O Estado do Pará 15 de Agosto de 1935

H f ..,_; - .. o iicas,com eueocio obor . -- ,. -e.. ~ • - a • •••••••••••••••••••••••••••• BOGOTA', 14 - O Senado appi'ovou, pu1 unani~id:ade de voitos, o pia:recer da commi•ssão das Relações Exteriores do LEgis•lativo favo– ravel ao protoeollo a:ss-ignado r.o Rio de Janei- ro. \A. B.) ~ J,nl&al~, .ANNOXXV --Por ,excesso de materia adfamoR para Dhector-AFFONSO JUSTO CHERMONT Redacção, administração eofficinas-Trav.~ámpos ~alies, 130 Redactor'Sacretario-..SANTANNA MARQUES amanhã a. secção "Vida nos C:;mpos". ..............................1 BRASIL - PAR.A' - BELEM- .,Quinta-feira) 15 de A 0 osto de 1935 fqd. Taleg. ESTAPARA -- -·~ - ----- decfaracão·--d;·---ed;;Tni~;ão~ de ~ 14 tflnancas -· da eamara, , annanciando 9ae pre= fende baixar para 250. 000 confos o .jJ 1 ' defl if JJ de 600.000 1 da maio ria / dos-~[com,nenfarisfas -:· sc·epficos, * 9ue - nao ....... creem ," nes..5as tem levantado aavidas possibi/ldades. ( !li. tfl.) ■ ça ~~~~~~~p~m~W~mcasornidosõ O caso do "O Imparcial"pera ■ ea u bl100, em dezembro do anuo passado 1 offereceu longa denuncia contra o& s,s. '' 10110 1erfeitamente leHI e jostíficaH 1 ª"re~ensH f' 1ue se referem os 1reseotes autos,, Ê:;:A~;it~\~rg;~ dl 'z - o 1'u1·z Bened1·cto Frade'( ::t::i;::;l:::!~c=ã:: 01 ~ii·';~;· D1;·..Bi!uedirto Frade, juiz federal \· :Tomando conhecimento cl(\s autos de npprehensão de e:xemplare 1 s dd vespertino '·O Iniparcial", feita pela polida e por ella remettidos ao Juizo Federal, de accordo r•om a Lei de 1S'egurança, o juiz federal. dr. Benedfoto ]~ 1 rarle proferiu a seguinte Rentcn~a: «Vistos, etc. Dos pres'entes autos consta: Que no d'ia seis E STEVE hontem, em nossa reda> l çã.o, uma c<>mmlssão d'e estu'Ciante~ que nos velo comrnuni,c,ar a ;,•1.1 ctação de um novo partido politlco nesta capital, CQ'.!li a denominação de "Alli.ii.:,,a Est, dantl,na Po11tlca". E&se novel partido obedecerá a orien– taçãa c;ç /clleputado Alberto Ba.rreir s do corrente mez o dr. chefe de policia, usando da faculdade Dr. Sl!mUPl .Ha<"-Dowell Filho, C'hefe r1e Poticla • .maJ or Magalh s contida rio a1·t . 25 da Lei n. 38 de 4 de Abril de 1935, appre– hen:d'eu 387 exemplares do jor– nal vespertino ·'Imparcial", que se edita neBta capita:1 1 • Que essa app,rehensão foi motivada pelas noticias constantes do exemplar daquelle jornal junto aos autos a fls. 3. em que -effect.ivamente estão estampadof' os topfoos a que .s·e refere a 1.:ommunioação de fls. 2. Isto posto, e Consi– derando que a apprehensão em (Cootinua na. 4a. pagina) E M vilrtu.de dE- encontrar-se .infer– mo, recolhido ao Hospital rd11 sa.11• J ta C'asa o ca,pitão Mi ,gu.el Arouck, foi designado para. su,bstitull-o interina mente nas funcções de a.sslstente militar do ct:r .governador do Estado, o capitão D~1 Lagnan Ba,rbosa. An1orim. Ba ata • De-pul .,do Pires Camargo. dil'~C'tor rlo "0 Imparcial" M: transito pa-ra Manaus, ~ passou hon,em por Bel-em, v i nrln rlfl R,in n,- ·nrcln~ ,:, vií:i.o P n. 0 5. comblna<lo com os artigos 18, § 2.•. e 63 todos d,a Consl~:fação ,das Leis Pe. naes e o .,;egundo no artl~ 338, n, 0 5 com'binado com ·os artigos 21, ~ 1. 0 ulti• ma parte e 64. remissivo ao 63. todos da me<nclonac!a leis penaes, tendo o rep~·,,. sentante Ido Ministerio Publico arrn sentad!J cdT.IO testemunhas os srs. Rol– dão Carlos Slrenl, Macysa Pequeno Li•"ª• João I)rlunnond Nogue!.ra e João da t:ru:? Valente. 1 O processo foi ldistribuido ao ju t-; substituto dr. Lepront Bricio que deu m1clo ao summario de culpa. tendo o dr Alc!ndo Cace1la, aldvogali<> do sr. Anto- 1:.io Martini; iJunior offell'eclclo uma exce• pção "decJtnatol'ia for,i". provrundo a in competencla da justiça local para p~o ceSSM' o feito. sr. Antonio Martins .Junlm• pellação que na. sessão de hontem delJ ReoebU'.l 1 a e prooessacta a excepçiio su, bira,m os autos ao d,r, Mauric!o Pin~o, provimento Ido recurso, re'Õ:>l'IJllaJldo o juiz da 5.• vara para resolver o inciden. 'Ciespa,oho do sr. Cor,iovil Pinto, de ac– te. Entretanto, 0 ju'1z d~ 5 _. vara na c.ordo oom o votado relator dese111bllrta• audiienc!a rejeitou a alluldlda excepçã.a, dor Curclno Silva, julgan,clio prOC'eden:B mandando que se prose.gulsse na for a excepção e <l-ecretando ·a nul lnltlo do :processo. por lncompetencta d" ma,ção d·a culpa, nos termos ,do proc~sso. . ju&tlça. local, un,a.nimernente, nfto tendo OS aiuitos subu·~Tf a requertmento d:> votado por impedidos os de8"'cn~o' a<lvog~j:l:O do a,ccusado ã Corte dl" Ap- res Dantas oa,va,Joante e Jo~ HurleJ- Nunca mais acordou 1

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