O Estado do Pará de 18 de julho de 1935

. ! ... &: .·, -PHONE 642 .;::....-. _ _ ,..__,:.a_ _ _ ________ tlia eHe expe <d.ir tal man,d.ato · sim mada a auxiliar a execução da Lei de eoljc~ta,r que o mesm 0 fosse ei, 1 udido t :Seg·11rança com referencias á Allliança pela Justiça F.eder,al. ·'! .Nac10nal Libmt!adoi-a. . Cifa a &egui'i- o a-rtig,o 132 do ~<ligo ! :A funcção da Polieira, é assegurar a Foderal ,qu.e prevê ,puni{}iio .ao offkial ordem e acc-rescentar que tendo rece)Ji– que exmutar mandatos sem a·s .f.omali- _do dernimda, o seu dever elementar P.ra 1td-e-a es-.'ab-~lecidas no a,rt. 13]. 1 proceder á busca. . . ! 1 Aic-cr.e!;le,e-nta que a busca nã-o se",do 1 /A-' busca, pela sua propria naturezn-, processada •dentro das formalicktde,s' re,pugmam as medidas de previas dtu- 1 que a tornariam legal não é exequível I ções, que fatalmente não as revestiria j C' n~{) podia _ser ef.fectua~.a.. . f. de exito. . . Diz que eir,le é o lado Jundico da j Foi e \Seria a busca leg1timaIJJente questão o aoor-esoonta. . con.eolidar, em 1 .!feita; pois 11, autoridade policial tom parte com a qpinião .de que oo d !pu- ! competen.ci_a para as d,etermin,a.r em fo– ta.d-OS nã.o estão isentos d0,1sa,s l 1 u-< ·as• ! oe da noS6a Constituição o me;mo que M;as sen-do_ -é1'las· base do um inqu1ri~o _ mruda fosso emcontrado nem por isso que póde ir a processo contra o- pos- 1: deixaria el'.,1, tle ser legal. suidor do· .aJ'im,am-enw e só se,;do. os_ ~e-1 E• fóra de dnvirla que seria, um graa1.– p~tad{)s pro·ce,ssados eom previa per,mrs- i ,le mal pa.m todos nós e para o paiz sao d.as ~ss!lm?léa,s, a,eh,a que essas bu~- 1 se ee generalizasse a mania de collccdo– cas de~an:1 so s:er effoc,1!u~as c1 q,oi-s, nar, iarmas e mUJJiçõesi. de pe:rmittldas_ipela A~embliea. . 1 Mostra que quem maneja uma wrma . Alle,Jia, -depois de opmar Pº:ª. lll · ,,m- · <ueve l'ler !Prudente poi.'3 do contrario -rn Pctencl ·a · do dr ·"'cfc de Ti<lllCra 1:rara ' · • • • '"" ' . _l:'v · ' , • :expõe e expõe os outros a consequon- expe-d•~ {) mall!d:to,d_ dqu,e a_s a~,i,.a_ e ciais desia,graidavcii,. . muni-:~e_s appnr en ' 11 -a-s n~ po 1 ' ,am Seria um gramle perigo vara L()dos ser. uc.rhza,das como Jnatcnal tle '1,cr- • , · . "f' 1 1 Jr· · •la se a nosm pop11.1acao d>csso pura colk,c- ·r'.:, odque, .si~ ~en ica I_l-Ctaª f._'.lPª 1 :t•· 1 ·.cs- cio11rur ,balas, até de mctrallrncloras, e<•· ca a po lCla, qu,p- CJ ,_l1hS o l . . . f t , 0 . ,:, 1 1 <lº 1 ni mo as que ornm oneon rada-g Olll reg-u• 1 arma·;, e pequena quan,·,,,,,:l\,C' , · 1 • · • • d l 1· • __ . . , 1 , lar quanhcl,i, e pela 'o 1eia 11a oosv clú e::lo. . ,,, ,,;, i.! ' An "b 1 D t , Aecrescenta que tão hootero, . -·, ó IH· .m ru uar e. l.;ntretrnn,to, nricla tem u, n,i- coui "' ,v. munição ap,prehe11dida que cl rn ,uen- , · "OStos de cohr~ionador dl' eada um p ¼ ,se "'erifioo. c,onstituir ella uu1:• , o,· ,.. D t ' ·n-· rassa ti e~tuc1lr nontrnenfo a questão lecção do sr. Annibal · urur e:, mo muítae outras pess\)!'ls ccill• '·ona- peki lailo zurl(lico · Diz que v. busr;, .J.oi -ad de ~ollos e outrre obj,ootos - 1ledi- fü•llJ ~w fo-r:mvlillatleR citvtlas ,pelo ,$11' • , J\ícira é a e.lo período do summario de 1 cou a essa e,;peeie de co.Ueicçã.o. -que ü constituída ·de recordaçõeis das pha.scs ·cu lpu e que a PoJicja CiY-i-1 rlcscmpeuhou , de ima agitada vida p.olitic,a,, tendo s. s. 0 papel ele J,ucli-ci'Jria, pam f.urina~ã0 ' guarda:do de ca,dia um::i, dessas ;phases. do iuquel'Íto que -umv YCZ concluiil.o sc- r:í. remetti:do :i Jnstii,;.1 Pf'iloral, · quu uma lembrança., forma;n,do assim i ,;ol- 1-t'cção de •armRH e m'lliilições que a .'oli- eff,ectivamente- é a competente. eia· apprehendeu. !Como acabam de ,cr, pelas informa- Termina dizendo salientar que a bus• ções do governo l' da Po1icia, resultou ,l:i ci1 não f o( leigal e como defesa de 8Uas I busc-a ª apprehc 11 são de armas e muni– :prerogà.-ti:yas e· de oU:tros col:Legas que çõcs ·de guerra, ,priva.tivas -<las for~a:, podem _ser -a.ttingidos jp·or essas medidas .armooas, 0 qu,e con.S t itue orimo. No cn · -da PoHeia renueri,a fo,sso lantadn, em trctum;to, ao finalizar; ú iuqucrjto, ~e ,: ' · 't t t . 11• , d' podcru. ver se effectivmneute se trata ,acta ·o seu •pro es ,o ~on ra. ~' 1 eg . • i- 1 11 • d • }" • . l · 1 t • , 1 · { (' U!Il ·CO eCC.l0ll1 01' lfllCl ([UlZ transfor- JgCllCJ_a, ' ' ! 1 .~Ire:_: mar sua· eusa, cm Ars!.'ltul de Gw·rr:i, o OON'f.J?,A-PRO'fES'l)'.) f SR. SiA- 1 C'riümdo A.urelino Lt;al H ,Ca•rJa~ l\fa- :úmilia,Jl o, o sr. :Mac-Dowell üemt,11strn MUEI:t·MAC-DOWLl ' (!Ue os d,eputados no Bra~il gosum de T,cm a palav:ra, d·epoi&, l r_. mrnel immunidades pessoore, uão sendo como Mac-~well ,que começa. diz, do ' 1· 11 •'.· o~ <la. Inglatima que t ém asse,g-:.11utla por pro_cede;ute a argumentação 'º e MOl· Lei a iuviolabilid:1-de de mas casas. ;ria.. . ,. ,. •~J .J Termina ,dizen,do que não ha moti, 1) Awresconta que dada a ·eul-t:u,·.1 i• uenhum para o protesto do sr. Illei,r::i, ridiea do nobre dep-utadci qu.., o ,, ,teee- (1ue além do mais é prematurn, pois d r· -deu, -vê-se que as- ~uas palav:ro , nada via ser lamçado s:e quaJ1do, termi11aclo o ma4s fo-am 1ru" uma desculp~ la. útua- inquerito, ficasse provado que a Poli– -;:õo àn ,sr: l\.nn:ihal Duarte. 1·ia não tinha agjdo d entro rl:i L ei ou Domr»r.,~. , ":. ;.-, ,:,o nosso regímen ac- lrnt.-.esse se pirecipitado. Nesse caso, m,– tua' ,' â • ,.,.,:,~-, ,; I '>licia Judici:r1~ 5. or- crABeonta, acceitarj,a, {) l)r{)testo, que at <lem cl~- <' '' 7- '·" 'eral, o qiie é 'l.· i .,lici::i -tiJ:giu 11.. Ll.ssemhlóa, requ-or,onr1o, a~si111, Civil 41"' ~-.:.xili:• a Justiça Peilrn !. ro 'iuc ua me~ma neta t>l'.ja _la,,1i;n:rlo o seu oeudo <i 1 ,,to•,rir seja qual foi o juízo "'•mtrr,-pr--teato. · ,J;~ COMpet·a,--J-e rr:iara julga, o .fnito j,nis 'a policia averigua 0-8 casor e ~-bn, 'ín– queritos que são der1is r0,i:etido.o á au•_ 1 t(, .i~, rl,, <'Ompetente-. · · . ~ 'Ol"-tra depois ç_omo ~ P9lieiti; ·fcH clrn- O APOIO D,:\. BANUADA P,edinr 1 o a raJa:vra o Er. A.il !debaro Klautau !lP manifesta ~olh1ario com o s~ . MJ!c·::QQw_e.1!_, . _,_: . .. J;'.~~l :iio) _____ ....,. ______ O .i,r. Antonino .\Icllo Lailllmm fala, t:rll · nofüL' elos t1em:...i~ cumpo11eutes •.la b l ncada. :-'nli.tla,l'iza-so <•om o c-011tn1- pro,esto, ccd;:rccendo _pl•mamentc que a casa do ~r. Au.nihal :D!uar•t,r. uão 6 invio– '!avel, -pois só o ell)p-utado gosa de im– muuidaclos, tanto assim '•1<w pela nus,sa Lei um deputado pócle wffr,er v en11ora de bens . Moralmente, conclue u ,;r. An– toníno l\fello, niio ha motim JJura alar– de, vois a busca foi procod.ida, JJ.âo em .uma casa de familia e sim em cl'.l:sa de ttm rapaz solteiiro, •onde não ha certo po ~cvc ~ua,·· \"iJ!tb •·ultarJar< p.a·1 01., Lra– t,al1t0~ da C1JiMti!.tiinl,, N,,,aioual. 1 .A,ccre:;centa 4.u·e m10 ,St>ria licito -xar _passar ••i <lata r;em uma mtturfesla– i;âo •de a1egria nos aruiaes da nos /õ.it tp..s– sentbléa, motir-o pur {fUc requeria um YO· ·tu tlc co11gra.tulaçiies uloõi constituintes ,paraenses pelo amiivlJtsario da Promul– g-açãv da C:011.lltituição Brasileira. O r,equerimento é iapµrovado por una- 1limidade '.l o sr. presiclcnte passa á 1• parte -da ordem do dia. recato. ENVIADO A' MESA ()! PROJElCTO 1CONG~ATUDAÇõE;e1 PELO ANNI- DA NOISEM. Cül\'ISTITUIÇÃO Deve, ?ssim. n:.t pwxima semana ir l /:'.:.i b<lo do semest1 c ~a,;sa,<lo :i plenano, em 1• discussão a n~:Si•ci ,Turo~, salvados, ete. ·, .. Constituição. ' 1 Pr,em1-0s de seguros mantimos . . Na 2ª parte dia, ordem d,o dia não te~ 'Fremios de se,guros terrestres vc mat_eria-, encerrando o sr. presidente 1 a sessao. , O LIDER, íD.0 P~IS.D. ,,_, ' Oa directores: RAPHAEL FERNANDES Reunido~, hontem, antes da sessão ela ANTONIO FACIOLA, As~embléa, n-0 salá{) n01bre, os srs. c1epu- SIM.ÃO ROFFE' . fü.1. FER-R EIRA GOMES . Hi:.64í1 •~ ~ : 6!:.U) :'(:.•} -.r J.;,1 1"'; • l 76 l!J< J81$9JU f -~ - taclos -do Partido Soc~al Demoe,rata es- mi,, -colheram o seu lid-er, sendo indica(lo t;:: i[ l9.ra desempenhar essas fuai,e,çõcs o sr. Ernestino Soueu. Filho. · Parecer do !Conselho FisCai ! 419,. ... Se11h-or1?.s A'C'1ci-0ni'.srt·as: VER,SARI:O DA PROMULGA- iO sr. iA,ntoni110 Mello pede a palavra . VISITA!S IA' AISSEMBLE'1A ÇAO DA OONS'TITUIÇÃ:0 ,e como •relator da C{)mmíssão ela Cons- Em visita a ;Assembléa, estiver!·•am. E1' ainda ua hom tlo expediente que tituj,~ão declara que vac enviai· ú, M-i>s:- hontem, os s'lrs. senador Abelardo Con 41.l sr. Sousa Filho ;pedind{) a palavr-:.t ,o Projecto <kt. Coustitui\;ão, com o res- duru', deputad{) José Pingarilho ,e Leo– cliz que aca•ba. de pa::1,sar o 1° a-im 1 ver- 1 pectivo parecer. Após ler o referido pa- poltlr; Penna Teixeira, director: da Pro- _, Cumprirndo o -dispo-sitivo -elos nossos cstatuéos- com]Ydrnccmus, ~ convite da Directori-a, no esc.ri! pt ,o.ri 0 -onde f unccio11a o~>.'.a soci-~clíl•<k, 01~dc nos f-0ra,m franqueados o.'J livrds e documec:to,, sooiaes relative>s a s<!mesttc finrdo; ase:ha– mol-os -em ,andem e veriíic:amos que o l:alanço que este a~o,mpanha é o tra-n– sumpto do que se acha e_sc1-i>ptura,clo nos livros tt , u• • t t il <l•u-cção Vegetal. sario da promulgação füt Co11stituiçâo i rec~r r-eme e a :.nesa, o proJOC o en o .. Brasileira. , '", -~ • \ • 10 vr. pre,,id0J1te declarado que de ac- Os visitantes fomm i·ecebi:dos pelos Diz que foi uma questão que agíto11 /1 -codo com o Regimento o mc-~mo va,o _ lá / srs. clepufa<lo, , entretenclo-s.e em anima- A receit,a b-ruta da Oom1Janhia, com1prehernclido o sa,1do que •veio ·d0 exer-ci-cio ante,rior, nJ{)nfou ~:e3te ·s-cm e.s1/re a Rs. 327:853$881; ,pa&ru! toda,s as vcrb a,s de desp-2sa; ordinaria, e des vemlida ainda a somma de Rs. . .. . . 16:661$030 em vafonizaç,ão de ,conta-a, resultou o oo,Jdo de R11. 108:60};!1116, que teve ,a ,seguinte a:pplic:a<;ã-o: - . ·• · l 1 t · - , 1 · J 1 •1111llll ,da palestra ~ oplluao nae10na que por a:rgo em• unpres-sao. ; 1 · . , I"', (!.l ' . ,w VERAO Prodaz"espinhas e erop ~~ões . •• sansoe~ê a~..eVitla.i Pur ue o sa,agoe .de preferencia 31,0 es!omago t::1 ... ,; 1.·n(iffon~i vn para as Foi cons/'l.grnrfo c;Ollt creança~ P ag•ufavel como um Jkor. a officiaUzação do 1,1eu 11so para Syphilí~ r> Rheumatismo, no Exerdto e na M:-n:inha ('U,Ía formula damos a conhecer para usarern com ,;onfi.ança. O .ELIXIR 914 é uma àas Grandes Descobertas Brasileira~. porque entra na sua c0mposição Sal• saparrilha, Ciri6 Cravo, Cipó•Snmma, Caróba, Nogueira, Sa• rnambaia, Pé de Perdiz e ,plantas de alta poder depurativo e tonico. AR <luas 11Itiwas cnr~tm até feridas de caracter cancero• s 0 e feridas em g(lral. (Tratadr de Botanica Dr. M. Penna).– F,', pois, <) ELIXIR 914 o unic(} depurativo que se deve usar para doenças do sangue para combater a Syphilis e para o Rhe~ matismo. Na entrada do verãCl é indispensavel. O SANGUE e vrecis 0 purgar uma vez por anno. O SANGUE é a v:ída, tor~a• se wais necessario purgar o sangue que o estoma.go. Não produz erupções, não ataca o:; dentes, nem o e.stomago, por.que nã:i contem iodurcto. f, J o QlfÉ ~ DIZEM --~ 4, As: ·: 1 ~CEL R DADES MEDICAS NO 3." GRA'U DA SYPHlLIS Attesto que tehdo emprega"' gado ein alguns doentes qu_e soffria da syphilis com m~m• festações cutaneas em 1: e 2 -' gráos, ,o peparado E~IXIR "914" sempre tenho obtido os melhores resultados. 8ão Paulo, 6 de março de rn23.-(a) DR. JANUARIO DA COSTA BAPTISTA. 0 ElVIINI!lN'l'E PROFESSOR DR. RUBIÃU :MEiltA ---•--- Attesto que tenho em,prega.. do com optimos resultados o ELIXIR "914" Depurativo. S. Paulo, 12 de junho de 1923. - (a) DR. RUBIÃO MEIRA. HOSPITAL DA CRUZ VER" MELHA EczEma Generalizada. Attesto que tenho usad6 o EL1.Xfli 914 em diversos doentinhos deste bos;•ital especialmente num caso d? Eczema geneM,Jizado em um menino. de 7 annos que se encontrava 1.Jm tratamento á va.rios mezes aprMen– tou-se curado gó com 3 vidros da ELIXIR "914". DirectQra DIM.. CELIZ.A P ... SOA- RES. 1 ,if~r'~JB Po1,c,e::ttagem para Fundo de Hcsern, . . Commis-são -da Directoria- . . . . . . . • 8!lo d-ividendo n 5 ,ajo . . . ..• • • • . 12:390$"686 . 2!973.$764 ·.30 :000$000 Rs . 45:364$450 Evidenciando·se afinal u , ·aJdo J e Hs. üil::l;Jü,i;titiü, l'oi estr lev:a~l v. . ·j. tulo de - LUCROS SUSPENSO'd, a credito do some,stre vindomo, Sorri{)~ de ·parecer q uc as ~o ·nt.as ú,a Direc, oria. merc,:cm a vos:ia aippru-_ vatão. P::i-rá. l. i de .inlrhu ,de 1935. ANTONIO JOAQUIM . JLIBEIRO. ALMIRO DO VALLE GUIMA– RÃES. JORGE DE PONT.ES LEITE. F ranc1sco G1ttom & C. - Rua l. • de Man;o. 17 R,c; V RIAS ~.O'J., ICIAS De o-11dam da c.11efia de poli cia foi solicitardo .ao dele,ga,d{) do mnniápio de Baião, informaçõ-es ungentes, de mo– J do minuci01,,o, ,das prov1de,nrcia-s t{)):nia– a a·s sobr·c o :assa•s,sinat-0 de Severino l Cab~al, trabalhador •ela E . F . do To– cantn1s . Na Ohefia do Serviço de H,ecruta– mcnto precisa-se f::tla.r •com os srs. E'd– g-ard Mianoschy e Humberto Glycerio Ramos. Os moveis mais bonitos, mais bem acabad-os E· mais 1,a.ratos l'láo os f:abrica– d-os p~la CASA 22, á av. Inde,penden- cia. · (5as. e domgs;) Precis.a•.f,' J'a.lur na 3a Sc,c~iio do Estnld•o llfaior ,do Qua,rtel General, d<'s– ' ·,:a Região, c,om o as~:h-;ante á drfic-ial 1 ela 2-a -classe da reserva de la linh_a do Exe11cito, Adernar Barreto d,e J3iar- ros , - -···· , .-i,g,, 1:~ta!A1 O J)l'efeito municiJpaJ, tend,o em vie– r.a o of:ficio ·do eonnni,ss,ario de policia da Vill a d-0 Mo.squeiro, ·r1>'>0lvou !'(•mt·", o sr . .Toão Fraim Bongc.:i da~ N·evee, que já vinha exercen,do o cargo de agente de policia da referida vill.a, par 9. o de guarda locai!, em •,mbstitufçã,o ,a l~aymundo Pantaleão .F'errcira, que pe,s– sou a servir na eorporação d·o Amapá. A bem ele s,eus interesses, .deve oom• parncer, ,com urg<'"~cia, -áJ 2a seic-çãio da direc iori.~. gera;l -da Frazenda ,o- sr. Iri- 1wm Brupt,ista, portador d 0 saldo dl.l m.aio da colle,cta!'ia estaduarl de :M:óntc- Ale.gre. _______ _ '. ,,,.-: A' Secretaria d'a Dir,ectorfa íl:l:egiona 1. d,CJ1s Correios e '!1e]egrarphos, deve eom, pa,recer, ,com u-rgencia, par.a ,.'ratar d,e assu,mpto ·de seus intereues, o sr . Be– ne-dic-to da Silva Leite •. A ' . !, 1· . d ·11 o -eomlm1ssario ue. po icia. a vi a _ .. d,o Mosqueiro foi commuétlc~1:l,o qu,e por equi,dade foi d-e-forida pelo dr. <:-hefo de polid a o requei-irnento ~m que um, -·.. com1me.r.ciant-e dessa f,o,e,alidaic1e pefül1 , · dispensa d-0 ,paga;men,1!0 da multa qu~. J,h,, foi impo)'t,a . · ,_ :.. _: ,_·, _..,..I

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