ou da sahida das o qualquer destino farendas, co Us juros e os nos eomtrnc E es pe euarios « n os alienantes de vedores Socielaldo, enjos“diret tos pa » Estado, em care gnção o disector da re ida Caixa q « om que esta lor de r4 sh + montanto de nm. 4uv — | CARTA , a de vc int y 1 hospitalar e incidirão so s fazemleiros ou eria- apósio jutegral pa- gamento rel ao empres- timo cortrahido com a CAIXA EGONO- MICA, dy cuja solução assume o Estado $ o — Emquanto não fôr resolvida definitivamente a divida com a CAIXA FCONOMICA, menhum imposto será oreado pelo Estado ou pelos Municipios, onerando, diregta om indirectamente, a industria de criação de gado, ou que pos- sa de qualquer forma perturbar ow pre- judicar as cobranças a cargo da CAIXA LIQUIDADORA, a quo se refere esta lei. ! E Emo fr $ 3º — Fica isento ai Ágiita mm posto, por parte das Prefeituras Munici- paes, o gado de qualquer naturcza que, por effeito de alienação e não destinado aos matadouros, sahir de qualquer Muni- cipio ou entrar noutro, sendo assegura- do aos conductores dos mesmos livre transito, depois de visados pelo fiscal sounicipal mais proximo os documentos da respectiva alienação. , Art. 8º — O preço da compra do ga- do em pó não poderá ser inferior a 45% e 40%, para bois e vaccas, respeetiva- mente, sobre o primeiro preço pelo qual a carne seja vendida ao publico. E Art. 9º — Até a solução da divida “contrahida com a CAIXA: ECONOMICA DO RIO DE JANEIRO, é vedado aos Municipios do Estado que possuam re- banho “bovino superior a 50.000 mezes, ecbrar mais -de seis mil reis (6$000) de imposto, por cabeça de gado bovino ex- portado-p ra o consumo publico. 1 + - tutal desse imposto, os Municípios cria- dores reservarão, obrigatoriamente, 20% | da familia do extincto. para occorrer ás despezas da manuten- são e execução permanente dos serviços de dafeza samitaria veterinaria, aos re banhós das fazendas-de criação. Art. 10º — A CAIXA LIQUIDADO- RA cobrará de quem abater gado vae- cum, suíno, ovino e caprino, para o con- sumo publico, em todo o territorio do Es- tado, a taxa fixa de 3% sobre a impor- tancia bruta apurada do gado a ger aba- 186518 — A cobrança dessa taxa, no ; municiyio de Belem, será feita directa- | mente pela eitadá Caixa. $ 20 — No interior do Estado, a re- ferida taxa será arrecadada pelas respe- etivas Prefeituras Municipace, que for- necerão à CAIXA LIQUIDADORA, men- salmente, um mappa minucioso o expli- cativo da matança effectuada e da arre- cadação feita, bem como o certificado do mesmo, credito da arrecadação, enja importan- cia a Recebedosia de Rendas do Estado descontará obrigatoriamente dos réditos das mesmas Prefeituras, para o Tecolhi- mento semanal 4 referida Caixa, Amt. 11º — Toda a arrecadação feita por intermedio da CAIXA LIQUTDA- DORA, descontada a verba de gratifica- são expediente, será applicada, exclu- sivamente, no pagamento da divida a que se refere o art, 4º desta lei. Paragrapho unico —. Fica fixado em um conto de reis (1:000$000) a gratifi- cação mensal do direstor da CATXIA! LI- QUIDADORA; em quinhentos mil reis (5004000) a dó seu auxiliar, e em qui nhentos mil reis (5004000) a verba de expediente, / Tester, Art, 12º — A CAIXA LIQUIDADO- RA pagará mensalmente à GAIXA E- CONOMILCA. credora a quantia corres- pondente 4 annuidade dos juros c amor- tizações consignados mo respectivo con- tracto, até liquidação final do debito tudo dentro do prazo contractual fixa: do. doq IRA $ 1º — Si houver saldo na CAIXA LIQUIDADORA, que dê para o paga- mento adeantado de qualquer prestação da citada divida, saldará o seu director, immediatamente, tamtas prestações quan- tas q referido saldo comportar, de mo- do a apressar a solução total da mesma divida. CA, $ 2º — Si a GAIXA ECONOMICA credora concordar, poderá o Governo re- movar o contracto do emprestimo em que 6 fiador e principal pagador, fir- mando novo contracto, em que assuma à | responsabilidade directa do pagamento devido, sem contrariar, todavia, as dispo- | sições desta Ji. E sh RE Art, 13º As apolices provenientes dc Reajustamento Economico que forem entregues à CAIXA LIQUIDADORA em pagamento das dividas respectivas, deve- rão ser applicadas exclusivamente na a- mortização da divida de que é credora a CAIXA ECONOMICA e a que se refe- ro o art, 4º desta Jd, eme Art. 140 — Solvido, definifivamento, o debito contrahido com a CATXA. E- CONOMICA e entregue no Governo do Estado o instrumento da respectiva qui- , ficará, desde Togo, extincta a CAIXA LTQUIDADORA sendo o rema- ente liquido dos seus creditos, se o exclusivamente applicado ma ine- » “Pager die. as pelas quatro zonas pastoria do Santo Antonio de Aruans, Bai Arary o Soure — Revogam-se as disposi- + > ni as Sementeiras”, t ibni Fatado: xo Amazon Art. 15º cõra em tomtrario. Sala de acenões da Assembléia Legis lativa do Fistado do Pará, em dy setem- bro de 1925 Ae rpenç ee me mamae cama e mma e Fazer um annuncio neste jor- nal é ter um Incro proximo e certo, q exclusiva responsabilidade. | ] da Silva. ..- DEPARTAMENTO DF ARTE DO CLUBE DO REMO Reunirá amanhã, pela manhã, ás 10 horas, o Dertamento de Arte do Clube do Remo, havendo nessa oscasião en- saio para as pessoas que deverão to- mar parte na irradiação quinta-feira, 10 de outubro Ra co: q LLructo FALLECIMENTOS E DAS de ne 4 À y : R. F. ACCIOLI LOBATO — Em| O sr.- Amynthas Cunha, -fuhecio- sug residencia é av. S, Jeronymo 2º | nario da Policia Cívil do Estado, vê! 370, falleseu no dia 25 do corrente, à | transcorrer, io de 1,50 horas da tarde, o sr. R. F. Aecioli Lobato, velho e fbemquisto funecionario do Banso do (Pará, cujo estado de san- de ha muito vinha se t rnando preca- ro. “ Era O extincto natural do Maranhão e casado com d. Adelia de Gusmão Lo- bato, da qual houve sete filhos e que são: Carlos Aecioli Lobato, funcciona- rio federal, residente no Rio de Janei- ro, casado com d. Yolanda R. Accioli Lobato; Erandy Aceioli Lobato, auxi- hiár da “ Anglo-Maxican”, casado com à. Nadyr C. Areioli Lobato; Nazir Ae- cio Lobato, funceionario da Cia, In- ternacional-de Segaros e as sevhorinhas Odaléa, Axrenc. Dagmar e Jlka, a vimos k Ce seus funeraes effectuarayi-se no | velho amigo sr. José Rodrigues da aragrapho' unico — Da arrecadação | dia 26, ús 10 horas da manhã, com gran- | ta, mestre geral das officinas do a ? las dAre|NOTAS DE ccritenddihaad Dem SRTA. JACYRA BARATA—Nos 1 da proxima mes de mais prestigio nos cireulos | políticos desta terra, Edo Assembléa* “A Directoria da ASSEMBLE/A P. LR me do Instituto Historico e Geographico. os dignos consocios e exmas. familias. ca commemorativa do Centenario Fa se em sua séde às 21,30 de 28 do corre “soiréc” dansante. 4 ae Traje: branco & rig zo nmigo major Magalhães Barata e suu distineta esposa, senhora Geor, | 4 gina Barata, celebram no dia de hoje ; um evento particularmente caro aos [2 seus sentimentos affectivos: o aumi versario natalício de sua filha a gen til senhorita Jacyra Barata, actual, ráente na Capital da Kegmblica, com pletando seus estudos, « E DEPUTADO MARIO CHERMONT Eri 2 h — Assignala a data de hoje o auni- | talicio do sr. versario natalício do nosso ilustre a, | Jo; ; migo dr. Mario Chermont, deputado | n£o lhe federal por este Estado e um dos nor ] CEL. JOSE' FERREIRA MULA: | ua o TINHO — Nu data de hoje transcor. | r2 o aniversario natalicio do voronel | antigo e funceionario fedén que ao governo do Estado vem pres tando sua valiosa collaboração como director da Fazenda Publica. 3 hoje, o Completa mo dia de hoje 08 seus cin- | 5. og; coenta e tres amos de idade o estimavel | pç q in SE cuesá ; rá e que de certo, se verá, pelo cer ado das provas de apreço qu'se E, ita a. - Terá ensejo de receber, ho.e, os para- | q bens dé suas amiguinhas, pela passagem ka d seu natalício, a sen osedina Rodrigues da , Ega o tas de acompanhamento de pessous amigas | val de 3 bas . Lido à ; Está hoje em'festas o lar do sr. Fualleceu, bhontem, em Fortaleza, onde) gistincta esposa, senhora Carmo Filho. mões Serra Freire, esposa do dr; Ed- gar Serra Freire e sr. Cesar Pioto Si- » Ed Do segundo matrimonio: sus do Cermo Moura. esposa do er. José Moura; Ligia do Carmo Catunda, espo- sado sr. José Catunda, Lucia do Car- “mo Fernandes, esposa do sr. Jasma | Femandes e Waltér do Carmo, soltei- ús 4 horas da tarde. . ssa Contr Funda-se no Rio um forte 0] pular de combate às h RIO, 24 (correspondencia asres)—Com o apoio de numerosas associações profis. sionaes, culturaes e até religiosas e phi. losophicas, vem de ser fundada nesta ca. pital a Liga Brasileira Anti-Integralista, “Na historia brasileira, as forças e as massas populares têm sempre se irmanado na defesas das lberiades democraticas, Tanto no Imperio como na República, esse entendimento fot sempre a condição principal (da evolução nacional. As luctas da Independencia, o 7 de abril, a Aboli. ção e a Republica, foram vm producto directo das luctas do povo, apoiadas pela tropa. Ainda na antiga Republica as primeiras manifestações do espírito novo da nacionalidade tiveram allíança á gio. ia dos 5 de julho e o movimento de outubro. Nada indica que no presente essa communhão fecuniãa para as Hber- dades populares se venha a interromper, E é fundados nesses antecedentes his. toricos que os signatarios deste appello esperam, mais vma vez, a intima união entre o povo e os anfittares, para comba. ter O surto integralista que ameaça di. rectamente todas as liberdades que têm presidfdo ao - desenvolvimento nacional. Contra o Integralismo deve ainda se er. guer a cultura brasileira, que esse mo- vimento obscurantista e mreaccionario procura eliminar, substituindo.a por pre. ceitos e dauttrinas absolutistas, cujo exi. to repousa na renuncia a todas as Wber. dades do espirito humano. A* Mberdade philosophica, à Mberidade religiosa, á U- berdade de cathedra, de palavra e de imprensa, se oppõem os dogmas de in- falibllidade tda Mowgtina intigranidoa, Para que a cultura e « sclencia se de. senvolvam, attingindo o povo, é necessa. rio um ambiente livre, onde os proble- : qa armada e financiada, no proposito de mas intellectuaes possam so expedir sem encontrar barreiras. O fascismo, suppri. mindo cesa liberdade, enquadra a sclen. cia dentro dos dogmas falsos do racismo — sodio entre raças, du exclusividade se. ctaria-odio entre crenças, chegando & elaborar uma thecria “sciemtifica” de in, ferioridade racial para justificar & op- pressão dos povos coloniaes, pregando o | tensivamento contra as adio nos judeus e aos negros. A maçona- ria. que foi sempre uma força Liberal om | nossos nntepassudos, em nome do qual se | da Congregação, es md Hã . Deixa à extincta os seguintes filhos: guinhas , bo do primeiro matrimonio dona Helia Si-| asia , do r. “Os funeraes realizaram-se “hontem |. e! ção que o intogralismo tar. O proprio catholicismo quando não quiz substituir a cruz de ua, esmagando todos os láireitos do povo brasileiro e, por fim, atirando.o ás aven. turas internacionses de umá guerra. A | das liberdades populares, repelle tambem a sinistra doutrina de aggressão arma- da à paz, O quadro que o Brasil offere. ceria, se lhe vestissem a camisa verde v r uma vez, seria O mesmo da oppressão e truculencia que se contempla nos pal- zes submettidos 4s dictaduras fascistas, Todas as consciencias e todos os direitos ficariam à mercê dos kirspotas tempora- rios que esse regime não dispensa, e col, toca É cireita dos governos fracos ou acovardados ás suas arrogancias, O go verno brasileiro não será excepção a essa regra, so persistir na attitude de medo ou do cumplicidade com o Integralismo, favorecendo com a sus benevolencia ou temor, que cUe apresenta como uma sor. elle, do nagional, aggredir as liberdades populares ea pro, pria democracia brasileira. OU o govermo toma contra o integralismo as providen- cias que o povo reclama de seu direito ameaçado, ou continua a tolerar e favo, recer o integramismo, confessando ainda . que o tem por aliada, Aliado so golpe Haverá. hoje, as ; y que o Integralismo prepara ás claras e.0s- | manhã, das 8 ás 11,155: tardo d ultimas institut. | ús 5,15, solfejo, plano é canto... — Hoje ús 4 horas da tard “INsmruro « ções Uberaes que custaram o sangue dos A am 1 UT
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